| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Revoga o Artigo 4º da Lei nº. 1960, que Autoriza a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução de Serviços de Bombeiros e Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. |
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e de O Estado de Santa Catarina é E 3 Prefeitura Municipal de Anchieta e = LEI Nº. 2.125 / 2014 AUTORIZA O CHEFE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR O ARTIGO 4º. DA LEI Nº. 1.960, de 25 DE ABRIL DE 2013 E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Voltam a ser válidas na integra a Lei nº 1506 de 20 de Dezembro de 2006, Lei nº 1862 de 08 de Julho de 2011, Lei nº 1929 de 27 de Junho de 2012 Art. 2º Fica Revogado o Artigo 4º. da Lei nº 1.960, de 25 de abril de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de novembro de 2014. ARI FRED E OLIVEIRA Prefeito mknicipal / CERTÁFICO, a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 28 de novembro de 2014. Eduardo oltze - Secretário de Administração e Gestão Ea Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.