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norma nº 2386/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2386 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 262.500,00(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.386/2018
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 262.500,00(duzentos e sessenta e dois
mil e quinhentos reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Municipio de Anchieta. Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.347 de
29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 262.500,00(duzentos e
enta e dois mil e quinhentos reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei.
ituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução as Funcionais Programáti
07.02-26.782.0016.1020 — Construção de Ponte na Linha Aparecida — Defesa Civil —
União. na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Apl i
como finalidade a Construção de Ponte na Lº. Aparecida, recursos provenientes do
Ministério da Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil / Secretaria Nacional de
Defesa Civil.
CAPÍTULO 11
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio. à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
262.500,00(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do
Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.0016.1020 — Construção de Ponte na Linha Aparecida — Defesa Civil — União.
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0779 - Aplicações Diretas R$ 262.500,00
TOTAL.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.bi
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Unico. Fica instituído para fins de lançamento contábil
e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado. a fonte de recursos sob nº.
779 (00.01.0779) Ministério de Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil — Construção
de Ponte Linha Aparecida, em conformidade com o disposto deste ato.
Art. 3º Para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado. a proceder por ato próprio. à abertura
de um Crédito Adicional Especial. permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso
de Arrecadação valor de até R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos
reais). dos recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional de Proteção e
Defesa Civil / Secretaria Nacional de Defesa Civil, sob o código do recursos 779
(00.01.0779) Ministério de Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil — Construção de
Ponte Lº. Aparecida, conforme disposto no ineiso II do $ 1º, e $ 3º do art 43 da Lei Federal
4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇ DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. tem como
finalidade a Construção de Ponte na Linha Aparecida, recursos provenientes do Ministério
da Integração Nacional de Proteção e Defesa Civil / Secretaria Nacional de Defesa Civil.
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Art. 5º Fica. igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
20 DE AGOSTO DE 2018.
ESEREITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC).
IVAN JOS
Prefeito
A]
nicipal
Publicado io Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
4
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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