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norma nº 2142/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2142 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº. 2.142/2015.
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 19.937,56 (dezenove mil,
novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis
centavos ) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 05
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, Unidade 03 — ENSINO
INFANTIL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até
R$ 19.937,56 (dezenove mil.. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução o Projeto Atividade 12.365.0185.2057- Manut. Atividades
Pedagogicas Ens.Infantil-PAR Proc.23400016756201396, na Modalidade de despesas sob
o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, na importância de até R$ 19.937,56
(dezenove mil. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) em
conformidade com o Plano Par — Processo nº. 23400016756201396 do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tem como finalidade a aquisição de material
pedagógico no atendimento das atividades do Ensino Infantil deste Ente Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 19.937,56 (dezenove
mil.. novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento Geral do
Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 - ENSINO INFANTIL do
12.365.0185.2057- Manutenção das Atividades Pedagogicas Ensino Infantil E:
PAR Proc.23400016756201396
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(......) 3.3.90.00.00.00.00.00.0339 — Aplicações Diretas R$ 19.937,56
Total... e R$ 19.937,56
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (339)
intitulada como Transferências de Receitas do FNDE- PAR PROC.23400016756201396.
Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o
presente ato. fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a utilizar
a importância de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta
e seis centavos)concernente do provável excesso de arrecadação dos recursos provenien-
tes da União/ Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - PLANO PAR
Processo 23400016756201396, na fonte de Recursos (339) intitulada como
Transferências de Receitas do FNDE- PAR PROC.23400016756201396, como fonte de
abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei
Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122. de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2133 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 24 de fevereiro de 2015.
ARI PRESTES
Prefeii
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 24 de fevereiro de 2015.
cida identão
Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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