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norma nº 2402/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2402 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.402/2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES | PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERC ícIO
FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165. parágrafo 2º. da
:ão Federal. Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e
gentes. ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Anchieta.
Santa Catarina. para o exercício financeiro de 2019. compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração pública municipal;
rutur rganização dos orçamentos:
as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e
suas alteraçõ
es relativas à dívida pública municipal:
sições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais:
Vl-a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências
financeiras oficiais:
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município: e.
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º. da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e dem: spositivos constitucionais e legais vigentes, as metas e
as prioridades para o exercício financeiro de 2019. que estão especificadas no Anexo de
Metas e Prioridades que integram esta Lei, terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária. não se constituindo. todavia. em limite à programação das despesas.
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Parágrafo Único. Na destinação dos recursos relativos a
programas sociais. será conferida prioridade às áreas de menor índice de desenvolvimento
humano. levando em consideração a política desenvolvida pelo Município.
CAPÍTULO II .
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - Programa. o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual:
IH - Atividade. um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente. das quais resultam num produto necessário à manutenção da ação
de governo:
HI - Projeto. um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo. das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo: e.
IV — Operações especiais. as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo. das quais não resulta um produto, e não geral
contraprestação sob forma de bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos. sob a forma de atividades. projetos e operações especiais. especificando os
respectivos valores e metas. bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da
$ 2º Cada atividade. projeto e ações especiais serão desdobrados
subtítulos exclusivamente para especificar a loca O física, integral ou parcial das
respectivas atividades. projetos e operações. não podendo haver. por conseguinte.
alteração da finalidade das respectivas atividades. projetos e operações especiais e da
denominação das metas estabelecidas.
em
$3º Cada atividade. projeto ou operações especiais identificará a sua
tiva função. subfunção e programa a qual pertence.
resp
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$ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas. atividades e respectivos
subtítulos apropriados na forma vigente.
Art. 4º Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade
orçamentária. detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações. especificando a esfera orçamentária. a modalidade de aplicação. a
fonte de recursos. o identificador de uso e os grupos de despesa, conforme discriminados.
nos respectivos anexos integrantes deste ato.
Art. 5º Os orçamentos compreenderão as programações dos Poderes
Executivo. Legislativo. dos Fundos Municipais e sua Autarquia, instituídos e mantidos
pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I- às funções do Poder Legislativo:
Il — às ações relativas à administração e planejamento deste Ente
Federado. compreendendo as relativas à administração e a parte no que tange igualmente
a financeira nos âmbitos dos poderes e seus respectivos fundos:
HI — às ações relativas ao desenvolvimento agrícola em todos seus
níveis máximos de competência deste ente:
Iv — às ações de saúde e a
ência social em todos seus níveis para
cada serviço:
V—às ações que visem à defesa nacional e segurança pública;
VI — às ações voltadas a programas de desenvolvimento urbano e
rural:
VII — às ações de educação. saúde e saneamento geral de
responsabilidade do Municípi
VIII — às ações em atendimento de programas ou serviços de energia
e recursos minerais.
IX — às ações que visem o desenvolvimento de habitação e
urbanismo:
X — às ações de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços:
XI- s de transportes e urbanismo:
XII — às ações de pagamento de benefícios relativos à aposentadoria e
pensão:
XIII — às ações de alimentação escolar:
XIV — às ações de transporte escolar:
XV — às ações relativas à concessão de contribuições, subvenções e
subsídios autorizados na forma da Lei:
XVI — às ações concemnentes ao atendimento das despesas de
Amortização da dívida pública municipal e seus encargos:
XVII — às ações de transferências de recursos aos fundos, entidades.
associações:
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XVIII — ao pagamento de precatórios judiciários. os quais constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. ou por interesse administrativas,
orçamentárias e financeiras serão absorvidos pela Fazenda Municipal em conformidade
com o disposto na legislação vi
XIX- demais ações determinadas à responsabilidade do Poder
Público Municipal por força constitucional e legal.
Ar. 7º O Projeto de Lei Orçamentária instruído com todos os seus
anexos. será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo nos seguintes
termos:
1- texto da Lei:
II - quadros orçamentários consolidados:
11 — quadro demonstrativo da despesa por categoria de programação.
com identificação da class itucional, funcional programática, categoria
econômica e indicação das fontes de financiamento:
IV - anexo dos orçamentos. discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei:
V - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, $
5º, inciso II. da Constituição. na forma definida nesta Lei: e.
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa. referente aos
orçamentos.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo. incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
1 - evolução da receita. segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes. discriminando cada imposto e demais receitas de que trata o
art. 195 da Constituição
II - evolução da despesa. segundo as categorias econômicas e grupos
de despesa:
III - resumo das receitas dos orçamentos, isoladas e conjuntamente.
por categoria econômica e origem dos recursos:
IV - resumo das despesas dos orçamentos. fiscal e da seguridade
isolada e conjuntamente. por categoria econômica e origem dos recursos:
V - receita e despesa. dos orçamentos. isolados e conjuntamente,
segundo categorias econômicas. conforme o Anexo 1, da Lei nº. 4.320, de 1964, e suas
alterações:
social
VI - receitas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, de acordo com
a classificação constante do Anexo III. da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações:
VII - despesas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, segundo
jo. por grupo de despesa e fonte de recursos:
VIII - despesas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, segundo a
função. programa. subprograma e grupo de despesa:
IX - recursos do erário, diretamente arrecadados, nos respectivos
orçamentos. por órgão:
Poder e ó
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X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino. nos termos do art. 212 da Constituição. em nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação:
XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de
investimento. segundo órgão. função. programa e sub-programa:
XII - fontes de recursos por grupos de despesas: e.
XIII - despesas dos orçamentos segundo os programas de governo. com
os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados. detalhados por
atividades. projetos e opera especiais. com a identificação das metas, se for o caso, e
unidades orçamentárias executoras.
$ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de Diretrizes
Orçamentárias atenderá a legislação vigente.
Art. 8º. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será atribuído a
cada título. para fins de processamento, um código sequencial que não constará da Lei
Orçamentária.
Parágrafo Único. As modificações propostas nos termos do art. 166, $
5º. da Constituição, deverão preservar os códigos sequenciais da proposta original.
Art. 9º, Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de
um programa.
Art. 10. A modalidade de aplicação da despesa pública, constante nesta
Lei. destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora
do crédito orçamentário. ou transferidos a órgãos ou entidades, de acordo com a
especificação. observando-se, no mínimo. os detalhamentos, determinados em legislação
específica do Tribunal de Contas do Estado e demais vigentes.
Art. 11. O identificador de uso. a que se refere esta Lei, destina-se a
indicar se os recursos compõem contrapartida de doações. ou destinam-se a outras
aplicações. constando da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes
dígitos. que antecederão o código das fontes de recursos.
$ 1º Os identificadores de uso incluídos na Lei Orçamentária ou nas Leis
de abertura de créditos adicionais. observado nesta Lei, poderão ser modificados
exclusivamente pelo Órgão Municipal competente. com a devida Justificativa, para
atender às necessidades de execução.
$ 2º Observado o disposto nesta Lei, a modificação a que se refere o
parágrafo anterior poderá ocorrer. também, quando da abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 12. As fontes de recursos que corresponderem às receitas
provenientes da concessão e permissão constarão na Lei Orçamentária com código
próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a
|
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execução. no mínimo. àquelas decorrentes da concessão ou permissão nas áreas de
educação. assistência social e saúde.
Art. 13. Os incentivos fiscais não integrarão a Lei Orçamentária,
figurando exclusivamente no Projeto de Lei, em conformidade com o disposto no art. 165,
$ 60, da Constituição.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
E SUAS ALTERAÇÕES
Seção | — Das Diretrizes Gerais
Art. 14. A elaboração do projeto. a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2019. deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativ cada uma dessas etapas. bem como. levar em
conta a obtenção dos resultados previstos que integram a presente Lei.
Arm. 15. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que tenham sido
objeto de projetos de Lei especificos.
Art. 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentá responsável pela execução das ações
correspondentes. ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para
unidades integrantes dos orçamentos, a não ser em conformidade com o art. 167. inciso
VI. da Constituição.
Art. 17. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei. à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º O quadro demonstrativo da despesa, fixará a despesa a nível de
Grupo de Natureza da Despesa: /Modalidade de Aplicação. conforme Disposto na Portaria
STN nº 163/2001. admitindo o remanejamento por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal dentro de cada Projeto. Atividade ou Operações Especiais. definido por esta lei
como Categoria de Programação.
Art. 18. O Poder Executivo alocará recursos para o pagamento
de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019. conforme
determina o art. 100. $ 1º, da Constituição e demais vigentes, discriminada por órgão da
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administração direta, e por grupo de despesas. conforme detalhamento constante desta
Lei.
Art. 19. Na programação da despesa não poderão ser:
1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras:
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de
uma unidade orçamentária:
HI - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime
de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecida, na forma do art. 167. $ 3º. da Constituição; e.
Iv - transferidos a outras unidades orçamentárias os
recursos recebidos por transferência.
Art. 20. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos desta Li ei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos
ou subtítulos de projetos novos se:
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os
projetos e respectivos subtítulos em andamento: e.
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma
etapa ou a obtenção de uma unidade completa.
Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender as
despesas com:
1 - início de construção. ampliação, reforma voluntária ou
novas locações ou arrendamentos de imóveis desnecessários aos serviços
amente públicos:
útil
II - aquisições de automóveis e demais equipamentos que
não sejam necessários aos serviços públicos:
HI - celebração. renovação e prorrogação de contratos de
locação e arrendamento de quaisquer bens que não sejam necessários aos serviços
públicos:
IV - ações que não sejam de competência exclusiva do
Município. ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação da
municipalidade em cooperar técnica e financeiramente, ressalvadas, neste inciso, as
autorizadas por atos específicos e. em instrumentos avençatórios confirmados pelas partes
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observadas às legislações para cada caso, sendo que, despesas de competência de outros
entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados
com Convênios, Acordos ou ajustes. e previstos na Lei Orçamentária (Art. 162 da LRF).
V - clubes e associações ou quaisquer outras entidades
congêneres. excetuadas aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural.
esportivo. de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo
municipal. e dependerá de autorização em Lei específica (Art. 4º. 1 “fe Art. 26 da LRF).
Art. 22. Os recui para compor a contrapartida de empréstimos
internos e para o pagamento de amortização. juros e outros encargos, observados os
cronogramas financeiros das respectivas operações. não poderão ter destinação diversa
das referidas finalidades. exceto se comprovado documentadamente erro na alocação
desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação.
mediante a abertura de crédito adicional. com prévia autorização legislativa, de recursos
de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que
for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
Art. 23. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei
Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo
Poder Legislativo e demais Orgãos ou Entidade competentes, conforme for o caso.
Art. 24. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais. dotações a título de transferências financeiras, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. de atividade de natureza continuada,
que preencham uma das seguintes condições:
1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma
úde ou educação. e estejam registradas na forma
gratuita. nas áreas de assistê
da legislação vigente:
IH - sejam vinculadas a organismos internacionais de
natureza filantrópica, institucional ou assistencial; e.
HI — que seja declarada de utilidade pública no Município.
Ar. 25. É vedada a inclusão de dotações orçamentária na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais. a título de auxílios, contribuições e/ou
subvenções a qualquer título, para entidades privadas. ressalvadas as sem fins lucrativos e
desde que sejam:
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1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para
o ensino especial. ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas
municipais do ensino fundamental:
Il - cadastradas junto aos órgãos competentes de meio
ambiente. para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais:
III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto
e gratuito ao público:
IV - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de
gestão com a administração pública. e que participem da execução de programas de
saúde:
V — consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente
por entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública, e que participem da execução de programas de serviços de
interesse deste Município. e.
VI — sejam declaradas de utilidade pública no Município.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo. a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução.
dependerão. ainda, de:
1 - publicação. pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios. prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio
de finalidade: e,
IH - As entidades beneficiadas com recursos deste Ente
Federado submeter-se-ão à fiscalização da aplicabilidade dos recursos recebidos aos fins
específicos sob pena de restituição.
HI - identificação do beneficiário e do valor transferido.
Art. 26. A Lei Orçamentária conterá a previsão de Reserva de
Contingência tendo como limite máximo 1,00% (um por cento) da receita corrente
líquida.
$ 1º.- A provisão da Reserva de Contingência será destinada
a garantir o atendimento de despesas concernentes a pagamentos imprevistos, inesperados
e contingências, se for o caso.
$ 2º. — Os recursos da Reserva de Contingência, destinados
aos riscos fiscais. caso não se concretizem até o dia 14 de dezembro de 2019. poderão ser
Ms
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utilizados. por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotação com insuficiência de saldo.
