| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e— Estado de Santa Catarina Município de Anchieta | LEI Nº 2.390/2018 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I . DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude — COMJUV, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador. de caráter permanente, entre o governo e a sociedade civil, vinculado a Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Juventude: I- estudar, analisar. elaborar. discutir e propor planos. programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município: Il- participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de participar da implementação de políticas públicas municipais voltadas para o atendimento das necessidades dos jovens: HI- desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município: IV- promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade: V- realizar campanhas de conscientização direcionadas aos diversos setores da comunidade. que tenham como objetivo divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude criciumense: VI- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens: VII- propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais: VIII- examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder: IX- fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais: X- elaborar seu Regimento Interno e normas de funcionamento, que serão submetidos ao Prefeito Municipal para aprovação: XI- convocar a Conferência Municipal da Juventude: e XII- elaborar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Município de Anchieta CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art.3º O Conselho Municipal de Juventude - COMJUV será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. Art.4º O Conselho Municipal de Juventude será constituído de 27 (vinte e sete) membros titulares e respectivos suplentes, com representantes do Poder Público Municipal e entidades da sociedade civil. I- representantes do Poder Público Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Local: b) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Saúde: c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; d) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte: e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração: f) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura. II- representantes da Sociedade Civil organizada, assim distribuída: a) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anchieta (APAE): b) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude São Roque: e) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa Boca Seca: d) 01 (um) representante da Sociedade Recreativa São Miguel Linha Prateleira: e) 0] (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa São Paulo: f) 01 (um) representante da Sociedade Esporte Recreativa Linha Salete: g) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa Linha Café h) 01 (um) representante da Associação de Universitários de Anchieta; i) 01 (um) representante dos músicos locais; j) 01 (um) representante do Grêmio Estudantil do Colégio POPS: k) 01 (um) representante da Pastoral da Juventude Rural: 1) 01 (um) representante da Pastoral da Juventude do Meio Popular; m) 01 (um) representante da Igreja Assembleia de Deus; n) 01 (um) representante da Igreja Quadrangular: 0) 01 (um) representante da Igreja Brasil para Cristo: p) 01 (um) representante do Movimento das Mulheres Campesinas - MMC q) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; r) 01 (um) representante do Núcleo de Jovens Empreendedores de Anchieta: s) 01 (um) representante da Cooperativa da Agricultura COOPERANCHIETA. Filho: $ 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente. igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado sendo que na indicação deverá ser respeitado a igualdade de gênero, ou seja, titular indicado homem, suplente deverá ser mulher, se o titular indicado mulher o suplente deverá ser homem. to Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Município de Anchieta $ 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos. podendo ser reconduzido por igual período. $ 3º. O representante e seu respectivo suplente serão escolhidos por maioria simples em assembleia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de eleição. quando necessário. apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 4º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal da sociedade civil organizada; $ 5º. Os integrantes do COMJUV serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de portaria. $ 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro. considerado serviço público relevante. Art.5º A Diretoria do COMJUV será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos. podendo ser reconduzidos $ 3º. O detalhamento da organização do COMJUV será objeto do respectivo Regimento Interno. elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários. garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 8º Deverá ser realizada, com periodicidade quadrienal a Conferência Municipal da Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento. $ 1º A Conferência Municipal da Juventude terá plena autonomia para praticar todos os seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Município de Anchieta $ 2º A Conferência Municipal da Juventude terá sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio. aprovado pelo Conselho Municipal de Juventude. Art. 10º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.12º Revogam-se todas as disposições em contrário. Município de Anchieta - SC, 27 de agosto de 2018. E, icipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta —- SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br