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norma nº 2392/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2392 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.392/2018
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito
Adicional Suplementar na importância de até R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de
29 de novembro de 2017. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, através da abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais). objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das
despesas de manutenção e conservação das atividades de responsabilidade deste ente
Federado.
LO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais). no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇAS, TRIBUT AÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0003.2.009 — Administração Geral dos Bens e Serviços Departamento
Finanças, Tributação e Fiscalização
(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diret:
TOTAL..
R$ 52.000.00
R$ 52.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento. mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
04 — ENSINO MÉDIO
12.362.0010.2023 - Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Médio
(78) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..............cseesmees R$ 10.800,00
06-SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 — AGRICULTURA
20.122.0002.2.028 — Adm. Geral dos Bens e Serviços Secretaria Agricultura
(92)3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Direta: R$ 41.200,00
TOTAL GERAL. S 52.000,00
“CAPÍTULO HI )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.338, de 16 de
outubro de 2017. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO TO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC).
27 DE AGOSTO DE 2018.
EF
IVAN JOSE GANC
Prefeito Mupicipal
Publicado no Mura/Mduicipal Eno Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov br
Fernanda Cristiría Segalin Secretária de Administração e Gestão
Ls
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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