| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação um Imóvel de propriedade de VALMOR CARLOS ORSATO e da Sra. IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO, destinado a Integrar à Rua Guilherme Wildner do Município de Anchieta. |
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Cadê É o) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.131/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR VALMOR CARLOS ORSATO E DA SENHORA IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do senhor VALMOR CARLOS ORSATO E DA SENHORA IDULÉISA MARIA DALMOLIN ORSATO parte da chácara urbana nº. 18 (dezoito), com área de 260,00? metros quadrados (duzentos e sessenta), sem benfeitorias, situada na zona urbana, neste Município de Anchieta - SC, conforme memorial descritivo e mapa, constantes do Anexo 1 desta Lei. $ 1º. O imóvel descrito no caput deste artigo fica destinado a integrar à Rua Guilherme Wildner do Município de Anchieta. Art. 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 11 de dezembro de 2014. OX ARI PRESTES ES De OfivEIRA Prefeito Municipal CÉRTIFICO, q nte Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em [1 de dezembro de 2014 K duardo Sehbltze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.