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norma nº 2389/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2389 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta nm
LEI Nº 2.389/2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal saber a
todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher a ser realizada anualmente entre os dias 01 e 07 de agosto.
Art. 2º Durante a Semana instruída por Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I- Promover palestras para alunos. pais e comunidade em geral sobre o tema
violência doméstica e familiar contra a mulher:
Il- Realizar concursos de redação referentes ao tema violência doméstica e familiar
contra a mulher;
II- Promover seminários, debates e caminhadas que abordem o referido tema.
Art. 3º O executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber por ato
próprio.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta - SC. 27 de agosto de 2018
Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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