Art. 27. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação
aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas,
justificadamente. para atender às necessidades de execução.
Art. 28. Os Projetos de Leis relativos a créditos adicionais serão
apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.
$ 1º Acompanharão os Projetos de Leis relativos a Créditos
exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades.
dos projetos e das demais operações e seus respectivos subtítulos.
$ 2º Os créditos adicionais aprovados pelo Poder
Legislativo serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da
respectiva Lei.
Art. 29. A destinação de recursos para as ações de alimentação
escolar obedecerá ao princípio de distribuição proporcional ao número de alunos
matriculados nas redes públicas de ensino localizadas em cada escola e, em consonância
com as determinações dos órgãos repassadores quando for o caso.
Art. 30. Os recursos alocados na Lei Orçamentária, somente
poderão ser cancelados ou remanejados através da abertura de créditos adicionais
suplementares. através de ato do Executivo Municipal, além de outras situações elencadas
e apropriadas na matéria orçamentária. segundo determinação da lei orçamentária.
Art. 31. Em conformidade com o disposto no inciso I. do art. 7º.
e artigos 40. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320/64 poderá o Chefe
do Poder Executivo Municipal. proceder por ato próprio, à abertura de créditos adicionais
suplementares. destinados a suprir deficiências orçamentárias no transcorrer do ano
financeiro.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. As despesas
Municipal e Precatórios. constarão obrigatori
suficiente ao atendimento d
poderá incluir. na compens
relativas à amortização da Dívida Pública
mente na Lei Orçamentária com previsão
s contratos em vigor. O projeto de lei orçamentária anual
ção da receita total do município, recursos provenientes de
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operações de crédito. respeitados os limites estabelecidos no Artigo 167, inciso III da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A lei orçamentária deverá conter demonstrativos
especificando, por operação de crédito. as dotações a nível de projeto e atividade
financiados por estes recursos.
Art. 33. As novas obrigações de dívi impostas ao ente serão
objeto de créditos adicionais específicos autorizados pelo Legislativo Municipal.
Art. 34. O refinanciamento e/ou reparcelamento de débitos do
passivo permanente. serão sempre objetos de legislação específica passada pelo Poder
Legislativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS
DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. No exercício financeiro de 2019, as despesas com
pessoal ativo e inativo. dos Poderes Legislativo. Executivo absorvida a Autarquia
observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, em consonância com o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 36. No exercício financeiro de 2019, observado o disposto no
art. 169 da Constituição, somente poderá ser admitido servidores se:
I — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento da despesa:
II - existirem cargos vagos a preencher no Plano de Cargos
de Pessoal do Município. precedido de concurso público na forma determinada na
Constituição Federal; e.
II - forem observados os limites previstos na legislação
vigente.
Art. 37. No exercício financeiro de 2019. a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado os limites previstos na legislação
vigente. somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos. especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
E
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Parágrafo único. A autorização para a realização de serviç
extraordinário. no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste
artigo. é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou, a quem
este delegar.
Art. 38. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal em
conformidade com o que preconiza o inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal e
legislação local deste ente federado. proceder à contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 39. Se houver disponibilidades financeiras suficientes,
poderão se estabelecer reajustes e ou reposição nas remunerações dos agentes políticos e
servidores públicos do Município. na ordem de até 10.00 % (dez por cento). em
observação a legislação específica dentro das normas vigentes.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária como memória de cálculo.
conterá as respectivas previsões orçamentárias quanto ao pessoal e seus encargos. a
aplicação de até 10.00 % (dez por cento) sobre a atual situação, considerados os reflexos
posteriores. acrescidos das obrigações previdenciárias e demais dispositivos
constitucionais e legais. tais como as férias, 13º salário, horas-extras e demais.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DAS DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS
Art. 40. Os recursos financeiros em disponibilidade em caixa e
bancos, deverão ser depositados em instituições financeiras oficiais. na forma do
parágrafo 3º. do art. 164, da Constituição Federal.
Art. 41. Os recursos financeiros excedentes e outros quando
possível. serão aplicados no mercado financeiro com garantia efetiva de responsabilidade
dos órgãos oficiais, buscando resguardar e preservar o mesmo poder aquisitivo do
respectivo dinheiro.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42. A Lei que conceder ou ampliar os incentivos
concernentes à isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará
em vigor após anulação de despesas em valor equivalente. caso produzam impacto
financeiro no mesmo exercício. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja por aumento da
+
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receita ou mediante cancelamento ou redução. pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente (Artigo 14. $ 2º da LRF).
Art. 43. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
para efeito do disposto do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44, Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei
Orçamentária deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária que esteja em tramitação no Poder Legislativo.
$ 1º Se estimada a receita. na forma deste artigo, no projeto
de Lei Orçamentária:
1 - serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos:
$2º0 itivo Municipal procederá mediante ato próprio.
se necessário for, a mudança das fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária
sancionada, cujas alterações na legisla se constatar antes do encaminhamento do
respectivo Projeto de Lei para sanção. objetivando a adequação na nova norma legal.
$ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na destinação das receitas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITAS
Art. 45. Este Anexo procura evidenciar ao administrador público,
aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais
caracterizados como renúncia de receitas.
$ 1º Estas informações são importantes, na medida em que podem
orientar tomadas de decisão no sentido. por exemplo. de estudar melhor os resultados
sociais desses benefícios e. se for o caso. reduzir ou até eliminar.
$ 2º Constituem-se renúncia de receita, a anistia (isenção de
multas). a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa). subsídio (diferença
entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não
geral. alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada
de tributos. e outros benefícios diferenciados.
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$ 3º O município de Anchieta possui uma Lei Complementar
2005 que autoriza a isenção do pagamento do IPTU à aposentados, cujo
montante de isenção para o exercício de 2019 está previsto em R$ 23.207,18 (vinte e três
mil. duzentos e sete reais e dezoito centavos) e já está contemplado no programação da
receita e despesa pública.
Municipal nº O
CAPÍTULO IX
DA CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 46. Quanto à conservação dos Bens Patrimoniais nada consta
em virtude de ter ocorrido no exercício presente. em conformidade com os prescritos no
Art. 45, da Lei Complementar nº. 101/2000.
CAPÍTULO X
DA ALIENAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS E DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 47. Quanto a Alienação dos Bens. existe a previsão de
alienação de bens móveis em 2019 no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil
reais). e as receitas que porventura entrarem nos cofres públicos serão revertidas em sua
totalidade com despesas de capital.
Art. 48. As despesas consideradas de caráter continuado nada
constam para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com os prescritos no Art.
17 e seus parágrafos. da Lei Complementar nº. 101/2000. anexo parte integrante desta
Lei.
CAPÍTULO XI
DOS RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Art. 49. O Resultado Nominal fica fixado de acordo com o Anexo
específico desta Lei. em conformidade com o disposto no Art. 53, inciso III, da LC nº.
101/2000.
Art. 50. O Resultado Primário fica fixado de acordo com o Anexo
específico desta Lei, em conformidade com o disposto no Art. 53, inciso III, da LC nº.
101/2000.
CAPÍTULO XII
DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 51. A Evolução do Patrimônio Líquido deste Ente Federado
está demonstrada junto aos anexos desta Lei, em conformidade com o Inciso III, $ 2º, do
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Art. 4º da LC nº. 101/2000. onde está demonstrada através do Demonstrativo anexo à esta
Lei. onde se visualiza a evolução do Patrimônio Líquido Consolidado de 2015. 2016, e
2017 deste Ente Federado.
$ 1º Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio
líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e
a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.
$ 2º Por certo. o intuito é chamar a atenção do administrador
público para a grande relevância do patrimônio. que na área pública não tem merecido o
devido cuidado. na medida em que grande parte do ativo permanente não é atualizado,
depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da
contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim
como depreciação de ativos. de forma que os demonstrativos contábeis representem a
realidade.
$ 3º Esta avaliação fica prejudicada também, na medida em que os
investimentos em bens de uso comum da sociedade. como estradas, pontes, e praças,
ainda não são incorporados ao patrimônio.
$ 4º De todo modo. a evolução do patrimônio líquido, é representado
pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações
Patrimoniais. Anexo 15 da Lei 4.320/1964. que pode ser superavitário ou deficitário.
$ 5º Na administração pública. o patrimônio líquido é conhecido
como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e
quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”. sendo que sua apuração é apresentada no
Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
apropriação de despesa
orçamentária.
O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de
com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação
Art. 53. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
mentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no
Anexo referido nesta lei essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para atendimento das seguintes despesas abaixo:
o
1- redução de despesas de investimentos;
II - racionalização com despesas de ações desportivas e culturai
HI - redução de gastos com combustível para frota de máquinas e veículos,
IV - contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio: e.
V- racionalização despesas com horas extras e ampliação de jornada.
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$ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada
um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
$ 2º O Chefe de cada Poder. com base na comunicação de
que trata o parágrafo anterior. publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão
do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
$ 3º. A avaliação de desempenho da receita orçamentária
acontecerá a cada dois meses. tendo por base o documento anual que estimou a
arrecadação. para o intervalo de dois meses.
$ 4º. No final dos meses de maio. setembro e fevereiro, em
conformidade com o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o
Chefe do Poder Executivo Municipal promoverá atrav és de audiências públicas a
demonstração do cumprimento das normas previstas a realização do que se afiançou nesta
lei.
Art. 54. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos. inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso,
ou seja, regime de caixa.
Art. 55. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019. através de Decreto, a Programação
Financeira e o Cronograma Anual de Desembolso Mensal nos termos do artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101. de 2000. do Poder Executivo, observando, em relação às despesas
constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros,
correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo
será feito até o dia 20 de cada mês. sob a forma de duodécimos.
Art. 56. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais
concedidos aos servidores públicos municipais e agentes públicos, despesas decorrentes
de convocação extraordinária do Poder Legislativo Municipal, ou de vantagens
autorizadas por lei, à execução de despesas somente poderá ocorrer após a existência de
recursos orçamentários suficientes ou através da abertura de créditos adicionais para fazer
face às despesas.
Art. 57. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
O Te =
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Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem | prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 58. Para fins de apreciação da proposta orçamentária,
do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, será assegurado ao Poder
Legislativo, o acesso irrestrito. para fins de consulta e acompanhamento.
Art. 59. Se o Projeto de Lei de Orçamento não for sancionado pelo
Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2018. a programação dele constante será
executada para o atendimento das seguintes despesas:
1 - pessoal ativo e inativo compreendido conjuntamente os
encargos sociais:
II - pagamento do serviço da dívida:
III - transferências de recursos financeiros a entidades,
desde que anteriormente autorizadas em legislação específica:
IV - transferências financeiras a Fundos;
V — despesas com água, luz, telefone, correio e locação:
VI — despesas anteriormente já autorizadas em legislação
especial;
VII — precatórios;
VIII — encargos sociais:
IX — contribuição ao Pasep; e,
X - fica autorizado a realização de despesas no exercício
financeiro de 2019. no caso de não aprovação da matéria orçamentária até 31 de
dezembro de 2018. o correspondente a 1/12 (um doze avos) das respectivas dotações
orçamentárias constantes das respectivas modalidades de aplicação de despesas, com o
objetivo de atendimento aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e
outros de interesse público imprescindíveis ao atendimento a Comunidade.
Art. 60. Aprovado os orçamentos pelo Poder Legislativo, deverá
ser encaminhada à sanção do Poder Executivo dentro dos prazos legais, a matéria
completa a qual foi confirmada.
Art. 61. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa,
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-
fontes de recursos. modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o
elemento e sub-elemento de despesa.
Art. 62. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, em
conformidade com o disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição Federal e nos termos da
Lei Federal 4.320. de 1964 e da Constituição Federal. através de decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput
deste artigo. à fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios
anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 63. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os
órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município,
antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem
baixadas por aquela unidade.
Art. 64. Aprovado o Orçamento do Município, o Executivo
Municipal em conformidade com o disposto na legislação constitucional e legal vigente,
promoverá a execução orçamentária em conformidade com suas respectivas
programações constantes de suas modalidades.
Art. 65. Interpreta-se como número da “Ação” o mesmo número do
Projeto. da Atividade ou das Operações Especiais, sendo indicado igualmente ao
Orçamento Geral do Município.
Art. 66. Esta Lei norteará a elaboração da matéria orçamentária para
o exercício vindouro, em sintonia com os prescritos revisionais estabelecidos na Revisão
do PPA 2019.
Art. 67. A elaboração da matéria orçamentária levará em conta
quando da orçamentação das receitas e despesas para o ano vindouro, as receitas dos
exercícios anteriores na forma da legislação, acrescidos das novas fontes receitarias de
transferências constitucionais e legais, inclusive com os acréscimos de ajustes e outros
advindos da criação de novos projetos e serviços, além dos índices inflacionários ao
período.
