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norma nº 2126/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2126 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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p= AS Estado de Santa Catarina
Fo Prefeitura Municipal de Anchieta
Nº. 2.126/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) e contém outras
providências.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO | )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.
2.035, de 03 de dezembro de 2013, no Orçamento Geral do Municipio de
Anchieta (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) em conformidade com os
prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária em execução no
Projeto nº. 09.01 — 10.301.0428.2.2.116 —- Manutenção dos Programas
Assistência Medico Sanitária — Consultas Especializadas, na Modalidade de
despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir
dotação orçamentária suficiente para desenvolver serviços do Programa de
responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO Il
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º, Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
13.100,00 (treze mil e cem reais) no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado a saber:
09 — SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.2.116 — Manutenção dos Programas Assistência Médica
Sanitária - Consultas Especializadas
( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0735 — Aplicações Diretas pe 13.100,00
à e) ( PRA PPRPPPRRRPRRRR TS 13. 100, 00
Fed;
/
PS
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos
0735 (00.01.0735), Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas
Especializadas
Art. 3º Para o atendimento ao Crédito autorizado, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável
excesso de arrecadação no exercicio de 2014, provenientes do FNS — Fundo
Nacional da Saúde, no valor de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais),
atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral do Município deste Ente
Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.15 —
Transferências Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas, Recurso sob
código nº. 0735 — (00.01.0735), Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.443-
5 — Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei
Municipal nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Lei Federal nº. 4.320/64 art.
43, inciso Il do $ 1º e 8 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em
vigência.
CAPÍTULO Ill
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito, objetivando a instituir
dotação orçamentária suficiente para a implementação do Programa Proteção
Social Básica, de responsabilidade deste Ente Federado.
j CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao
Crédito introduzido nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE” "DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), em 28 de a 014.
L e
ARI PRESTES DE OUÍVEIRA
PREFEITO MUNÍCIPAL
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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