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norma nº 2390/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2390 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e—
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta |
LEI Nº 2.390/2018
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta. Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, faz saber a
todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I .
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude — COMJUV, órgão deliberativo,
consultivo e fiscalizador. de caráter permanente, entre o governo e a sociedade civil,
vinculado a Secretaria de Assistência Social, com a finalidade de formular e propor
diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a
juventude.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Juventude:
I- estudar, analisar. elaborar. discutir e propor planos. programas e projetos relativos à
juventude no âmbito do Município:
Il- participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de participar da implementação de
políticas públicas municipais voltadas para o atendimento das necessidades dos jovens:
HI- desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município:
IV- promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade:
V- realizar campanhas de conscientização direcionadas aos diversos setores da
comunidade. que tenham como objetivo divulgar as realidades, necessidades e
potencialidades da juventude criciumense:
VI- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens:
VII- propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais:
VIII- examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder:
IX- fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado,
além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais:
X- elaborar seu Regimento Interno e normas de funcionamento, que serão submetidos ao
Prefeito Municipal para aprovação:
XI- convocar a Conferência Municipal da Juventude: e
XII- elaborar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
da Juventude, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
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Município de Anchieta
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art.3º O Conselho Municipal de Juventude - COMJUV será integrado por representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção
dos direitos da juventude.
Art.4º O Conselho Municipal de Juventude será constituído de 27 (vinte e sete) membros
titulares e respectivos suplentes, com representantes do Poder Público Municipal e
entidades da sociedade civil.
I- representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Local:
b) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Saúde:
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte:
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração:
f) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura.
II- representantes da Sociedade Civil organizada, assim distribuída:
a) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Anchieta (APAE):
b) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude São Roque:
e) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa Boca Seca:
d) 01 (um) representante da Sociedade Recreativa São Miguel Linha Prateleira:
e) 0] (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa São Paulo:
f) 01 (um) representante da Sociedade Esporte Recreativa Linha Salete:
g) 01 (um) representante da Sociedade Esportiva Recreativa Linha Café
h) 01 (um) representante da Associação de Universitários de Anchieta;
i) 01 (um) representante dos músicos locais;
j) 01 (um) representante do Grêmio Estudantil do Colégio POPS:
k) 01 (um) representante da Pastoral da Juventude Rural:
1) 01 (um) representante da Pastoral da Juventude do Meio Popular;
m) 01 (um) representante da Igreja Assembleia de Deus;
n) 01 (um) representante da Igreja Quadrangular:
0) 01 (um) representante da Igreja Brasil para Cristo:
p) 01 (um) representante do Movimento das Mulheres Campesinas - MMC
q) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
r) 01 (um) representante do Núcleo de Jovens Empreendedores de Anchieta:
s) 01 (um) representante da Cooperativa da Agricultura COOPERANCHIETA.
Filho:
$ 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente.
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado sendo que na indicação deverá
ser respeitado a igualdade de gênero, ou seja, titular indicado homem, suplente deverá ser
mulher, se o titular indicado mulher o suplente deverá ser homem.
to
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$ 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos. podendo ser reconduzido por
igual período.
$ 3º. O representante e seu respectivo suplente serão escolhidos por maioria simples em
assembleia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de eleição. quando necessário.
apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 4º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato
do Governo Municipal da sociedade civil organizada;
$ 5º. Os integrantes do COMJUV serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através
de portaria.
$ 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro. considerado serviço
público relevante.
Art.5º A Diretoria do COMJUV será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretário que serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária
de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos. podendo
ser reconduzidos
$ 3º. O detalhamento da organização do COMJUV será objeto do respectivo Regimento
Interno. elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude o suporte
técnico, administrativo e financeiro necessários. garantindo-lhe condições para o seu
pleno e regular funcionamento.
Art. 8º Deverá ser realizada, com periodicidade quadrienal a Conferência Municipal da
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de
avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação
de políticas públicas voltadas para este segmento.
$ 1º A Conferência Municipal da Juventude terá plena autonomia para praticar todos os
seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito.
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$ 2º A Conferência Municipal da Juventude terá sua organização e suas normas de
funcionamento definidas em regimento próprio. aprovado pelo Conselho Municipal de
Juventude.
Art. 10º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Município de Anchieta - SC, 27 de agosto de 2018.
E,
icipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
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