| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ER Estado de Santa Catarina Rs P Município de Anchieta LEI Nº 2.388/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI. Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal. faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar Contrato de Cessão de Uso Gratuito com o Ministério do Planejamento. Desenvolvimento e Gestão por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União Superintendência do Patrimônio da União Em Santa Catarina, para cessão de uso gratuito, por 20 (vinte) anos. de imóvel situado na Rua Minas Gerais. nº 790, denominado lote urbano nº 198-A. com área de 466,02m?, com uma casa de 2 (dois) pisos. cuja área construída é de 201,23 m. confrontando: ao noroeste. em 17.26 m com parte do lote nº 198-C; ao nordeste, em 27.00 m, com parte do lote nº 197: ao sudo: em 27,00 m, com o lote nº 198-B; ao sude em 17.26 m. com a Rua Minas Gerais. para ser utilizado para as instalações do Museu Municipal de Anchieta. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a administração, uso e conservação do imóvel em cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Cessão de Uso Gratuito do imóvel. Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior. serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. chieta — SC, 20 de agosto de 2018. Piblicado nâMprá Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br