Art. 68. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINE
em 26 de novembro de 2018.
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA iii
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em ONIOI2019 (0) Entidade = 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
400.0.0.0000000000 RECEITAS 2436587100 2680245810 2948270391
410000000000000 Receitas Correntes 2417537100 26592908.10 2025219891
41.1,00.0000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 224583000 247041300 271745430
411100000000000 Impostos 183423000 201765300 221941830
41/1.1,3000000.0000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Naturez 338.000,00 371.800,00 408.980,00
411130100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00
41.1130110000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00
4111.30111.000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF - Prin 18.000,00 19.800,00 21.780,00
4111301.11.000100 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00
411130300000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 320.000,00 352.000,00 387.200,00
411130310000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 320.000,00 352.000,00 387 200,00
4111.30311.00.0000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 320.000,00 352.000,00 387.200,00
411180000000000 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 147753000 162528300 178781130
411180100000000 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF!Municipios 721.030,00 793.433,00 872.446,30
4111.8011.000.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbane 318.430,00 350.273,00 385.300.30
4111,8011.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 300.000,00 330.000,00 363.000,00
41118011.200.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 1.130,00 1.243,00 1.367,30
4111.8011300.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 12.400,00 13.640,00 15.004,00
4111.801.1400.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 4.900,00 5.390,00 5.929,00
4111.80140000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóve 402.600,00 442 860.00 487.146,00
41118014100.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóy 400.000,00 440.000,00 484 000.00
4111.80142000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 1.100,00 121000 1.331,00
411180143000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 1.000,00 1.100,00 1.210,00
411180143000100 Receita Divida Ativa ITBI 1.000,00 1.100,00 1.210,00
4111.8014.400.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 500.00 550,00 605,00
411180144000100 Imposto s/Transm “Inter Vivos” ITBI - Divida Ativa - 500,00 550.00 605,00
41.11,8020.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e 756.500,00 832.150,00 915.365,00
4111,8023.000.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 756.500,00 832.150,00 915.365,00
4111,80231.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Princiy 700.000,00 770.000,00 847.000,00
411180232000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 500,00 550,00 605,00
4111,80233000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida 50.000,00 55.000,00 60.500,00
4111.80234000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida 8.000,00 8.600,00 7.260,00
411190000000000 Outros Impostos 18700.00 20.570,00 22627.00
411190100000000 Outros Impostos 18700,00 20.570,00 22627.00
4111901 1,000.0000 Outros Impostos 18.700,00 20.570,00 22.627,00
4111.9011.200.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 700,00 770,00 847.00
4111.9011.30000.00 Outros Impostos - Divida Ativa 17.000,00 18.700,00 20.570,00
41119011.4000000 Outros Tributos - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.100,00 121000
411200000000000 Taxas 411.600,00 452 760,00 498 036,00
411210000000000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 260.000,00 286.000,00 314.600,00
411210100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 286.000,00 314.600,00
41121011.000.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 286.000,00 314.600,00
41121,011.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 260.000,00 286.000,00 314.600,00
411210111.000100 Taxa de Func. estab Com/IndiP Serviços 200.000,00 220.000,00 242.000,00
411210111000200 Taxa de Licença para Execução de Obras 3.000,00 3.300,00 3.630,00
4112101.11.000300 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 17.000,00 18.700,00 20.570,00
411210114,000400 Taxa de Combate, Prevenção, Sinistro e Salvament 40.000,00 44.000,00 48.400,00
411220000000000 | Taxas pela Prestação de Serviços 11.600,00 168.760,00 183.436,00
411220100000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 166.760,00 183.436,00
4112201.1,0000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 168.760,00 183.436,00
4112201 11000000 Taxas nela Prestação de Servicos - Princinal 15180000 188 76000 181438
412000000000000 Contribuições 250.000,00 275.000,00 302.500,00
412400000000000 — Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 250.000,00 275.000,00 302.500,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 2/5
Data: 03/12/2018
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Atração em O1/012019 (0) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintos receitas orçamentárias:
Especificação
Previsão - R$ 1,00
Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
412400010000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P 250.000,00 275.000,00 302.500,00
4124000.11.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 250.000,00 275.000,00 302.500.00
4130.0.0000000000 Receita Patrimonial 171.650,00 18881500 207.696,50
41310.00.00000000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.000,00 7700.00 8.470,00
413100100000000 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de C 7.000,00 7.700,00 8.470,00
413100110000000 Aluguéis e Arrendamentos 7.000,00 7.700,00 8.470,00
4131.00111.00.0000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.000,00 7.700,00 8.470,00
413200000000000 - Valores Mobiliários 164.650,00 181.115,00 199.226,50
413210000000000 Juros e Correções Monetárias 164.650,00 181.115,00 199.226,50
4132100.10000000 Remuneração de Depósitos Bancários 164.650,00 181.115,00 199.226,50
41321.00.11000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 164.650,00 181.115,00 199.226,50
4132.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vincul 84.650,00 7111500 78.226,50
41321.0011100001 Remuneração Depósitos Bancários - FUNDEB 10.000,00 11.000,00 12.100,00
413210011.100002 Remuneração Depósitos Bancários - SALÁRIO EL 10.000,00 11.000,00 1210000
413210011.100003 Remuneração Depósitos Bancários - TRANSPORT 500,00 550,00 605.00
41321.00.1.1.10.00.04 Remuneração Depósitos Bancários - CIDE 1.000,00 1.100,00 1.210,00
413210011100005 Remuneração Depósitos Bancários - BRASIL CAR 550.00 805,00 665.50
413210011100006 Remuneração Depósitos Bancários - FEP 10.000,00 11.000,00 12.100,00
413210011100007 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA BOMBI 3.000,00 3.300,00 3.630,00
41321.0011100008 Remuneração Depósitos Bancários - COSIP 2.000,00 2.200,00 2.420,00
41321.00.11.10.0009 Remuneração Depósitos Bancários - PODE 200,00 220,00 24200
413210011100010 Remuneração Depósitos Bancários - PNATE 400,00 440,00 484.00
41321.0011.10.0011 Remuneração Depósitos Bancários - PNAE 500,00 550,00 605,00
413210011100012 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 2.420,00
413210011100013 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 242000
413210011100014 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 2.420,00
413210011100015 Remuneração Depósitos Bancários - ALIENAÇÃO 20.000,00 22.000,00 2420000
413210011100016 Remuneração Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO 500.00 550,00 605.00
41321.0011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vi 100.000,00 110.000,00 121.000,00
413210011.200001 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Pref 100.000,00 110.000,00 121.000,00
418000000000000 - Receita de Serviços 161.700,00 177.870,00 195.657,00
418100000000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 181.700,00 177.870,00 195.657.00
4161.001.0000.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 12200000 134.200,00 147.620,00
418.1.0.011.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122000,00 134.200,00 147.620,00
418.100111.000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Princip 122.000,00 134.200,00 14762000
416100111000100 Serviços Agropecuários 122.000,00 134.200,00 14762000
416100111000101 Horas Máquinas 100.000,00 110.000,00 121.000,00
416100111000102 Inseminação Artificial 22.000,00 24.200,00 26.620,00
41610020000.0000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39,700,00 43.670,00 48.037,00
416100210000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00 43.670,00 48.037,00
4161.0021.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Princ. 39.700,00 4367000 48.037,00
416100211000001 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700.00 43.870,00 48.037,00
417000000000000 -Transterências Correntes 2111414100 2322555510 2554811061
4171,00000000000 Transferências da União e de suas Entidades
417180000000000 Transferências da União - Específica EM
4171.80100000000 Participação na Receita da União
417180120.00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - €
417180121,00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
417180130.00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1
41718013.1,00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
41718014 n000nmn Cota-Parte do Funda de Particinacão dns Municinios - 1
4171801.5100.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
41718020.000.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploraç
11.432.341,00
1.432.341,00
10.432.184,00
9.156.384,00
9.156.384,00
668.800,00
668.800,00
no ama no
7.000,00
103.200,00
12.575.57510
12.575.87510
1.475.402,40
10.072.022.40
10.072.022.40
735.680,00
735.680,00
88o mn nn
7.700,00
113.520,00
13833. 132,61
13.833. 132,61
12.622 942,64
1.079.224 64
1.079.224,64
809.248,00
809.248,00 9
Amam |
847000
124.872,00
Página: 315
Estado de Santa Catarina poi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção. Aleração em 0/01/2019 (C) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
417180220000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M 1.700,00 1.870,00 2057.00
417180221000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos ! 1.700,00 1.870,00 2.057,00
417180260000000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 101.500,00 111.650,00 12281500
417180261000000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Prir 101.500,00 111.650,00 122.815,00
417.180500000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Deser 541.957,00 596.152,70 655.767,97
417.180510000000 Transferências do Salário-Educação 393.242,00 432.566,20 475.822,82
417180511000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 393.242,00 432.566,20 475.822,82
417180520000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program. 5.000,00 5.500,00 6.050,00
4171.80521.000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 5.000,00 5.500,00 8.050,00
4171.80530000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 74.300,00 81.730,00 89.903,00
4.1718053100.0000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 74.300,00 81.730,00 89.903,00
417180531000001 Progr Nacional Aliment Esc PNAE ENS. FUNDAM 27.728,00 30.500,80 33.550,88
417180531000002 Progr Nacional Aliment Esc PNAE- CRECHE 31.886,00 35.074,60 38.582,06
4171.80531.000003 Progr Nacional Aliment Escolar - PNAE AEE 800,00 880,00 s68,00
417180531000004 Progr Nacional Aliment Esc /PNAE- PRÉ ESCOLA 13.886,00 1527460 18.802,06
4.17.1,8054.000.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 8441500 70.856,50 7794215
417.180541000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 6441500 70.856,50 7794215
4171.80541000001 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS FUNDA 4817200 52.989,20 58.288,12
417180541000002 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS MEDIO 805200 8.857,20 974292
417.180541000003 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS INFANT 819100 9.010,10 ER
417180590000000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do De 5.000,00 5.500,00 8.050,00
4171.8059.1.00.0000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do C 5.000,00 5.500,00 6.050,00
417180591000001 Transt. Diretas FNDE - BRASIL CARINHOSO 5.000,00 5.500,00 6.050,00
417.18.0600000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. 35.000,00 38.500,00 42.350,00
4171.808100000.00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - L.C 35.000,00 38.500,00 42.350,00
4171806.1.1000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L. 35.000,00 38.500,00 42.350,00
417189900000000 Outras Transferências da União 320.000,00 352.000,00 387 200,00
41718991.0000000 Outras Transferências da União 320.000,00 352.000,00 387.200,00
417189911000000 Outras Transferências da União - Principal 320.000,00 352.000,00 387 200.00
417189911000100 Outras Transferências da União - SIMPLES NACIO! 300.000,00 330.000,00 363.000,00
417189811000200 Outras Transferências da União - AUX. FINANC. EX 20.000,00 22.000,00 24 200.00
417200000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 716080000 787688000 8.664.568,00
417280000000000 Transferências dos Estados - Especifica EM 716080000 787688000 866456800
417280100000000 Participação na Receita dos Estados 679580000 747538000 822291800
417280110000000 Cota-Parte do ICMS 800000000 660000000 7.280.000,00
417280111000000 Cota-Parte do ICMS - Principal 800000000 660000000 7.260.000,00
417280120000000 Cota-Parte do IPVA 700.000,00 770.000,00 847.000,00
417280121000000 Cota-Parte do IPVA - Principal 700.000,00 770.000,00 847.000,00
417280130000000 Cota-Parte do IPI - Municípios 85.800,00 94.380,00 103.818,00
417280131000000 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 85.800,00 94.380,00 103.818,00
417280140000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00 11.000,00 12.100,00
4.17280141000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominic 10.000,00 11.000,00 12.100,00
417289900000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 401.500,00 441.650,00
417289910000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 401.500,00 441.650,00
417289911000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 365.000,00 401.500,00 441.650,00
417.2899.11000100 Transf. Recursos Estado - TRANSPORTE ESCOLA 365.000,00 401.500,00 441.650,00
417289911000101 Transporte Escolar Estado - ENSINO FUNDAMEN 177.400,00 195.140,00 214 654.00
417289911000102 Transporte Escolar Estado - ENSINO MÉDIO 187.600,00 206.360,00 226 996,00
417.500000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 252100000 277310000 305041000
$17580000000000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Especifics 252100000 277310000 305041000
41758M nono mam Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é 25Dinmnna a77immn ansnsinm
