| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta nm LEI Nº 2.389/2018 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a ser realizada anualmente entre os dias 01 e 07 de agosto. Art. 2º Durante a Semana instruída por Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes ações: I- Promover palestras para alunos. pais e comunidade em geral sobre o tema violência doméstica e familiar contra a mulher: Il- Realizar concursos de redação referentes ao tema violência doméstica e familiar contra a mulher; II- Promover seminários, debates e caminhadas que abordem o referido tema. Art. 3º O executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber por ato próprio. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Anchieta - SC. 27 de agosto de 2018 Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br