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norma nº 2398/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2398 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de “Anchieta
LEI Nº 2.398/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM”
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de |
Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º, Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina o “Programa Parlamento Mirim”, com o objetivo de estimular a participação
política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e
aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política
em uma sociedade democrática.
Art. 2º. O Programa Parlamento Mirim será implantado nas seguintes
modalidades:
1 - Parlamento Mirim — Infanto-Juvenil, composto por nove vereadores mirins e
suplentes, para dois anos de exercício das funções típicas do legislativo municipal,
escolhidos entre estudantes do 6º ao 8º ano do ensino fundamental, por voto direto e
secreto dos alunos das escolas participantes, com frequência regular do 6º ao 9º ano.
Il - Parlamento Mirim — Jovem, composto por um chefe de gabinete e um
secretário e suplentes, para dois anos de exercício das funções típicas da assessoria aos
vereadores mirins, escolhidos entre estudantes do 1º e do 2º ano do ensino médio. por
voto direto e secreto dos alunos das escolas participantes, com frequência regular do 1º ao
3º ano do ensino médio.
Art. 3º. A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 4º. O número de participantes em cada edição corresponde ao número de
vagas de vereadores, assessores e suplentes, dividido proporcionalmente entre as
matrículas das escolas participantes, assegurada ao menos uma vaga por escola.
Art.5 º. Os Titulares e os primeiros suplentes do Parlamentar Mirim deverão
participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.
Art. 6º. A legislatura terá a duração de dois anos legislativos iniciando-se com a |
diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos
dos projetos aprovados e sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoanchieta,sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Ay
$ 1º. Serão realizadas no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante o ano
legislativo.
$2º. O estudante que tiver transferência de escola perde a vaga no Parlamento
Mirim e será substituído pelo suplente e, no impedimento desse, proceder-se-á a eleição
suplementar para escolha do representante da escola que completará o mandato.
$ 3º. O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores
Mirins. composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
Amt. 7º. Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o debate das
proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos.
Art. 8º. A coordenação. planejamento e execução do programa serão de
responsabilidade da Câmara de Vereadores de Anchieta em parceria com as unidades
escolares do sistema municipal de ensino.
Parágrafo único - A Câmara de Vereadores de Anchieta poderá buscar parcerias
com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das
atividades durante todo o processo de execução do programa.
Art. 9º. O Programa Parlamentar Mirim compreende as seguintes etapas:
1- Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município;
Il — Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do
desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que
estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa.
HI — Eleição dos Parlamentares Mirins em cada escola participante, com a
assessoria da Câmara de Vereadores.
IV — Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período
compreendido entre março a novembro. que contemple: formação política e cidadã
(palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara,
acompanhamento das reuniões de Comissão, Audiências com os Vereadores, Audiências
Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Mirim, formação das
Comissões Permanentes do Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento
Mirim, Sessão Plenária do Parlamento Mirim.
Art.10º, As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art.11º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
chjeta — SC, 19 de outubro de 2018.
IVANJO!
Prefeito
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