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norma nº 2393/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2393 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA PRAÇA PÚBLICA E PARA VIABILIZAR POR MEIO DE CONCESSÃO E CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.393/2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
PARA PRAÇA PÚBLICA E PARA VIABILIZAR POR
MEIO DE CONCESSÃO E CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO
INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir por desapropriação amigável ou judicial, parte da chácara nº 74, situada no Bairro |
Xavantes, município de Anchieta - SC, com área de 2.410,56 m? (Dois mil quatrocentos e
dez metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula número 936 do Cartório
de Registro de Imóveis, de propriedade de Jurici Schena e Fátima da Rosa Schena, com as
seguintes confrontações:
1- NOROESTE: Com parte da chácara nº 75, por linha seca de 54,88 metros.
IH - NORDESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936 atual Rua Neri
Paglioza, nas extensões de 15,66 metros; 12,60 metros; 13,56 metros; 4,16 metros.
HI - SUDESTE: Com parte a chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares
Leite, por linha seca de 41,29 metros.
IV - SUDOESTE: Com parte da chácara nº 74, matrícula nº 936, de Miguel Soares
Leite, por linha seca de 58,36 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação de uma
praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a
instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o
Município.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o
Poder Executivo autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante |
a prévia indenização no valor de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais,
quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), valor definido pela Comissão de
Avalição do Município nomeada pelo Decreto Municipal nº 054/2018.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: admini janchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
A 4
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.347 de
29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 142.488,20
(Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária
em execução, as Funcionais Programáticas: 07.01.15.452.0016.1.030 — Aquisição de Area
P/ Construção de Praça Pública e 13.01.23.661.0020.1.029 — Aquisição de Área P/
Instalação de Empreendimento Industrial, na Modalidade de despesas sob o código nº.
4.4.90,00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade adquirir imóvel para instalação de uma
praça pública; e, também para viabilizar por meio de concessão e concorrência pública, a
instalação de empreendimento industrial, com vistas a geração de emprego e renda para o
Município.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art, 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a
abertura de Crédito Adicional Especial na importância no valor de até R$ 142.488,20
(Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos),
no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.1.030 — Aquisição de P/ Construção de Praça Pública
(...0) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas... R$ 107.022,20
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
23.661.0020.1.029 — Aquisição de Área P/ Instalação de Empreendimento Industrial
(6...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas...
TOT.
Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e
geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº.
0991 (00.03.00091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, em conformidade com o
disposto deste ato.
Art. 5º Para o atendimento a abertura do Crédito autorizado fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura
de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2017, no valor
de até R$ 142.488,20 (Cento e quarenta e dois mil reais, quatrocentos e oitenta e oito
. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Nes
reais e vinte centavos), provenientes da fonte de recursos sob nº. 0991(00.03.0091)
Alienação de Bens - Superavit Financeiro, na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº
8.341-0 — código reduzido 62916, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, I, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
CASTI O
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.338 de
16 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade
adquirir imóvel para instalação de uma praça pública; e, também para viabilizar por meio
de concessão e concorrência pública, a instalação de empreendimento industrial, com |
vistas a geração de emprego e renda para o Município. |
CAPÍ V
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.339 de 10 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto nos |)
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
nchieta — SC, 01 de outubro de 2018.
lo Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal. segov.br
Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: adminis hi v.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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