| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.402/2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES | PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERC ícIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165. parágrafo 2º. da :ão Federal. Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e gentes. ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Anchieta. Santa Catarina. para o exercício financeiro de 2019. compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal; rutur rganização dos orçamentos: as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alteraçõ es relativas à dívida pública municipal: sições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais: Vl-a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais: VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município: e. VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º. da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dem: spositivos constitucionais e legais vigentes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019. que estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram esta Lei, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária. não se constituindo. todavia. em limite à programação das despesas. “EP: 89.970.000 --- Anchieta - SC c.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br e-mail: adminis! Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais. será conferida prioridade às áreas de menor índice de desenvolvimento humano. levando em consideração a política desenvolvida pelo Município. CAPÍTULO II . DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 - Programa. o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual: IH - Atividade. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. das quais resultam num produto necessário à manutenção da ação de governo: HI - Projeto. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo. das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo: e. IV — Operações especiais. as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo. das quais não resulta um produto, e não geral contraprestação sob forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos. sob a forma de atividades. projetos e operações especiais. especificando os respectivos valores e metas. bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da $ 2º Cada atividade. projeto e ações especiais serão desdobrados subtítulos exclusivamente para especificar a loca O física, integral ou parcial das respectivas atividades. projetos e operações. não podendo haver. por conseguinte. alteração da finalidade das respectivas atividades. projetos e operações especiais e da denominação das metas estabelecidas. em $3º Cada atividade. projeto ou operações especiais identificará a sua tiva função. subfunção e programa a qual pertence. resp Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: admin: gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas. atividades e respectivos subtítulos apropriados na forma vigente. Art. 4º Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentária. detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações. especificando a esfera orçamentária. a modalidade de aplicação. a fonte de recursos. o identificador de uso e os grupos de despesa, conforme discriminados. nos respectivos anexos integrantes deste ato. Art. 5º Os orçamentos compreenderão as programações dos Poderes Executivo. Legislativo. dos Fundos Municipais e sua Autarquia, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Art. 6º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I- às funções do Poder Legislativo: Il — às ações relativas à administração e planejamento deste Ente Federado. compreendendo as relativas à administração e a parte no que tange igualmente a financeira nos âmbitos dos poderes e seus respectivos fundos: HI — às ações relativas ao desenvolvimento agrícola em todos seus níveis máximos de competência deste ente: Iv — às ações de saúde e a ência social em todos seus níveis para cada serviço: V—às ações que visem à defesa nacional e segurança pública; VI — às ações voltadas a programas de desenvolvimento urbano e rural: VII — às ações de educação. saúde e saneamento geral de responsabilidade do Municípi VIII — às ações em atendimento de programas ou serviços de energia e recursos minerais. IX — às ações que visem o desenvolvimento de habitação e urbanismo: X — às ações de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços: XI- s de transportes e urbanismo: XII — às ações de pagamento de benefícios relativos à aposentadoria e pensão: XIII — às ações de alimentação escolar: XIV — às ações de transporte escolar: XV — às ações relativas à concessão de contribuições, subvenções e subsídios autorizados na forma da Lei: XVI — às ações concemnentes ao atendimento das despesas de Amortização da dívida pública municipal e seus encargos: XVII — às ações de transferências de recursos aos fundos, entidades. associações: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta e-mail: administracao( anchieta.sc.gov.br / Página eletrônic: sc www. anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta XVIII — ao pagamento de precatórios judiciários. os quais constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. ou por interesse administrativas, orçamentárias e financeiras serão absorvidos pela Fazenda Municipal em conformidade com o disposto na legislação vi XIX- demais ações determinadas à responsabilidade do Poder Público Municipal por força constitucional e legal. Ar. 7º O Projeto de Lei Orçamentária instruído com todos os seus anexos. será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo nos seguintes termos: 1- texto da Lei: II - quadros orçamentários consolidados: 11 — quadro demonstrativo da despesa por categoria de programação. com identificação da class itucional, funcional programática, categoria econômica e indicação das fontes de financiamento: IV - anexo dos orçamentos. discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei: V - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, $ 5º, inciso II. da Constituição. na forma definida nesta Lei: e. VI - discriminação da legislação da receita e da despesa. referente aos orçamentos. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo. incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: 1 - evolução da receita. segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes. discriminando cada imposto e demais receitas de que trata o art. 195 da Constituição II - evolução da despesa. segundo as categorias econômicas e grupos de despesa: III - resumo das receitas dos orçamentos, isoladas e conjuntamente. por categoria econômica e origem dos recursos: IV - resumo das despesas dos orçamentos. fiscal e da seguridade isolada e conjuntamente. por categoria econômica e origem dos recursos: V - receita e despesa. dos orçamentos. isolados e conjuntamente, segundo categorias econômicas. conforme o Anexo 1, da Lei nº. 4.320, de 1964, e suas alterações: social VI - receitas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III. da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações: VII - despesas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, segundo jo. por grupo de despesa e fonte de recursos: VIII - despesas dos orçamentos. isoladas e conjuntamente, segundo a função. programa. subprograma e grupo de despesa: IX - recursos do erário, diretamente arrecadados, nos respectivos orçamentos. por órgão: Poder e ó Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. nos termos do art. 212 da Constituição. em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação: XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento. segundo órgão. função. programa e sub-programa: XII - fontes de recursos por grupos de despesas: e. XIII - despesas dos orçamentos segundo os programas de governo. com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados. detalhados por atividades. projetos e opera especiais. com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. $ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de Diretrizes Orçamentárias atenderá a legislação vigente. Art. 8º. