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norma nº 2395/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2395 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, INCISO I, E REVIGORA O ANEXO I DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.395/2018
ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO 1, E REVIGORA O ANEXO I DA LEI
Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Artigo 3º da Lei nº 1.808 de 10 de setembro de 2010 passa
vigorar com a seguinte redação:
Art 3º
1 - ter local apropriado na área urbana do município, com o devido habite-se,
cercado. iluminado. parcialmente coberto para abrigar veículos danificados, e que
ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os
agentes da autoridade de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, o público em
geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos, em relação aos quais assumirá o
compromisso de fiel depositário:
Art. 2º Fica revigorado o Anexo I da Lei nº 1.808/2010, o qual passa a ter nova
redação de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.010 de 13 de setembro de 2013.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - SC, 11 de outubro de 2018.
Prefeito Munitipal
iário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Segalin Secretária de Administração e Gestão
Fernanda Cristii
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO ÚNICO
Item Tipo de veículo Preço Público
a) Serviços de | | Veículos descritos no art. 96, II. | 1.5 (um vírgula
guincho a:2,3.4,5,6e7;b:1,2,3,4e| cinco) UFRM
5. do CTB no perímetro urbano
de Anchieta, e com distância de
até 40 km.
b) Serviços de | Veículos descritos no art. 96, II, 2,0 (dois)
guincho a:8,9,11e 12;b:6,7€e8;c: 1, UFRM
2 e 3 do CTB, no perímetro
urbano de Anchieta e com
distância de até 40 km em
c) Serviço de Ciclomotor, motoneta, 0,10 (zero
depósito e motocicleta, quadriciclo vírgula dez)
armazenagem UFRM a diária;
d) Serviço de | Automóvel e caminhonete 0,20 (zero
depósito e vírgula vinte)
armazenagem UFRM a diári
e) Serviço de | Caminhões, micro ônibus e Onibus | 0.50 (zero
depósito e vírgula
armazenagem cinquenta)
UFRM a diária;
1) Serviço de Reboques e semi-reboques (bi trem 1,20 (uma
depósito e e carretas) vírgula vinte)
armazenagem UFRM a diária.
Caso exceder a distância fixada para os serviços descritos nos itens a e b
desta tabela, fica fixado o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) UFRM o
quilometro rodado excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos no
item a e 0,04 (zero vírgula zero quatro) UFRM o quilometro rodado
excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos no item b.
Ê Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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