| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.392/2018 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de manutenção e conservação das atividades de responsabilidade deste ente Federado. LO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 - FINANÇAS, TRIBUT AÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0003.2.009 — Administração Geral dos Bens e Serviços Departamento Finanças, Tributação e Fiscalização (23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diret: TOTAL.. R$ 52.000.00 R$ 52.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento. mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES 04 — ENSINO MÉDIO 12.362.0010.2023 - Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Médio (78) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..............cseesmees R$ 10.800,00 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 — AGRICULTURA 20.122.0002.2.028 — Adm. Geral dos Bens e Serviços Secretaria Agricultura (92)3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Direta: R$ 41.200,00 TOTAL GERAL. S 52.000,00 “CAPÍTULO HI ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.338, de 16 de outubro de 2017. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO TO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC). 27 DE AGOSTO DE 2018. EF IVAN JOSE GANC Prefeito Mupicipal Publicado no Mura/Mduicipal Eno Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov br Fernanda Cristiría Segalin Secretária de Administração e Gestão Ls Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br