| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA PRAÇA PÚBLICA E PARA VIABILIZAR POR MEIO DE CONCESSÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.393/2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA PRAÇA PÚBLICA E PARA VIABILIZAR POR MEIO DE CONCESSÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, parte da chácara nº 74, situada no Bairro | Xavantes, município de Anchieta - SC, com área de 2.410,56 m? (Dois mil quatrocentos e dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula número 936 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Jurici Schena e Fátima da Rosa Schena, com as seguintes confrontações: 1- NOROESTE: Com parte da chácara nº 75, por linha seca de 54,88 metros. IH - NORDESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936 atual Rua Neri Paglioza, nas extensões de 15,66 metros; 12,60 metros; 13,56 metros; 4,16 metros. HI - SUDESTE: Com parte a chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares Leite, por linha seca de 41,29 metros. IV - SUDOESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares Leite, por linha seca de 58,36 metros. Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante | a prévia indenização no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), valor definido pela Comissão de Avalição do Município nomeada pelo Decreto Municipal nº 054/2018. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: admini janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta A 4 TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução, as Funcionais Programáticas: 07.01.15.452.0016.1.030 — Aquisição de Area P/ Construção de Praça Pública e 13.01.23.661.0020.1.029 — Aquisição de Área P/ Instalação de Empreendimento Industrial, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90,00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade adquirir imóvel para instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o Município. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art, 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Especial na importância no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0016.1.030 — Aquisição de P/ Construção de Praça Pública (...0) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas... R$ 107.022,20 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 23.661.0020.1.029 — Aquisição de Área P/ Instalação de Empreendimento Industrial (6...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas... TOT. Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 0991 (00.03.00091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato. Art. 5º Para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2017, no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito . Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Nes reais e vinte centavos), provenientes da fonte de recursos sob nº. 0991(00.03.0091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0 — código reduzido 62916, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI CASTI O DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de 16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade adquirir imóvel para instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com | vistas a geração de emprego e renda para o Município. | CAPÍ V DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos |) artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. nchieta — SC, 01 de outubro de 2018. lo Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal. segov.br Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis hi v.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.