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norma nº 2124/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2124 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAutoriza a firmar Convênio com a Associação de Bombeiros Militares de Palma Sola, e Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros.
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Peg: ias Estado de Santa Catarina
3 Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.124/2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC) E A ASSOCIAÇÃO DE
BOMBEIROS MILITARES DE PALMA SOLA/SC, E ALTERA O PLANO
PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), A FIM DE PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em
nome do Município de Anchieta Estado de Santa Catarina, a firmar Convênio com a
Associação de Bombeiros Militares de Palma Sola (SC), portadora do CNPJ sob o nº.
07.895.912/0001-18. com Sede na Rodovia 471 — KM 13, Distrito Industrial, na cidade de
Palma Sola, objetivando a cooperação técnico-financeira, que prevê investimentos na
ordem de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para construção das novas instalações do
quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Anchieta-SC.
Art. 2º E obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.Sº Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
SP
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
( 2? * Estado de Santa Catarina
(SE 3 Prefeitura Municipal de Anchieta
Ao o .
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 e demais vigentes:
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
TITULO 1
CAPÍTULO I )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.035, de 03
de dezembro de 2013, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta - (SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a
Atividade nº 08.01.06.181.0178.1.048 — Auxílio Financeiro para Associação do Corpo de
Bombeiros Militares de Palma Sola, e o Elemento de Despesa nº 4.4.50.00.00.00.00.0131
— objetivando o atendimento das despesas do Convenio relativamente a cooperação
técnico financeira para Edificação do Quartel do Corpo de Bombeiros Militares do
Município de Anchieta(SC), com objetivo previsto no artigo 1º. desta Lei.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 10º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato pró
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC À a
e-mail; administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
k
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber:
08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
06.181.0178.1.047 - Auxilio p/ Assoc. do Corpo de Bombeiros Militares de Palma Sola
(....)4.4.50.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas. % 50.000,00
Total...
Art.11º Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do
Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
06.181.0178.1.026 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/ Corpo de Bombeiros Militares
(114) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.............seseceseeres R$ 38.000,00
06.181.0178.2.037 — Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços
do Corpo de Bombeiros Militares
(116) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas........................ R$ 5.000,00
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.541.0325.1.028 — Obras e Instalações de Lixeiras para Proteção do Meio Ambiente
(129) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas... - R$ 7.000,00
PERA dsrmç mr ov RS 50.000,00
CAPÍTULO HH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 11º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 12º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a EA
Lei.
Es |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
a: as Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 13º O prazo de vigência do instrumento autorizado será até 30 de
junho de 2015, à partir da data de assinatura do Convênio. podendo ser prorrogado por
interesse das partes num prazo máximo de 12 meses.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 20 de novembro de 2014.
PREFEITOMUNICIPAL
ne; presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 20 de novembro de 2014.
folfze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao()anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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