4190.000.0000.0000 Outras Receitas Correntes 232.050,00 255.255,00 280.780,50
419.1,000.00000000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 127.500,00 140.250,00 154.275,00
[=
)
A
Página: 4/5
Estado de Santa Catarina Data: 03/12/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Ataração em ONO12010(C), Enade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
419.1.001.00000000 Multas Previstas em Legislação Específica 127.500,00 140.250,00 154.275,00
419100110000000 Multas Previstas em Legislação Especifica 127.500,00 140.250,00 154.275,00
419100111.00.0000 Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 127.500,00 140.250,00 154.275,00
4192000.00000000 | Indenizações, Restiuições e Ressarcimentos 61.200,00 67.320,00 7405200
418220000000000 Restiuições 61.200,00 67.320,00 74.052,00
41.9.22.9900.00.00.00 Outras Restituições 61.200,00 67.320,00 74.052,00
41922991.000.0000 Outras Restituições 61.200,00 67.320.00 74.052,00
419229911000000 Outras Restituições - Principal 81.200,00 67.320,00 74.052,00
419900000000000 Demais Receitas Correntes 43.350,00 47.685,00 52.453,50
419908900000000 Outras Receitas 43.350,00 47.685,00 52.453,50
419.90.99.10000000 Outras Receitas - Primárias 43.350,00 4768500 52.453,50
41.9.90991100.0000 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.500,00 1.650,00 1.815.00
41990.9911000001 Outras Receitas Eventuais/Rec Col Entulhos 1.500,00 1.650,00 1.815,00
419.909912000000 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros. 550.00 605,00 665.50
419.9099.1300.0000 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa 36.300,00 39.930,00 43.923,00
41.9.9099.1300.0100 Outras Receitas da Divida Ativa Não Tributária 25 300.00 27.830,00 30.613,00
419.90.9913000200 Outras Multas e Juros de Mora da Divida Ativa Não 11.000,00 12.100,00 13.310,00
41990.991400.0000 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa - Multas e Ji 5.000,00 5.500,00 8.050,00
4200.000.00000000 Receitas de Capital 190.500,00 209.550,00 230.505,00
422.00.00.00000000 - Alienação de Bens 185000,00 203.500,00 223.850,00
422100000000000 Alienação de Bens Móveis 185.000,00 203.500,00 223.850,00
422100000000001 Receita de Alienação de Bens Móveis 185.000,00 203.500,00 223.850.00
423000000000000 Amortização de Empréstimos 5.500,00 6.050,00 6.655,00
423000800000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 6.050,00 8.655,00
423000610000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 8.050,00 6.655,00
42300061.100.0000 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 5.500,00 8.050,00 6.655.00
9.0.0.0.0.00.0.000.0000 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EN (306876718) (337564390) (3.713.208,29)
9100000.00000000 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (068.767,18) (337564390) (371320829)
9.11.000000000000 (RJMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69)
9$11100000000000 (RIDEDUCOES DA RECEITA DE IMPOSTOS (23.207,18) (25.527,90) (28 080.69)
911180000000000 (Rmpostos Específicos de Estados/DF Municípios (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69)
9111.801.0000.0000 (RJlmpostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municiy (23.207,18) (25.527,90) (28 080,69)
811180110000000 (R)lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb (23.207.18) (25.527,90) (28.080,69)
911180111000000 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69)
9111.801.11.00.0001 (R)lmposto sobre a Propriedade Predial e Temitoriz (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69)
917.0,0000.0000000 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (304556000) (335011600) (3.685.127,60)
917100000000000 — (RjTransferências da União e de suas Entidades (180840000) (198924000) (2.188.164,00)
917180000000000 (RTransferências da União - Específica EM (180840000) (198924000) (2.188.164,00)
91.7.1,801.0.000.00.00 (R)Participação na Receita da União (1.801.400,00) (198154000) (2.179.694,00)
9.1.7.1.801.2000.00.00 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (1.800.000,00) (1.980.000,00) (2.178.000.00)
917180121000000 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípie (1.800.000,00) (1.980.000.00) (2.178.000,00)
9.17.1801.5000.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial R (1.400,00) (1.540,00) (1.594,00)
9.171.801.51.00.00.00 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB (1.400,00) (1.540,00) (1.694,00)
917.18015100.0001 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDE (1.400,00) (1.540,00) (1.694,00)
91.71 .8.060.000.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00)
8171.808.10000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00)
9171.808.11.00.0000 Dedução da Transf. Financeira ICMS Desoneração L C (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00)
917.1.8061.1.00.0001 Dedução ICMS Desoneração L C. 87/96 para form (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00)
9:17200000000000 (RjTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de st (123716000) (1.360.876,00) (1.496.963,60)
917280000000000 (RjTransferências dos Estados - Específica EM (123716000) (136087600) (1.496.963,60)
9172801 00000000 (RyParticinação na Recsita dos Estados MPATABOOM MM ARM ATRNM dt 406 983 AM)
917280120000000 (RICota-Parte do IPVA (11400000) (12540000) (137.940,00)
917.2801.2100.0000 (RICota-Parte do IPVA - Principal (11400000) (12540000) (13794000)
Estado de Santa Catarina
Página: 515
Data: 03/12/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 01/012019 (C) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação Previsão - R$ 1,00
Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021
1.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
917280130000000 (RICota-Parte do IPI - Municipios (17.180.00) (18.876,00) (20:763,60)
9.17.2801.31.00.00.00 (RICota-Parte do IPI - Municípios - Principal (17.160,00) (18.876,00) (20:763.60)
Total entidade 2129710382] 2342681420] 2576949562
Total Lis j 2129710382] 2342681420] 2576949562
IVAN JOSE GANCI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Anexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas
Seleção iteração em ON12019(C)
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Pagina: 111
Data: 03/12/2018
Prasrer R$ 1,00
2019 2020 2021
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
2. PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 500349682 550384650 605423115
3 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 581.000,00 639.100,00 703010.00
4 CONTROLADORIA E CONTADORIA 336.500,00 370.150,00 407.165,00
5 SERVIÇO MILITAR 42.000,00 46.200,00 50.820,00
6 DEFESACIVIL 80.000.00 88.000,00 96.800,00
7 DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL 553.000,00 608.300,00 669.130,00
8 ENSINO FUNDAMENTAL 336605700 370266270 407292897
9 ENSINO INFANTIL 291425000 320567500 3.526.242,50
10. ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR 253.800,00 279.180,00 307.098,00
1 ENSINO ESPECIAL 33.000,00 36.300,00 39.930,00
42 INCENTIVO À CULTURA 103.000,00 113.300,00 124.630,00
13 DESPORTO AMADOR 318.000,00 349 800,00 384.780,00
14 PRESERVDO MEIO AMBIENTE/INCENT À AGROECOLOGIA E PARQUE AMB 100.000,00 110.000,00 121.000,00
15 INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO E EXTENSÃO RURAL 147.800,00 162.580,00 178.838,00
16 INFRAESTUTURA URBANA E RURAL 532.425,00 585.667,50 644 234,25
17 SEGURANÇA PÚBLICA 347.375,00 382 112,50 420.329,76
18 TERCEIRA IDADE 37.000,00 40.700,00 44.770,00
19 FORTALECIMENTO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE AMBIENTAL 70.500,00 77.000,00 84 700,00
20 FOMENTO AO EMPREENDIMENTO LOCAL 59.000.00 64.900,00 71.390,00
21 APOIO AO TURISMO 15.000,00 16.500,00 18.150,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00 15.000,00 15.000,00
Total da entidade 1495320382] 1639697420] 1803517163
2- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA
2 PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 900.000,00 990.000,00 1.089.000,00
23 SAÚDE BÁSICA 3T4TTTGIB 412255380 453480918
24 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 801.020,00 782.122,00 860.334,20
25 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 234.000,00 257.400,00 283.140,00
Total da entidade. 568279618] 615207580] 676728338
3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA.
2. PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 385.000,00 423.500,00 465.850,00
26 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL 572.800,00 630.080,00 693.088,00
Total da entidade: 95780000] 105358000] 1.158.938,00
4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA
26 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL 20.600.00 22.660,00 24 926,00
Total da entidade. 20.600,00] 22 660.00] 24 926.00
5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
2 PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 220.000,00 242.000,00 266.200.00
7 DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL 80.000,00 88.000,00 96 800,00
23 SAÚDE BÁSICA 472.000,00 519.200,00 571.120,00
Total da entidade: 772.000,00] 849 200,00] 934.120,00
&- CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
1 PROCESSO LEGISLATIVO 94360000 103796000 114175600
) 94360000] 103796000] 1.141.756,00
Total geral 2333000000] 2551245000] 2806219501
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(b) SOLVELNOO 3 SIQÔVLION 30 “ANIS 3 SNI8 VEIO WAV 30 OLdaA 00 SODINHAS 3 SNIS SOG TviIO WAV | 8007
OALVELSININAV OIOdV 3 OLNINVIINVIA
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(b) OVÔVELSININOV 138935 “ANIS 3 SNIS SOQ TVEIO WAV 30 VINVLIHOIS VA SODIAHAS 3 SNIE SOG TVEIO WAV 2007
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OALVESLSININAV OIOdV 3 OLNINVOINVIA
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IVINIWVONNA ONISN3
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VEIOINNI VNSALNI VOIAIO
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(5) JLNVANI ONISN3 00 SOSIANAS 3 SNIS SOG VEIO OVÍVELSININOV TLNVANI ONISNI OQ SOSINHIS 3 SN38 SOG IVEZO NOV SLOT
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UNOS DESSL SOBPSL GOSWSL SOON SOMPSL GODMSL ODAS GOMPGL SOSPSL SODMSL SOMSL sOSpSA siso ssemo
aço co ooo co ooo mo ooo mo mo ooo mo oo ooo (a) sensu sonsaa o ogtemecs
ovo mo ooo ooo mo mo ooo ao ooo ooo ooo ooo ooo MA) Sovedua sousa p opsercon
OS BISPSL GOOINS GOSPSL SOBWSL OUBWSL SEOPSL ODAS SOGPSL SONS SONS coSiost sogra! ogtevory
octoss e CEU COMP CCO eram CM» com cem eco» com emo cetsm (an oonsante uy
oro oo ooo mo ooo co ooo ooo co oco ooo oo oo an credo
OUROS MSG GEMBSL GONG GOMOSL GEHBSL GOMOS GONOS GOHBSI GorOS! GOMOSI Goviost coros cnmuvasoas
MEOTCETELGONEE GLUOUEL GLEONCE GLUONEZ GUSUEZ GUGU GINONCE GIUONEZ GLUONCE GUSMEZ GrmoNcE ertouer TN SSiNaNOS “vio3u
mus sm POLI SGMC GPUMIC SPGUIC SONIC SPEIL SONIC SrOEIE SWILO orenil spam
oo ooo ooo coa ooo co co co oo ooo ooo coa co
MODO SSBNL GRILO SPMNIS SMONIL SMENIE GPRIIO SEN SrENIE GrRilo SPREIIS SPSLIS SouL
AUT GMLSLT OUEOSLIT OSGOSIIT OOBOSIT ONBNSAT OSOSUT OOMOSIT OS6OSLIT OSGGOSUT OOBOSLIT cobtostT ooemsLia
avo es como cem cm cem cms cos cems ccums cm ses cet
OSCE SPSDLEL SOMIEL SOVOIEL SOMIEL SONOEL SOMLEL SONIC SONOEL SONOLCL SOME SONIC sOrOici
OVO ESUDEL GEE GLMOU GCLOL GUINEL GCLOC OCE seLGe acioci ocimel aro aci
OUOUE LES CRS COMUM CUNMOL CrEMOL SoM ereMOZ ceeSOc cresc crtaOC ecmmme comcao
ISUEZ CESLOM SEMISEL SCMLGM SCMLS SUMLSH SENLOM SEMISA SELO ELLA SENIGS selLOM ceuLOO
SOSELMEGE SOSONPE MOSOMOrE MOSHHZ MogwrE wosserz MODE MOSONEE MOSNEPE MOGONHE NOMME IOgrerE do ssunearsoa
temos Oquiszsg Oquenon oxrro emumos ojsoby ouço oew av Sem Ena) osouer ogseoynadsa
(otencemen crimes
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6102 SVIHYLNIWVÔNO S3Z] 30 [37
VILBIHONV 30 TVAIDINNA Jada
VNIHVIVO VINVSIVISI
Estado de Santa Catarina o 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA HetarsLtatzbta
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção alteração em OO/ZO1S (C)
Código Especificação Elemento Cl ley ix
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14,015268,82
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.099 860,00
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 15.860,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 8.084 000.00
3.2 00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.914.408,82
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 164.500,00
3.3:71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 15.195,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas s721 71382
3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op entre Órgãos 13.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 877.935,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 875.935,00
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 1.935,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 874 000.00
4.5.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.000,00
4.8.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 2.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00
9.8.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 80.000,00
Total das despesas: 14.953.203,82
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
30.00.0.00000000000000 — TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAO 5.528 600.00
3.5.0.0.0.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAO 5.528 600.00
3.5.1.00.000000.00000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAC 5.528.600,00
3.5.1.1.0.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCY 5.528.600,00
3.5.1.1.2.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUC 5.528.600,00
3.5.1.1.2.02.00.00.00.000000 REPASSE CONCEDIDO 5.528.600,00
35.1.1.20201.00.00.000000 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 897.000,00
3.5.1.1.202.02.00.00.000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.871.200,00
3.5.1.1202.03.00.00.000000 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 750.950,00
3,5.1.1.2.02.04.0000.000000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 9.450,00
Total das transforências: 5.528.600,00
20.481.803,82
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.562.796,18
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.716.200,00
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 115.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 2.601.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.846.596,18
3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municípios 35.000,00
33.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos. 31.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas. 2.703.596,18
3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op entre Órgãos. 77.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 120.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 120.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 2.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 118.000,00 »
Total das despesas; 5.682.796,18
Total da entidade: 5.682.796,18 )
3000.00.00 00.00.00 DESPESAS CORRENTES 951.700,00.
