br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2133/2014

Tipo LEI
Número / Ano 2133 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2015.
native_id2627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Cod
» ( Estado de Santa Catarina
r 4 º o 5)
E Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.133/2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estadual,
Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Receita e fixa a Despesa
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2015,
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo, Fundos e
Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste Ente Federado: e,
II — Orçamento da Seguridade Social abrange todas as Entidades e Órgãos a
eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos e Autarquia
instituídos pelo Município.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária fica estimadal em
R$ 17.814.950,00 (Dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta
reais) em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta
lei.
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntés e de
Prefeitura Municipal de Anchieta
capital, foram estimadas obedecidas às normas preconizadoras constantes das Portarias
ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes,
segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita
Orçamentária, fica fixada em R$ 17.814.950,00 (Dezessete milhões, oitocentos e quatorze
mil e novecentos e cinquenta reais). desdobrada em observância ao disposto da lei
instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade
com o disposto nas Portarias nºs. 42, 163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria
orçamentária.
SEÇÃO
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo
Governo Municipal, apresenta, por Órgãos e Fundos. o desdobramento em conformidade
com os anexos desta Lei, mais especificadamente os constantes dos Anexos Ia IX, além
de outros que completam a presente matéria orçamentária à luz da norma constitucional e
legal vigente.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
por ato próprio ao remanejamento, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as
categorias de programação constantes desta lei, mantidos os respectivos detalhamentos
por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a
programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e
Unidade do Orçamento Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou
atividade, à data expedição do respectivo ato.
CAPÍTULO HI
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações
constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada To
administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.
Re 1)
to
Ri aAS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município,
será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, á
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do
excesso de arrecadação e/ou sua tendência, em conformidade com o que dispõe o inciso
IH, do $1º. e 3º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas
alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a proceder
por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos limites excedentes
das arrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas e as realizadas,
referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela municipalidade, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º inciso Il e $3º, da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às novas
receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato
próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários
através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma modalidade de despesa
para outra, dentro da mesma categoria de programação das respectivas despesas, os
recursos, projetos e atividades, nos limites das dotações orçamentárias fixadas nesta lei de
cada atividade e/ou projetos, na forma do art. 7º, e do inciso III, do $1º, do art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, art. 31 da LDO e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a
proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos
provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em conformidade com o disposto no Inciso 1, $$ 1º. e 2º, do art. 43, da Lei
federal nº 4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de
abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de
aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados,
destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do
exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que
dispõe o inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e
suas alterações. CT)
(
Far Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados
nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos Projetos,
Atividades, do Excesso Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o
art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas
alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda ser
instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em
documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da
Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas
alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos
legais.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e quinze.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11
de dezembro de 2014.

open original →