| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2018 |
| Date | 2018-10-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO I, E REVIGORA O ANEXO I DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.395/2018 ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO 1, E REVIGORA O ANEXO I DA LEI Nº 1.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do Artigo 3º da Lei nº 1.808 de 10 de setembro de 2010 passa vigorar com a seguinte redação: Art 3º 1 - ter local apropriado na área urbana do município, com o devido habite-se, cercado. iluminado. parcialmente coberto para abrigar veículos danificados, e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes da autoridade de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, o público em geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos, em relação aos quais assumirá o compromisso de fiel depositário: Art. 2º Fica revigorado o Anexo I da Lei nº 1.808/2010, o qual passa a ter nova redação de acordo com o anexo único desta Lei. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.010 de 13 de setembro de 2013. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta - SC, 11 de outubro de 2018. Prefeito Munitipal iário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br Segalin Secretária de Administração e Gestão Fernanda Cristii Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO ÚNICO Item Tipo de veículo Preço Público a) Serviços de | | Veículos descritos no art. 96, II. | 1.5 (um vírgula guincho a:2,3.4,5,6e7;b:1,2,3,4e| cinco) UFRM 5. do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km. b) Serviços de | Veículos descritos no art. 96, II, 2,0 (dois) guincho a:8,9,11e 12;b:6,7€e8;c: 1, UFRM 2 e 3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em c) Serviço de Ciclomotor, motoneta, 0,10 (zero depósito e motocicleta, quadriciclo vírgula dez) armazenagem UFRM a diária; d) Serviço de | Automóvel e caminhonete 0,20 (zero depósito e vírgula vinte) armazenagem UFRM a diári e) Serviço de | Caminhões, micro ônibus e Onibus | 0.50 (zero depósito e vírgula armazenagem cinquenta) UFRM a diária; 1) Serviço de Reboques e semi-reboques (bi trem 1,20 (uma depósito e e carretas) vírgula vinte) armazenagem UFRM a diária. Caso exceder a distância fixada para os serviços descritos nos itens a e b desta tabela, fica fixado o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) UFRM o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos no item a e 0,04 (zero vírgula zero quatro) UFRM o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos no item b. Ê Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.