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norma nº 2397/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2397 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaAUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E A UTILIZAR OS MATERIAIS APROVEITÁVEIS NA CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES PARA ARMAZENAGEM E SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PARA ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.397/2018
AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E A UTILIZAR
OS MATERIAIS APROVEITÁVEIS NA CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES
PARA ARMAZENAGEM E SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PARA
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a demolição de
quatro prédios públicos, inservíveis ao uso especial para o qual foram edificados |
(aviários), sendo três com área de 300 mê (trezentos metros quadrados) cada e um com
área de 96 m? (noventa e seis metros quadrados), construídos sobre parte do Lote Rural
16, Matrícula 3.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta, situados na Linha
São Cristóvão, interior do Município de Anchieta.
Parágrafo único. Fica, igualmente. autorizada a desafetação da destinação inicial
dos prédios públicos de uso especial.
Art. 2º. Os materiais aproveitáveis. decorrentes da demolição de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados na construção de um barracão para armazenagem e separação
de resíduos sólidos e de um barracão para o almoxarifado da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações |
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
— S€, 19 de outubro de 2018.
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Segalin Secretária de Administração e Gestão
; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: inistracao(ã jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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