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 575.500,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seção Atração em NINO)
Página: 272
Data: 03/12/2018
i Grupo de Categoria
Código Especificação Elemento Despesa Econômica
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 70.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 505.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 376.200,00
33.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos. 38.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 337.700,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.100,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.100,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 6.100,00
Total das despesas: 957.800,00
Total da entidi 957.800,00
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.600,00
3.3.00.00.00.00 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.600,00
Total das despesas: 20.800,00
Total da entidad 20.800,00
Entidade: 5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 762000.00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 540.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 540.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 222.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 222.000,00
4,0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
4.4. 00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicaçoes Diretas 10.000,00
Total das despesas: 772.900,00
Total da entidade: 772.900,00
Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 880.600,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 639.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas. 639.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.600,00
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instiuicoes Privadas sem Fins Lu 16.500.00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 225.100.00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 63.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 63.000.00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 63.000.00
Total das despesas: 843.600,00
Total da entidad 943.600,00
Total geral das transferências: 5.528.600,00
Total geral das despesas: 23.330.000,00
Total geral: 28.858.600,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Património Público no Exercício de 2019 (Art 45 da LRF)
Seção Menção 01012) Rio ga Enero
Pára is
Ota: Quranors
Despesas Orgamentarar
Identicação dos Protos atuaizado
pd PPA 20182021 [—Aesizado Oramento Saso pra inozns | Stein
EE EE
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA aTerTaar 000 2s7I8a 000 247884000
Orgão: 0200 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 23265000 000 7os0000 16265000 000 16265000
Unidade: 0201 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 23285000 000 Tooo00o 16265000 000 16265000
2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO VEÍCULO (UND)
Met isca 100 090 ooo 190 000 100
Meta franceira 23288000 000 700000 18205000 E 18205000
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 1ess0000 090 090 tess0000 000 tess0000
Unidade; 03.04 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 18540000 000 000 te5s0000 000 16530000
2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO
1005 - OBRASINSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MU OBRAS (4)
Meta rata «00 090 oo «0 0% «00
Meta tnancora sesso000 000 000 18550000 om tesso000
Ôrgão: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE tusasmar 000 asramar s8142000 og se142000
Unidade: 0502 ENSINO FUNDAMENTAL Tot 70847 000 astmasr essero0o 00 sssst000
8 - ENSINO FUNDAMENTAL
1002 - MELHORAMENTOIAMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO Amplção Escolas (UNO)
Meta ca “09 000 190 300 ago 300
Meta inancera aaammooo 000 tovoago 2ses1000 000 asaemo0o
1003 - EQUIP MTAL PERMAN - FNDE PAR Emenda 26520002 Proc 2340001428 EQUIPAMENTO PROCESSAMENTO DADOS (UND)
Meta isca «000 000 000 “000 000 “000
Mei tnanceira srsesr 000 ersear 000 000 000
1014 AQUI DE VEICULO P/ DESENV ATIVNA REDE DO ENSINO MUNICIPAL. VEÍCULO (UNO)
Meta faca 190 000 000 190 0% 100
Meia trancera «800000 090 000 asooogo 000 «800000
1.026 - Construção de Quadra Coberta para o CEI QUADRA COBERTA (UNO)
Meia finca 190 ooo 090 190 000 100
Meta francera as100000 000 000 33100000 E 28100000
Unidade: 08.03 ENSINO INFANTIL ser ss000 090 090 sa 58000 000 sur ss000
9 - ENSINO INFANTIL
1027 - Edicação de Sia de Aulas para o Ensino Ifanti Ampliação Esclas (UND)
Meta faca 100 000 000 100 000 100
Meta Snancara 23100000 000 00 23100000 000 ast 00000
1.028 Aquisição de Ecuipamentos par Insiaação de Parque Infant PARQUE INFANTIL (UND)
Meta fica 100 000 000 100 000 100
Meta financeira tess000 000 090 ressaca 000 tesso00
ôrgão: — 0500 SECRETARIA DE AGRICULTURA 280 00,00 000 000 as soo00 000 2800000
Unidade: 0501 AGRICULTURA 250 800,00 090 000 280 80000 000 28080900
15 «INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO E EXTENSÃO RURAL
1010 -AQUIS EQ E NAT PERM- MAPA - Prop 288772017. Conv 861379201 Equipamento e Mater! Permanente (UND)
Meta fica 500 000 so 000 090 000
Meta fnancara 28080000 000 000 280 50000 000 28050000
Órgão: — 0700 SECRETARA DE INFRAESTRUTURA. 72812000 000 ses0o00 “6822000 000 esszogo
Unidade: 0701 PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS s2822000 000 ses0000 se892000 000 sesszogo
14 - PRESERVIDO MEIO AMBIENTENNCENT À AGROECOLOGIA E PARQUE AMBIENTAL
1021 - Aquisição Área Terra para Ampliação de Cemtaro Municipal Area de Tera (2)
Meta fica 200000 000 000 200000 000 200000
Meta fnancera tes soogo 000 000 18580000 0% 18550000
16 -INFRAESTUTURA URBANA E RURAL
1004 - EQUIPIOBRAS!PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS OBRAS (42)
Meta fisco se100 090 090 s2100 000 s2100
Meia fnancoira 22430000 000 sosoo0o 264 40000 000 28440000
1016 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIPO AMPLIAÇÃO DA EREDE DE ENERGIA ELETRICA (5)
Meia fica 000 000 00 oo 000 og
Meta tnancera 000 000 000 000 000 000
1023 - Construção de Abrigos de Passageiros. OBRAS qua)
Meta isca 2400 000 000 2400 000 2400
Meta francera ao72000 0% 000 se72000 000 s972000
1030 - AQUISIÇÃO DE AREA! CONTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA Area de Tera (UNO)
Meta fica 000 000 000 000 000 000
Meta francera 000 000 000 000 000 000
1034 «AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIBO ENERGIA ELETRIVA(S)
/
Estado de Santa Catarina Pagou 23
oa curazona
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2018 (Art 45 da LRF)
espere Gramenares
Isenvcação dos Pretos Saio suado
Es PPA 2018-2021 Resizado Orçamento Saldo PPA, LDO 2019 PPA
essi EO
Envdade; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Tras 000 arma aaassaoo Tão EMosoDo
Ôrglo:— 0700 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ras vaogo 000 somo ssamo0o om somo
Unidade: 070% PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS casaao0o 000 somo — seamooo om sos
2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO
102 - oras de Anplação da Garagem Mun ceras qu
vii úuca som E) ooo somo om somo
Meta inancora sexooo ao ao saseaco cm sscooo
Unidade: 0702 OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS sssonoo 00 000 sssea co em somo
16 -INFRAESTUTURA URBANA E RURAL.
1008. CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTIMÕES NO INTERIOR DO MUNIF PONTES (2)
eta ca 200 E) co 21000 os z00
Mt inocoea sszanoo ao am so30000 0% somo
1020 - CONSTRUÇÃO PONTE L* APARECIDA MN INTNAG- DEFESA IL
Veia ta om oco am ow om og
Meta traços om amo om om om am
órgão: 0800 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2000000 ooo am 2omoco o 2000000
Unidade. 0804 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2000000 asa amo avanço om 2000000
17- SEGURANÇA PÚBLICA
1ota- OBRA DE AMPL GARAGEM E CONSTR, CISTERNA P/ QUARTEL CORPC OBRAS (UNO)
eta ca 100 om am 100 om 100
ta inncora 2ocoaco om om 200000 es 2omcaco
ta -reRcema onoE
1019-AWPL CENTRO DE CONVIV IDOSOS. CONVADR. SO he zoerRonos
eta ca ao om og ao am amo
a Enero ao om om om am oo
Órgão: — 1300 SECRETARA DE DESENVOLVMENTO LOCAL zarmoao om om aasroado om asvmogo
Unidade: 1301 DESENVOLVIMENTO LOCAL Zarmoago om om rar70000 em astmo0o
14 - PRESERVDO MEIO AMBIENTEINCENT A AGROECOLOGIA E PARQUE AMBIENTAL
1007 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PARA BENEFICIAMENTO DE LO RECICL GALPÃO (NO)
Mira ca 200 00 200 200 om 20
Mes anca esze00o o ao ss zeoo om csmom
2 - FOMENTO AO EMPREENOMENTO LOCAL
1008 ENS E SERVIÇOS PARA INFRAESTRUTURA DE AREA INDUSTRIAL. INFRAESTRUTURA DE ÁREA NOUSTRIA (UNDI
eia toca “0 om om sm 00 «0
Veia tnancera sessonco ou om sessao em ess
1029- AQUISIÇÃO DE AREA P! INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUST! Ara de Tera (UNO)
ita ca am om om os om oo
ta nancora am om om ao cm amo
Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHETA amo cando om 00 ssa om ssosmo
órgão: 0800 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA smesnao ao om somado om ssosuso
Unidade: 080% FUNDO MUCIPAL DE SAUDE smgando 200 00 seosaso om soco
2 -saúoE Básica
10% -CONCL CONSTR EDINE POSTO DE SAUDE, PROPFNS he 1124 5520 OBRAS (UNO)
eta toca 100 om om 100 om 100
et inca zas soco om E) em zero
1013: Aqueição de Ecuiamertos é Natel Permanent / Sad PAD / Ene Equipamento e Material Permanete (ay
Vet ca am om om 400 om «0
ta inancora msstado om om mesma om vossa
1015 -AMPLEDIFPOSTO CENTRO SLA ADILPROPENS Nº 1124 5520001116 AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE (UNO)
Meta ía 100 ao om 100 om so
Meta Snancora ssrsao ao am sosnsca 00 musgo
1018 AQUI EQPTOS E MATL PER / VEICULO ENA PROP Haasstzom
eia ca om E) oo om om og
Meta inncsra ow asa em om om a0
24 MÉDIA E ALTA CONPLENADE
1100 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE AGENTES veicuLo (un)
eta ca 100 om om 100 om 100
veta tnacora soono0o om om socoaoo em socoaco
Entidade: 3 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA amo om om aoo am am
Órgão: 1000 SECRETARA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL am om om 000 am oo
Unidade: 400% FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL am 000 00 ass om om
ea tnaceia om com om om 000 ao
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2019 (Art. 45 da LRF)
Ota ontaora
Despesas Orcamentaras.
