| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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p= AS Estado de Santa Catarina Fo Prefeitura Municipal de Anchieta Nº. 2.126/2014. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) e contém outras providências. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO | ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, no Orçamento Geral do Municipio de Anchieta (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se na matéria orçamentária em execução no Projeto nº. 09.01 — 10.301.0428.2.2.116 —- Manutenção dos Programas Assistência Medico Sanitária — Consultas Especializadas, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO Il DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º, Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.2.116 — Manutenção dos Programas Assistência Médica Sanitária - Consultas Especializadas ( ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0735 — Aplicações Diretas pe 13.100,00 à e) ( PRA PPRPPPRRRPRRRR TS 13. 100, 00 Fed; / PS Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 0735 (00.01.0735), Transferências de Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas Art. 3º Para o atendimento ao Crédito autorizado, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no exercicio de 2014, provenientes do FNS — Fundo Nacional da Saúde, no valor de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral do Município deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.15 — Transferências Recursos FNS/MS-Mac/Consultas Especializadas, Recurso sob código nº. 0735 — (00.01.0735), Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 12.443- 5 — Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 2.035, de 03 de dezembro de 2013, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Il do $ 1º e 8 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO Ill DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.021, de 18 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito, objetivando a instituir dotação orçamentária suficiente para a implementação do Programa Proteção Social Básica, de responsabilidade deste Ente Federado. j CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.034, de 03 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE” "DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de a 014. L e ARI PRESTES DE OUÍVEIRA PREFEITO MUNÍCIPAL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.