| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Promove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2015. |
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E DAS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.122/2014. PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica promovido a revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício Financeiro 2015, em conformidade com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo a estabelecimento nos Anexos desta Lei. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrantes desta Lei. Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na revisão do Plano Plurianual do Exercício Financeiro de 2015, são as prescritas nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001: Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria 519/2001, Portaria nº 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 08 de agosto de 2007, Portaria Conjunta nº. 0/2010; Portaria nº. 462/2009; lei Complementar nº. 101/2000; Portaria nº.407/2011 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 4º Os valores orçamentados para o Exercício Financeiro 2015, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro indice que vier a ser adotado pelo Governo Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-se- á, ainda, os preços praticados no mercado. Parágrafo Único: Os objetivos e metas previstas para o Exercício Financeiro 2015 poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada Exercício Financeiro. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC NA e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. » Ra AS Estado de Santa Catarina ($ ) Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções. Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei, obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus respectivos Orgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. Art. 6º A presente programação teve como base fundamental as necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade. em consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante a matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes. Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando atingir como meta principal a satisfação da Comunidade, segundo os prescritos nesta Lei. Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas as normas legais e constitucionais. Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatro algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e quinze. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 14 de novembro de 2014. CERTÁFICO, esente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 14 de novembro de 2014. SchokZe - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.