Idertficação dos Projtos Salto ausizado
PPA zore202r Orçamento Saldo ppa too2010 ea
mote
Enaidade: & CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA T18 80900 E] so ooo 00 tes 500,00 200 tes s0000
Órgão: — 0100 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 21580000 000 so 0000 tess0000 000 16550000
Unidade: 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. 21550000 000 so 00000 18550000 000 18580900
+ PROCESSO LEGISLATIVO
1001 “AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CAMARA DE VEREDORES AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CAMARA DE VEREADORES (4)
Met úsca 18100 090 18900 100 000 190
Meta inancera 21550000 000 soonoca tessoogo 000 1850900
as7386687 000 armar azoto 000 azarado
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Página: 111
Data: 03/12/2018
Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Seleção Aleração em 017012019 (C)
Funções
Subfunções
Legislativa
Administração
Administração
Administração
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Segurança Pública
Segurança Pública
Assistência Social
Assistência Social
8 Assistência Social
8 Assistência Social
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
12 Educação
12 Educação
12 Educação
12 Educação
12 Educação
12 Educação
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
15 Urbanismo
15 Urbanismo
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
20 Agricultura
20 Agricultura
20 Agricultura
23 Comércio e Serviços
23 Comércio e Serviços
23 Comércio e Serviços
23 Comércio e Serviços
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
28 Encargos Espe
99
voos onaaa a
31 Ação Legislativa
121
122
124
129
153
153
181
182
122
241
243
244
122
301
302
304
305
306
428
122
306
361
362
364
365
367
391
122
451
4s2
542
122
601
02
606
122
301
661
695
782
812
8a
846
E
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Controle Interno
Administração de Receitas
Defesa Terrestre
Defesa Terrestre
Policiamento
Defesa Civil
Administração Geral
Assistência ao Idoso
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Administração Geral
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
ASSISTENCIA MÉDICO SANITÁRIA
Administração Geral
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação Especial
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Administração Geral
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Controle Ambiental
Administração Geral
Promoção da Produção Vegetal
Promoção da Produção Animal
Extensão Rural
Administração Geral
Atenção Básica
Promoção Industrial
Turismo
Transporte Rodoviário
Desporto Comunitário
Serviço da Divida Intema
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
oooso ses oo0s0'ses “WIDOS VISI NAS OQ OvVÍOWONA seoo
00'00001 oo'o000L VEN 3 VNVBEN VENINISIVEANI 9100
o0'0s0 es oo'050'9e5 eupjUNUIOO EnUGISISsy
00/0090 oo'090r WIDOS VISI Na8 OG OydONO UA seoo
0000051 oo'ooo est OAIVELSININAV OIOdV 3 OLNSWVIINVIA 2000
0000961 co'mos gar ajusosajopy oe 9 eSueuo e enuejsissy
00'000'4€ 00'000:€ aval vsizouaL 8100
00000 2£ 00'000:€ OSOp| oe erougisissy
0005/92 00/05/92 WIDOS VISI WNI8 OG OvdOWO ud seoo
00'000's8€ oo'000se ONUNELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000
0005/p 00052 up te389 ogdenstutupy
o0'00rBLr'1 oo'gor ez tenos epuasissy
00000261 00/000/261 vonana vônvensas 2100
00000261 00'000:261 vo essjag
o0'sze051 o0'szg0s1 vonana vônvansas 2100
00'sze051 00'S2€051 ojuswerios
0000008 00'00008 MAIO vSasaa sooo
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00'000:Zh 00'0002» EVIL OdINHaS 000
00'000:Zy o0'000z+ ensouaj eseyog
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o0'000 185 oo'000'185 SVLIZO34 3Q OvÔVELSININOV £ooo
00'000'185 oo'ooo es seyaoom ap ogdenstuiupy
00/0089 oo'000:89 VISOQVINOO 3 VISOCVIONINOD rogo
0000089 do'000'89 ouysju Sjonuoo
asser List esgerere 00'000'sp1 ONVELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000
assey zig eeoerzre 00'000'sy1 tes89 ogdenswiupy
00005892 oo'gos ese VIHOAVINOO a VIHOCVIONINOO voco
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aosceverz asas esrz 00'000'sp1 ogsensuupy
00009246 oo'cos gas 0o'000'05 OALVISIOIT OSS390Hd 1000
00'009€p6 00'009c68 00'000'05 enneistõo7 opóy
00'009€r6 oo'0o9 ces 00/00/05 emeisiõoy
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(9) stozuano us opera,
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oU 197 EP 7 OXOUY SULOJUOS) SIBIDAdSI SAÇÕBIadO 8 Sepepiany 'sojalosa Jod 'seuweJBo Jd 8 SeQáun;ans 'sagóuns ap OAjeJsuoLad - OUISA0S) SP Oujeges| ap eu
GLOZ SVIHVININVÕÃO SIZISLINIA =
B1OZIZuEO seg VLIIHONV 3Q IVAIDINNIA VENLII=
sit euibea BUHEJ2D BJUES Op Op
00'000'g€ 00'000€€ WI2adSI ONISNI Hoo
00'000€€ 00'000'€€ roads3 ogdeonpa
00'058'16/Z o0'0s8z69Z 00'000'0L LUNVANI ONISNI 8000
00'058'16/Z oo'0se 269 00'000'0L muejui ogóeonpa
00'000'5€ 00'000'S€ HONJaANS 3 ODINDIL 'OIGIW ONISNI 0100
dO'000'sE 00'000'5€ Jouadng ouisua
oo'gog'siz 00'008'gIZ HOIIAANS 3 ODINIL “OIOIW ONISNI 0100
oo'0og'8iz oo'oog'Biz oIpaW ouisua
00199192 € 00':59060€ 00'000'221 WINIINVONNA ONISN3 sooo
00'199/97€ oo's9 080 00'000'2Z4 IeNSLEpun OUISU3
oo'0or au o0'00p'94 ULNVANI ONISN3 6000
0o'00r 6 0000486 IVINIWVONN ONISN3 8000
00'008'piz o0'co8'piz oBóLnN 9 opdejusuu
oo'ooo ese oo'oo0 az ONLINELSININOY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000
00000 sz 00000 ese Ie329 ogensiupy
00z0/0€8'9 o0'z0reps'9 oo'oo0zez ogdeonpa
0000006 00'000'06 aQVOIXETANOS VITV 3 VIGA vzoo
0000006 oo'00'06 VIBVLINVS ODITIW VIONILSISSV
0000022 oo'ooozz voISya 3anvs ez00
00'0002z 00'0007Z OgdUNN 9 opdejusuny
00'000'92 00'000'97 3anvS Wa VIONVIDIA sz00
00'000'92 00'000'97 eolbojonuapida enuei
00000851 00'000'851 ans Wa VIINVIDIA szo0
00000851 00000851 eueques enuenda
oo'00005 00000054 voIsva 3anvs ez00
oo'0000sy 00000054 jeuojeinquay 2 JejendsoW etougnsIssy
oo'ozo uz 00'0z0'u1Z 30VAIXINANOO VINV a VIaIW vzoo
8U9//40/€ Vs 10LE voIsva 3anvs ez00
eroszeLpp BV96LBLp'p BoIseg opduaiy
00'000 0211 00000024" OALIVBLSININAY OIOdV 3 OLNIWVIINVIA 2000
o0'000 021 00000024" [2199 ogsenstutupy
sL96Lveeo CCT RAÇÃo) oo'000:06 “pres
oo'oso ses oo'os0ses “WIDOS EVISI Wa8 OG OvÔOWONA 9200
oo'os09es oo'os09es eupNUNOS ENUAISISSy
o0'00p82r'1 00'00r8LH1 eos eugisissy
teor decr À sapepuny sojelosa ogseoynadsa obipoo
(o) sioenonto vs open
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o 197 BP / OXOUY SUOJUOD) SIBINSdSI SAQÍLIAdO 8 SSpepiay 'sojaloJa Jod 'sewesbo1y 2 Sagáunians 'Sagôun4 ap OAgeSuOLuaÇ - OUJ9A09) SP OUjeges, ap ELE
GLOZ SVINVININVÔEO SIZINLINIA =
BLZ ço eg VIIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS
gre :eubea euutIeo ejues op op
00'000'S1 o0'000's1 OWSINI OVOIOdV +z00
0000051 0000051 ouisunt
0000005 00'000'05 1W901 OLNIWIONIZHANA OV OLNIWOA ozoo
0000005 00'000'05 Ieuisnpuj ogSouosa
000000 00'0000h voIsva aanvs ez00
0000004 00'000'0h BoIseg ogdualy
000006 00'000'6 1907 OLNIWIONI3HANA OV OLNIWOS 0z00
00'000'6 00/0006 [2329 opdensiupy
00'000'bLL 00'000'49 00'000'05 SOdINas 8 opIguo)
0000827 00008 zz VEN OYSNLXI 3 OlyNIIOHOV HOLIS OV ONLINIONI s100
00000 oz oo'ooo'0z SINV INDUVA 3 VIDOTOII0HOV V INIONIILNIIBINY OI3W OQ AHISIHA r1Oo
0000826 00/0086 temy ogsusva
00'00054 oo'000'sz IWENH OYSNILXA 3 OlHYNIIJONDV HOLIS OV OALINSONI s100
00'000'4 00/000'57 IeUNUy OBÔnpoId Ep ogóowoia
00'00001 0000001 SIWNV 3NDAVA 3 VIDOTOI3ONOV VINTON UNIIBINV OI3W OQ AHISIHA v100
00'00001 oo'000'01 IeYe6aA opônpora ep opouosa
00'005268 00/005:268 ONUVELSININOV OIOdV 3 OLNIWVPINVIA z000
00'005268 00'005:168 tes89 ogdensunupy
00'00€'540'1 00'00€'520'L esmynouy
oo'00507 00'00507 VINSISNV 3ANVS VO OVÔVAHISIHA 3 OLNINIDITVLHOS 8100
oo'00007 00'000'02 BWV ANDAVA 3 VIDO10930H9V V INIONI3LNIISWV OIIW OQ NEISIAA v1oo
o0'005041 00'005'0Z oo'000'07 IeSIquiy ejonuoo
0000504 00'00507 0000001 Iejuarquay ogises
o0'szy oh o0'sey sor 00'000'SZ VEN 3 VNVBEN VENINISIVAANI 9100
oo'szrogy D0'szy' soy 00'000'52 soueain sodinas
0000071 00'00071 AVBNH 3 VNVBSO VENINISIVAANI s100
0000071 00'000z1 euegn emnasa-enul
00020257 00020757 OALVELSININOY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA z000
000/0757 00020752 Ie129 opdensiuupy
00's6p pp 00's6r15v'1 00'000'18 ousuegin
0000001 oo'goo or VENLINO V OALINSONI z100
oo'ooo or oo'googor Oo!bgjonbuy é oonstuy 'o9uoIsH Oluquimed
00'000'€0L oo'gooor emno
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ou 197 EP 2 OxUY Sunojuco)
eLozizueo ea
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(9) ss0znono uso opsesam,
(pg
joads3 sagóeJado 2 Sapepinny 'Sojeloid Jod 'sewesbosa 2 SEQÓUNIaNS 'SAgÓUN 9P ONENSUOLIAÇ - OLHSAOS SP OUJegEI| Sp EuE
6LOZ SVIHV LNINVÔIO SIZIILINIA =
VLIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS
euueIeo ejues op op
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oo'ooooee ez 00'005"850" 00'00S:L9'4Z oo'ogo'ros ImoL
0000009 0000009 VIONJONLINOO 30 VAHaSIA 6660
00'000'09 00'00009 NUPBUNUOD Sp Enosoy
00'000/09 oo'000109 erUGBUNUoo ap enesoy
00'000/0€9 oo'0000e9 TNAIOINNIN VNEZLNI VOIAO 2000
00005'59€ oo'gos's9€ ONLIVELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000
00005586 0o'00s'566 sienadsa sobiesua sonno
00000 oo'000€ AWAOINNIN VNHILNI VOIAIO 2000
00'000'€ oo'ooo€ eUIaNUI EPINIQ Ep OSINIOS
00005266 oo'0os 266 siemedsa sofieaua
o0000'81€ 00'000'8L€ BOavINv OLHOdSIa e100
00'000'8L€ 00'000'8L€ oupuUntIOO ouodssg
o0000'81£ 00000 8ie J9ze7 2 ouodsag
00'000'550 o0'000'ss0'+ ONVELSININOY OIOdV 3 OLNIWVINVIA 2000
00'000/0€ 00'0000€ VEN 3 VNVBO VENINLSIVAAN 9100
00'000'980'1 00'000'550'L 00'000:0€ oueinopoy euodsues
00'000'580'1 00'000'550'L 00/000:0€ suodsues,
teor berisca sapepiny sojalora oeseoyoadsa oBipoo
(9) s1genono us opera,
(pg,
oU 187 BP 7 OX9UY SULOJUOD) SIBIAdSI SAQÍBIAdO 9 SSpepiany 'sojalosa Jod 'seweJBoJd 8 SEgÍun;ans 'saçôunA Sp OAjBISUOLIAG - OUJ2A0S) PP OUjeges| ap ee
BLOZIUEO eg
sp -euiea
6LOZ SVINVINIINVÕIO SIZIALINIA =
VLIIHONV IA TVAIDINNIA VANLIIS
euuPIeD Ejues op op
A E |
/ | tedoiuna onsjosa |
00'007'z08'6Z 00'00s"8g0"L 00'00S'Z9p1Z 00'000'vog
00'00z 7249 oo'o 00'0 o0'0
00'009'€r6 30 IVAIDINNK VEVINVO VEVA VOICIINOO VEI3INVNIS VIONTHIASNVEL
00000:168 IWEIOINNIA TVLIASOH O Visa VOIOIONOO VEIZONVNIS VIONTHIASNVL
00'0sr'6 VIONVANI VA OQNNA O VEVA VOIIIINOO VHI3INVNIS VIDNIHIASNVAL
00056057 40 TWAIDINNIN OONNS O VV VOITIINOO VEIIINVNIS VIDNTHIASNVEL
00002 28€ 3aNVS 30 TVAIDINNI OONNA O Vel VOIIIINOO VIDNTEIASNVAL
SVBIIINVNIS SVIDNIHIASNVAL
9d
tejo Siad sepepy sopefosa opseoyosdsa oBipoo
9) sioznanto vo opsesss
(pg,
oU I97 EP 7 OXOUY SUOJUOD) sIBIAdSI SAÇÕLIAdO & Sepepiany 'sojalosq Jod 'sewesbosd 8 Segóunyans 'segôuns Sp OAjeJSUOuISÇ - OUJ2A0S) 9P Oyjege| ap eu
SLOZIZUCO eq
sig eua
6LOZ SVIVINIINVÕRO SIZINLINIA =
VLIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS
euueIeo ejues op op
Estado de Santa Catarina Página: 1/8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Deja pafjgienia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Ateração em 09012019 (C)
FR Categoria
Código Especificação Desdobramento] Fonte Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4000000000000.00 RECEITAS
41.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 24.175.371,00
41.1,000000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.245.830,00
411.100000.000000 Impostos 1.834.230,00
4111300.00.000000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 338 000,00
411130100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00
4111.301100000.00 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00
411130111.000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF - Principal 18.000,00
411130111.000100 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00
411130300000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 320.000,00
4111303.1000.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 320.000,00
41.11,303.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Prince 320.000,00
411.1,800.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios. 1.477.530,00
411.1,801.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 721.030,00
4111801.1,0000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 318.430,00
411.1801.11.0000.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -F 300.000,00
4111.801.120000.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - h 1.130,00
4111801.13000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [12.400,00
41.11.801.1.4,00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - E 4.900,00
41.11.801.40.00.0000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 402.600,00
411180141.000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 400.000,00
4111.801.4200.0000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 1.100,00
411.1801.43000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 1.000.00
4111.80143000100 Receita Divida Ativa ITBI 1.000,00
4111.801.44000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis € 500,00
411180144000100 Imposto s/Transm “Inter Vivos” ITBI - Divida Ativa - Multe 500.00
4111.80200000000 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Sen 756.500,00
4111.80230.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 756.500,00
411180231.0000.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 700.000,00
4111.80232000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Ji 500.00
4111.80233000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ 50.000,00
411.1802.34.0000.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ 6.000,00
411.1.900.00.0000.00 Outros Impostos 18.700,00
4111.801.00000000 Outros Impostos 18,700,00
4111.901.100000.00 Outros Impostos. 18.700,00
411190112000000 Outros Impostos - Multas e Juros 700.00
4111.801.1,300.00.00 Outros Impostos - Divida Ativa 17.000,00
4111.801.14000000 Outros Tributos - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00
411.2000.00.00.00.00 Taxas 411.600,00
411.21.00.00000000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 260.000,00
411210100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00
411210110000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00
