| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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LEI Nº. 2.142/2015. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos ) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, Unidade 03 — ENSINO INFANTIL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 19.937,56 (dezenove mil.. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 12.365.0185.2057- Manut. Atividades Pedagogicas Ens.Infantil-PAR Proc.23400016756201396, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, na importância de até R$ 19.937,56 (dezenove mil. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) em conformidade com o Plano Par — Processo nº. 23400016756201396 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tem como finalidade a aquisição de material pedagógico no atendimento das atividades do Ensino Infantil deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 19.937,56 (dezenove mil.. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 03 - ENSINO INFANTIL do 12.365.0185.2057- Manutenção das Atividades Pedagogicas Ensino Infantil E: PAR Proc.23400016756201396 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. (......) 3.3.90.00.00.00.00.00.0339 — Aplicações Diretas R$ 19.937,56 Total... e R$ 19.937,56 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (339) intitulada como Transferências de Receitas do FNDE- PAR PROC.23400016756201396. Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o presente ato. fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a utilizar a importância de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos)concernente do provável excesso de arrecadação dos recursos provenien- tes da União/ Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - PLANO PAR Processo 23400016756201396, na fonte de Recursos (339) intitulada como Transferências de Receitas do FNDE- PAR PROC.23400016756201396, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122. de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2133 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 24 de fevereiro de 2015. ARI PRESTES Prefeii CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 24 de fevereiro de 2015. cida identão Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.