| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza a Receber em Doação um Imóvel de propriedade de ANUAR MANTELLI e sua esposa CLECI TERESINHA MANTELLI, DENIS FERNANDO ZANATTA, JURICI SCHENA e sua esposa FÁTIMA DA ROSA SCHENA, visando o Prolongamento da Rua Guilherme Wildner. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.137/2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL PARA PROLONGAMENTO | DA RUA GUILHERME WILDNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.]º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, dos senhores (as) Anuar Mantelli e sua esposa Cleci Teresinha Mantelli, Denis Fernando Zanatta, Jurici Schena e sua esposa Fátima da Rosa Schena, parte da chácara urbana nº. 15 (quinze), com área de 287.20? metros quadrados (duzentos e oitenta e sete virgula vinte metros quadrados). sem benfeitorias. situada na zona urbana, neste Município de Anchieta - SC, conforme memorial descritivo e mapa, constantes do Anexo I desta Lei. $ 1º. O imóvel descrito no caput deste artigo fica destinado a integrar à Rua Guilherme Wildner do Município de Anchieta. Art. 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 18 de dezembro de 2014. qi ARI PRESTES DE VEIRA Prefeito Municipal “a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 18 de dezembro de 2014. holtze - Secretário de Administração e Gestão. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.