411210111.000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 260.000,00
411210111.000100 Taxa de Func. estab Com/IndiP Serviços 200.000,00
411.2101.11.000200 Taxa de Licença para Execução de Obras 3.000,00
411210111.000300 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 17.000,00
4112101.11000400 Taxa de Combate, Prevenção, Sinistro é Salvamento 40.000,00
411220000000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00
411.2201.00.000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00
4112201.10000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00
411220111000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 151.600,00
411220111000100 Taxas pela Prestção de Serviços - Coleta Lixo 150.000,00
411220111000200 Outras Taxas pela Prestção de Serviços 1.600,00
412.0000.0.0.00.00.00 Contribuições 250.000,00
412400000000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 250.000,00
412400010000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públio 250.000,00
41240001.1000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 250.000,00
4131.00100.000000 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupi 7.000,00
4131.001.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 7.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Sejação: Alteração em ONO1219 (C)
Página: 218
Data: 03/12/2018
Código Especificação Desdobramento) Fonte EA
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
413100111.0000.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.000,00
41.3200000.0000.00 Valores Mobiliários 164 650.00
41321.0000000000 Juros e Correções Monetárias 184.650,00
41321.001.0.000000 Remuneração de Depósitos Bancários 164.650,00
41,32100.1.1.0000.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 164.650,00
41,3210011.10.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 6465000
413210011100001 Remuneração Depósitos Bancários - FUNDEB 10.000,00
4132100.1.1.10.00.02 Remuneração Depósitos Bancários - SALÁRIO EDUCA 10.000,00
413210011100003 Remuneração Depósitos Bancários - TRANSPORTE Et 500,00
413210011100004 Remuneração Depósitos Bancários - CIDE 1.000,00
413210011100005 Remuneração Depósitos Bancários - BRASIL CARINHC 550,00
413210011100008 Remuneração Depósitos Bancários - FEP 10.000,00
413210011100007 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA BOMBEIRO 3.000,00
41.321.0011400008 Remuneração Depósitos Bancários - COSIP 2.000,00
41.321.0011100009 Remuneração Depósitos Bancários - PODE 200,00
41.321,0011100010 Remuneração Depósitos Bancários - PNATE 400,00
413210011100011 Remuneração Depósitos Bancários - PNAE 500,00
413210011100012 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRANS! 2.000,00
4132100.11.100013 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÂNSI 2.000,00
413210011100014 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÂNS! 2.000,00
41321.0011.10.0015 Remuneração Depósitos Bancários - ALIENAÇÃO DE E 20.000,00
413210011100016 Remuneração Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO AMB 500,00
41.321.0011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 100.000,00
41.321.0011.200001 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Prefetur: 100.000,00
41,60000.0.0.0000.00 Receita de Serviços 161.700,00
41,61.000.0.0.0000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 161.700,00
41.61.00100.000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122.000,00
41,610011,00000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122.000,00
4161001.11.0000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 122.000,00
4161001.11.0001.00 Serviços Agropecuários 122.000,00
4181001.1.1000101 Horas Máquinas 100.000,00
4161001110001.02 Inseminação Artificial 22.000,00
41.6100200.000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00
41610021.0.0000.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00
41,6100211.0000.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 39.700,00
41810021.1000001 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00
417.0.0.000.0.00.00.00
4171.00000.00.00.00
4171.800.00.00.00.00
4171.801.00.000000
4171.801.20.00.0000
417180121,0000.00
4171.801.30.00.00.00
4171.8013.1,00.00.00
4171.801.40.00.00.00
4171.8014.1.00.00.00
4171.801.50.00.00.00
417180151.000000
417180200.00.00.00
417180220.00.00.00
4171,80221.00.00.00
4171,80260.00.00.00
4171.8026.1.00.00.00
4171.80500.00.00.00
4171.8051.0.00.00.00
4171.8051.1,00.00.00
4171.80520.000000
41718053.1.00.00.00
4171.80531.000001
Transferências Correntes.
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específica EM
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cote
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Ce
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — 1%
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1%
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 19% (
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rura
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração d'
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principa
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolv
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Din
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa N.
Progr Nacional Aliment Esc. PNAE ENS. FUNDAM
1.432.341,00
10.432. 184,00
9.156.384,00
9.156.384,00
668.800,00
668.800,00
800.000,00
600.000,00
7.000,00
7.000,00
103.200,00
1.700,00
1.700,00
101.500,00
101.500,00
541.957,00
393.242,00
393.242,00
5.000,00
74.300,00
27.728,00
21.114,141,00
1.432.341,00
Estado de Santa Cataril
na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMÍ
IENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção. Alteração em 01/01/2019 (C)
Página: 318
Data: 03/12/2018
código Especificação Desdobramento) Fonte sra
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
417180531000002 Progr Nacional Aliment Esc PNAE- CRECHE 31.886,00
417.1,8053.1.000003 Progr Nacional Aliment Escolar - PNAE AEE 800,00
41718053.1.00.00.04 Progr Nacional Aliment Esc /PNAE- PRÉ ESCOLA 13.885,00
4171,80540.0000.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Na: 6441500
4171,80541.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa N. 6441500
4171.8054.1,00.0001 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS FUNDAMEN 4817200
417180541,0000.02 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS MEDIO 805200
4171,80541.0000.03 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS INFANTIL 8.191,00
4171.8059.0.0000.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenv 5.000,00
4171.80591,0000.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Deser 5.000,00
41718059100.0001 Trans Diretas FNDE - BRASIL CARINHOSO 5.000.00
41.71.806.00.00,00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 35.000.00
4171,8061,0.0000.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC.Nº 35.000,00
4171,80611.0000.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC.N' 35.000,00
41.71.8.99.0.0.00,00.00 Outras Transferências da União 320.000,00
41.71.89910000000 Outras Transferências da União 320.000,00
41.71.89911.00,0000 Outras Transferências da União - Principal 320.000,00
41.7188911000100 Outras Transferências da União - SIMPLES NACIONAL 300.000,00
41.7189911000200 Outras Transferências da União - AUX FINANC. EXPOR 20.000,00
4172000.00.0000.00 Transferências dos Estados e do Disto Federal e de suas Entic 7.160.800,00
41.7280000.000000 Transterências dos Estados - Especifica EM 760.800,00
417280100000000 Participação na Receita dos Estados 6.795.800,00
41728011.000.0000 Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00
417280111.0000.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 6.000.000,00
4172801.20.00.00.00 Cota-Parte do IPVA. 700.000,00
4172801.21.0000.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 700.000,00
4172801.30.0000.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 85.800,00
41.7280131.000000 Cota-Parte do PI - Municípios - Principal 85.800,00
41.7280140000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econ 10.000,00
4172801.41.0000.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Eco 10.000,00
4172898.0.0.0000.00 Outras Transferências dos Estados 365.000,00
41.728891.0.000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00
417289911.00.0000 Outras Transferências dos Estados - Principal 365.000,00
417289911.0001.00 Transf. Recursos Estado - TRANSPORTE ESCOLAR 365.000,00
417289911000101 Transporte Escolar Estado - ENSINO FUNDAMENTAL 177.400,00
417289911.000102 Transporte Escolar Estado - ENSINO MÉDIO 187.600,00
41.7,5000.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.521.000,00
417,5800.00.0000.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica EM 2.521.000,00
41.75801.00.000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Dese 2.521.000,00
41.758011,0.000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Des 2.521.000,00
417580111.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e De 2.521.000,00
41.9000000.0000.00 Outras Receitas Correntes 232.050,00
419.1,000.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 127.500,00
41.81.0.01.00.0000.00 Multas Previstas em Legislação Específica 127.500,00
41.91.0011.0.0000.00 Multas Previstas em Legislação Especifica 127.500,00
41.91.001144.00,00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 127.500,00
41.9200000.000000 Indenizações, Restluições e Ressarcimento 61.200,00
419220000.0000.00 Restituições 61.200,00
41.9228900.000000 Outras Restituções 61.200,00
41.92299.1.0.0000.00 Outras Restiuições 61.200,00
4192299.11.0000.00 Outras Restiuições - Principal 61.200,00
41.99.000.0.0.0000.00 Demais Receitas Correntes 43.350,00
41.99099,00.00.00.00 Outras Receitas 43.350,00
41990991,0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 43.350,00
41990991.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.500,00
4199099.11.000001 Outras Receitas Eventuais/Rec.Col Entulhos 1.500,00
41990991.200.00.00 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 550,00
41990991.3000200 Outras Multas é Juros de Mora da Divida Ativa Não Trbt 11.000,00
419.90.991.4000000
Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa - Multas e Juros
5.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seção Alteração em ONNizo O)
Página: 4/8
Data: 03/12/2018
Código Especificação Desdobramento] Fonte EE
Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
420000000000000 Receitas de Capital 190.500,00
422000000000000 Alienação de Bens 185.000,00
4221.00000000000 Alienação de Bens Móveis 185.000,00
422100000000001 Receita de Alienação de Bens Móveis 185.000,00
4230000.00.0000.00 Amortização de Empréstimos. 5.500,00
423000600000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00
423000810000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00
423000811.0000.00 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 5.500,00
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXI
91.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 3.068.767,18
91.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2320718
91.1.1.0.00.0.000.00.00 (RIDEDUCOES DA RECEITA DE IMPOSTOS 2320718
91.11,800.0.0.00.00.00 (R)lmpostos Específicos de Estados/DF Municípios. 2320718
9111801.0.0.00.00.00 (RJlmpostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 2320718
8111.801.10.000000 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2320748
9111.801.11.00.00.00 (RJImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -23.20718
8111.801.11000001 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e TemitorialUrt 2320718
9.17000000.000000 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE 3.045.560,00
8171.000.00.000000 (RJTransferências da União e de suas Entidades 1.808.400,00
8171.80000.000000 (RJTransferências da União - Especifica EIM 4.808.400,00
8171.80100000000 (RJPanticipação na Receita da União 4.801.400,00
9171.80120.0000.00 (RJCota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Ce. 1.800.000,00
91.71.80121.00.00.00 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - C «1.800.000,00
9171.80150.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural “1.400,00
9171.801.51.00.00.00 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB 1.400,00
9171.801.51.000001 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB “1.400,00
91.71.8.060.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº 8 -7.000,00
9171.806.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - LC. Nº -7.000,00
91.71.808.11.00.00.00 Dedução da Transf. Financeira ICMS Desoneração L C. 871 7.000,00
91718061.1000001 Dedução ICMS Desoneração LC. 87/96 para formaçãe 7.000,00
917200000.00.0000 (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -1.237 160.00
91.7280000.0000.00 (RJTransferências dos Estados - Especifica EM 1.237.160,00
817280100000000 (R)Participação na Receita dos Estados «1.237.160,00
917280110000000 (RICota-Parte do ICMS «1.106.000,00
9172801.11.000000 (RICota-Parte do ICMS - Principal 1.106.000,00
9817280120000000 (RICota-Parte do IPVA -114,000,00
917280121000000 (RJCota-Parte do IPVA - Principal -114,000,00
817280130000000 (RICota-Parte do IPI - Municipios -17460,00
917280131000000 (RICota-Parte do IPI - Municípios - Principal 17160,00
Total das receitas: 21.297.103,82
Total por entidade: 21.297.103,82
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
40.00.0000.0.0000.00 RECEITAS
41.0,0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.811.596,18
411.0.0.000.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.000,00
411.20000000.00.00 Taxas 20000.00
41.12800.00.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 20.000,00
411280100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 20.000.00
41.12801.10.000000 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 20.000.00
4112801.10000001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 20.000,00
41.30.000.00.00.00.00 Receita Patrimonial 19.200,00
41.32000.00.00.00.00 Valores Mobiliários. 19.200,00
41.3210000.0000.00 Juros e Correções Monetárias 19.200,00
