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norma nº 2388/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2388 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ER Estado de Santa Catarina
Rs P
Município de Anchieta
LEI Nº 2.388/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM O
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI. Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal. faz saber a
todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar Contrato
de Cessão de Uso Gratuito com o Ministério do Planejamento. Desenvolvimento e Gestão
por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União Superintendência do Patrimônio da
União Em Santa Catarina, para cessão de uso gratuito, por 20 (vinte) anos. de imóvel
situado na Rua Minas Gerais. nº 790, denominado lote urbano nº 198-A. com área de
466,02m?, com uma casa de 2 (dois) pisos. cuja área construída é de 201,23 m.
confrontando: ao noroeste. em 17.26 m com parte do lote nº 198-C; ao nordeste, em 27.00
m, com parte do lote nº 197: ao sudo: em 27,00 m, com o lote nº 198-B; ao sude
em 17.26 m. com a Rua Minas Gerais. para ser utilizado para as instalações do Museu
Municipal de Anchieta.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas
para a administração, uso e conservação do imóvel em cumprimento das cláusulas
previstas no Contrato de Cessão de Uso Gratuito do imóvel.
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior. serão
utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
chieta — SC, 20 de agosto de 2018.
Piblicado nâMprá
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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