| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Autoriza a Participar do Consórcio Público da Região do Rio Sargento de Integração Municipal - CRESIM, visando a promoção do Planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região. |
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O 22 ( Estado de Santa Catarina R (SE Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.123/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE IN' TEGRAÇÃO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação em vigor. Encaminha para apreciação dos Senhores Vereadores o seguinte Projeto de Lei. — Art. 1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do CRESIM — CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL. pessoa jurídica de direito público, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região. Parágrafo Único - Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta lei acompanha. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para fazer face as despesas de adesão ao consórcio de que trata o artigo anterior com a seguinte rubrica orçamentária. Art. 3º. As convenções ora ratificadas bem como os Estatutos Sociais do consórcio terão força de Lei Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete/do Prefgito Municipal de Anchieta aos 20 dias do mês de novembro de 2014. / Ari Prestes liveira Prefeito Municipal CERTIFIC! a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 20 de novembro de 2014. Eduixdo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.