41321.00.10000000 Remuneração de Depósitos Bancários 19.200,00
asas simao Romunararãn da Nenácitne Rannárine - Brincinal 40200 mn
4132100.111000.18 Remuneração Depósitos Bancários - ACS 1.000,00
4132100111000.19 Remuneração Depósitos Bancários - MAC LRPD 1.000,00
Estado de Santa Catarina Página: 518
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Delano tataoia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4320/64)
Seleção: Alteração em O1/012019)
, Categoria
Código Especificação Desdobramento) Fonte Ecoênica
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
413210011.100020 Remuneração Depósitos Bancários - PMAQ 4.000,00
413210011.100021 Remuneração Depósitos Bancários - CO-FINANCIAME 500,00
413210011.100022 Remuneração Depósitos Bancários - FARMÁCIA BÁSIC 500,00
413210011100023 Remuneração Depósitos Bancários - ESF 2.100,00
413210011100024 Remuneração Depósitos Bancários - EPIDEMIOLOGIA 500,00
4132100.11.1000.25 Remuneração Depósitos Bancários - NASF. 1.000,00
41321.0011100026 Remuneração Depósitos Bancários - SAUDE BUCAL 600,00
413210011.100027 Remuneração Depósitos Bancários - VIG. SANITÁRIA ( 500,00
41321.001110.00.28 Remuneração Depósitos Bancários - MAC CONSULTA 200,00
413210011.100029 Remuneração Depósitos Bancários - MAC HOSPITALA 1.000,00
4132100.111000.30 Remuneração Depósitos Bancários - NASF ESTADO 1.000,00
4132100.111000.31 Remuneração Depósitos Bancários - DST/AIDS/EPAT 200,00
41321.00.11.10.00.32 Remuneração Depósitos Bancários - MACIAPAE 500,00
4132100.11.100033 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA DE VIGILAN 500.00
41321.00.11.10.00.34 Remuneração Depósitos Bancários - FARMACIA BÁSIC 500.00
413210011.100035 Remuneração Depósitos Bancários - MAC CONSULTA 100,00
413210011.100036 Remuneração Depósitos Bancários - PRÓTESE DENTE 200.00
41321.0011.100037 Remuneração Depósitos Bancários - LRP PRÓTESE E 500,00
41321001.1.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 800,00
413210011200002 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Saúde 800.00
417000000000000 Transferências Correntes 1.772.396,18
4171.00000000000 Transferências da União e de suas Entidades 1.592.796,18
4171800.00000000 Transferências da União - Especifica EM 1.592.796,18
4171480300000000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.592.796,18
4171.80310000000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SU 1.126.976.18
4171803.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -S 1.126.976,18
4171.80311000001 Transt, Recursos SUS ESF 261.900,00
4171803.11000002 Transf. Recursos SUS ACS 159.000,00
417180311000003 Transf. Recursos SUS SAÚDE BUCAL 80.400,00
4171.803.11.000004 Transf. Recursos SUS PAB 16047618
417180311.000009 Transf. Recursos SUS PMAQ 369.200,00
4171480311.000010 Transf. Recursos SUS NASF 96.000,00
4174.80320000000 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média eAl 364.520,00
4171.80321000000 Transferência de Recursos do SUS — Atenção de Média e? 364.520,00
417180321.000001 Transt. Recursos SUS/Protese Dentária/MACILRPD 90.000,00
417180321000002 Transt, Recursos FNS/SUS - MAC APAE 96.500.00
417180321000003 Transf. Recursos FNS/SUS MAC - HOSPITALAR 178.020,00
4171.80330000000 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde. 63.300,00
417180331.000000 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde 63.300,00
4.17/1.803.31.00.00.01 Transf. Recursos SUS/Vigilância Sanitária 12.000,00
417180331000002 Transf Recursos SUS/ECD - EPIDEMIOLÓGICA 31.500,00
417180331.000003 Transf. Recursos FNS/MS Vigil Prev Controle DST/AIC 19.80.00
417180340.000000 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Famacêut 38.000,00
417180341.000000 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacê: 38.000,00
417180341000001 Transf. Recursos SUS/Farmácia Básica 38.000.00
417:2000.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 179.600,00
417280000000000 Transferências dos Estados - Especifica EM 179.600,00
417280300000000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Sat 179.600,00
41728031.0000000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Se 179.600,00
4172803.1.100.0000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de 8 179.600,00
417280311.000001 Transf. Recursos Estado -FARMÁCIA BÁSICA 30.100,00
4172803.11.000002 Transt, Recursos Estado Co-Financiamento Atenção Bê 92.500,00
417280311.000003 Transf. Recursos Estado NASF 24 000.00
417280311.000004 Transf. Recursos Estado MAC CONSULTA OFTALMOL! 9.000,00
417280311.000008 Transf Rec ESTADO-Incent Laborat Prot Dent- LRDP| 24 000.00
Total das receitas: 1.811.596,18
45 1.0.000.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 3.871.200,00
4,51.10000.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAM 3.871.200,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em ONO12019(C)
Página: 6/8
Data: 03/12/2018
baga Espaicação Cesdobrameçio|| come |! upon!
Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
451.1.200.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCA! 3.871200.00
451120200000000 REPASSE RECEBIDO 3.871.200,00
451120202000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.871.200,00
Total das transferências 3.871.200,00
Total porentidade: 5.682.796,18
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
400000000000000 RECEITAS
410000000.000000 Receitas Correntes 206 850.00
41.30.0.000.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.550,00
41.3200000.00.00.00 Valores Mobiliários 5.550,00
413210000.000000 Juros e Correções Monetárias 5.550,00
41.32100.1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.550,00
4132100.11.0000.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.550,00
41.32100.11100000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 5.000,00
413210011100038 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS CRAS 1.000,00
413210011/100039 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS PROT SOC 1.000,00
413210011100040 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS SCFV 550,00
4132100.11100041 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS IGDBF 1.100,00
413210011.100042 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS IGD SUAS 550,00
413210011100043 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS BCP 100,00
4132100.11.100044 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS APRIMORA 100,00
413210011100045 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS PROTEÇÃO 200,00
413210011.100046 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS PROT SOC 400,00
413210011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 550,00
413210011.200003 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios FMAS 550,00
4170.000.00000000 Transferências Correntes. 201.300.00
4171.00000.0000.00 Transferências da União e de suas Entidades 171.300,00
4171.80000.0000.00 Transferências da União - Específica EM 171.300,00
4171.81200000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci 171.300,00
4171.8121,0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênc 171.300,00
417181211.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistér 171.300,00
417181211.000002 FNASICRAS 80.000,00
417181211.000003 FNASAIGDIPBF 18.000,00
417181211.000004 FNASIIGDISUAS 8.500,00
417181211000005 FNASISCFV. 80.000,00
417481211000006 FNAS/APRIMORA REDE 500,00
4171481211000007 FNASIBPC 500,00
417481211.000008 FNAS/Proteção Social Especial - Idosos/Deficientes 5.800,00
417200000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 30.000,00
4172800000000.00 Transferências dos Estados - Especifica EM 30.000,00
417289900000000 Outras Transferências dos Estados 30.000.00
417289910.0000.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00
4172899110000.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 30.000,00
4172899.11.000001 Transt. Recursos FEAS/PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA! 21.000,00
417289911000002 Transt. Recursos FEAS/PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAN 8.000,00
Total das recoit 206.850,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
400000000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN
4,50.0000.00000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 750.950,00
4.5.1.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAME 750.950,00 fa
451.1.00000.0000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 750.950,00 á
451.1.200.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCA! 750.950,00
451120200000000 REPASSE RECEBIDO 750.950,00 )
451.1.202.0.3.00.00.00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 750.950,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
seteção Atração em OND 0)
Página: 7/8
Data: 03/12/2018
E Categoria
Código Especificação Desdobramento) Fonte Econômica
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
400.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
41,0.0000.00.00.00.00 Receitas Correntes 11.150,00
4130000000000.00 Receita Patrimonial 1.650,00
413200000.00.00.00 Valores Mobiliários 1.650,00
4132100.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias. 1.650,00
41.32.100:1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.650,00
4132100.11.000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.650,00
41321,00.11100000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 1.100,00
413210011100047 Remuneração Depósitos Bancários - DEPÓSITOS JUD 1.100,00
413210011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 550,00
41.321,00.11.20.00.04 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios FIA 550.00
41.7.0.000.0.0.00.00.00 Transferências Correntes. 9.500,00
41.77000.00.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 9.500,00
41.77.0001.0.0000.00 Transferências de Pessoas Físicas 9.500,00
41770.001.1.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 9.500,00
417700011.000001 Transf de Pessoas Fisicas e Jurídicas - Doações 9.500,00
Total das receitas: 11.150,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
40.00000.00.0000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN
4.50.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 9.450,00
4.51.00.00000000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 945000
4511.00000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 945000
451/1200000000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAL 9.450,00
4511.20200000000 REPASSE RECEBIDO 9.450,00
451120204000000 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 9.450,00
Total das transferências 9.450,00
Total por entidade: 20.600,00
Entidade: 5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4000.000.00.00.00.00 RECEITAS
41.00.00000.00.00.00 Receitas Correntes 3.300,00
41.30.00000.00.00.00 Receita Patrimonial 3.300,00
41.3200000000000 Valores Mobiliários 3.300,00
41.3210000.000000 Juros e Correções Monetárias 3.300,00
41.321,00.1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 3.300,00
41/321,00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.300,00
41.321,00.11.20.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Não Vinc 3.300,00
41.321001.1.200005 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Hospital 3.300,00
Total das receitas: 3.300,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
400000000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN
4500.000.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAMEN 897.000,00
451000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 897.000,00
4511.00000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 897.000,00
451120000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCA! 897000.00
4.51120200000000 REPASSE RECEBIDO 897.000,00
451120205000000 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETESNE 897.000,00
Total das transferências. 897.000,00
Total por entidade: 800.300,00
Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
400000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN
450.000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 943.600,00
4,5.1.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME
943.600,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção Ateaçã emita)
Página: 8/8
Data: 03/12/2018
EST
código Especicação Desdobramento] Forte | Cego,
Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
451.120201.000000 CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA-SC 943.600,00
Total das transferências 943.600,00
Toi poremideda: sua gongo
CTIS
Prefeito Municipal
Total geral das receitas:
Total geral:
23.330.000,00
29.802.200,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Página: 111
Data: 03/12/2018
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Seleção. Ateração em ONO1ZOI9(C)
Receitas Valor| Despesas. Valor
Receitas Correntes 26.208 267,18 DESPESAS CORRENTES 22.192.965,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 226583000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.570.560.00
Contribuições 250.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00
Receita Patrimonial 201.350,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.621.405,00
Receita de Serviços 161.700,00
Transferências Correntes 23.097 337,18
Outras Receitas Correntes 232.050,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -3,068 767,18
(RJIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELI 2320718
(RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE! -3.045.560,00
Superavit 946.535,00
Total 23.139.500,00 Total 23.139.500,00
Superavit do orçamento corrente 946.535,00
Receitas de Capital 190.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.077.035,00
Alienação de Bens 185.000,00 INVESTIMENTOS 1.075.035,00
Amortização de Empréstimos 5.500,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.000,00
Deficit 886.535,00
Total 1.077.035,00 Total 1.077.035,00
Resumo
Receitas Correntes 26.208 267,18 87,94% DESPESAS CORRENTES 2219296500 74,47 %
Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
190.500,00 0,64% DESPESAS DE CAPITAL
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