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norma nº 2140/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2140 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAutoriza a Transferir Recursos a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, visando contribuir no desenvolvimento das finalidades estudantes.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº, 2.140/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC). A PROCEDER A
CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir
por ato próprio. à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, da localizada na
Avenida Anchieta nº 280, nesta cidade. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.886.226/0001-92,
declarada de utilidade Pública conforme Lei nº. 1.451, de 07 de abril de 2006, neste Ente
Federado, uma contribuição financeira na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por
mês. no período de março a dezembro de 2015. perfazendo um total de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais). objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das
finalidades estudantis, conforme determinação estatutária.
Art. 2º A concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais. movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
ARES Estado de Santa Catarina
SP N Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28:
e) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e.
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
8 1º - A entidade convenente além dos documentos acima
citados deverá apresentar demais comprovantes em cumprimento a Instrução Normativa
nº TC - 14/2012 do egrégio Tribunal de Contas de Santa Catarina
$ 2º - As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 3º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além
de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica. igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos,
observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.05 - 12.364.0031.2.018, elemento:
(71) - 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins
Lucrativos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 20 de fevereiro de 2015.
aiedevidetmo
Segretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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