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será atribuído a cada título. para fins de processamento, um código sequencial que não constará da Lei Orçamentária. Parágrafo Único. As modificações propostas nos termos do art. 166, $ 5º. da Constituição, deverão preservar os códigos sequenciais da proposta original. Art. 9º, Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Art. 10. A modalidade de aplicação da despesa pública, constante nesta Lei. destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. ou transferidos a órgãos ou entidades, de acordo com a especificação. observando-se, no mínimo. os detalhamentos, determinados em legislação específica do Tribunal de Contas do Estado e demais vigentes. Art. 11. O identificador de uso. a que se refere esta Lei, destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida de doações. ou destinam-se a outras aplicações. constando da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos. que antecederão o código das fontes de recursos. $ 1º Os identificadores de uso incluídos na Lei Orçamentária ou nas Leis de abertura de créditos adicionais. observado nesta Lei, poderão ser modificados exclusivamente pelo Órgão Municipal competente. com a devida Justificativa, para atender às necessidades de execução. $ 2º Observado o disposto nesta Lei, a modificação a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer. também, quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária. Art. 12. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão constarão na Lei Orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a | Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta execução. no mínimo. àquelas decorrentes da concessão ou permissão nas áreas de educação. assistência social e saúde. Art. 13. Os incentivos fiscais não integrarão a Lei Orçamentária, figurando exclusivamente no Projeto de Lei, em conformidade com o disposto no art. 165, $ 60, da Constituição. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção | — Das Diretrizes Gerais Art. 14. A elaboração do projeto. a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019. deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativ cada uma dessas etapas. bem como. levar em conta a obtenção dos resultados previstos que integram a presente Lei. Arm. 15. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de Lei especificos. Art. 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentá responsável pela execução das ações correspondentes. ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos, a não ser em conformidade com o art. 167. inciso VI. da Constituição. Art. 17. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º O quadro demonstrativo da despesa, fixará a despesa a nível de Grupo de Natureza da Despesa: /Modalidade de Aplicação. conforme Disposto na Portaria STN nº 163/2001. admitindo o remanejamento por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada Projeto. Atividade ou Operações Especiais. definido por esta lei como Categoria de Programação. Art. 18. O Poder Executivo alocará recursos para o pagamento de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019. conforme determina o art. 100. $ 1º, da Constituição e demais vigentes, discriminada por órgão da | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta administração direta, e por grupo de despesas. conforme detalhamento constante desta Lei. Art. 19. Na programação da despesa não poderão ser: 1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras: II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária: HI - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167. $ 3º. da Constituição; e. Iv - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. Art. 20. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos desta Li ei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: 1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento: e. II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: 1 - início de construção. ampliação, reforma voluntária ou novas locações ou arrendamentos de imóveis desnecessários aos serviços amente públicos: útil II - aquisições de automóveis e demais equipamentos que não sejam necessários aos serviços públicos: HI - celebração. renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer bens que não sejam necessários aos serviços públicos: IV - ações que não sejam de competência exclusiva do Município. ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação da municipalidade em cooperar técnica e financeiramente, ressalvadas, neste inciso, as autorizadas por atos específicos e. em instrumentos avençatórios confirmados pelas partes Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta observadas às legislações para cada caso, sendo que, despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados com Convênios, Acordos ou ajustes. e previstos na Lei Orçamentária (Art. 162 da LRF). V - clubes e associações ou quaisquer outras entidades congêneres. excetuadas aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural. esportivo. de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal. e dependerá de autorização em Lei específica (Art. 4º. 1 “fe Art. 26 da LRF). Art. 22. Os recui para compor a contrapartida de empréstimos internos e para o pagamento de amortização. juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações. não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação. mediante a abertura de crédito adicional. com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 23. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo e demais Orgãos ou Entidade competentes, conforme for o caso. Art. 24. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais. dotações a título de transferências financeiras, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. de atividade de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: 1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma úde ou educação. e estejam registradas na forma gratuita. nas áreas de assistê da legislação vigente: IH - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; e. HI — que seja declarada de utilidade pública no Município. Ar. 25. É vedada a inclusão de dotações orçamentária na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais. a título de auxílios, contribuições e/ou subvenções a qualquer título, para entidades privadas. ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial. ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental: Il - cadastradas junto aos órgãos competentes de meio ambiente. para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais: III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público: IV - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública. e que participem da execução de programas de saúde: V — consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas de serviços de interesse deste Município. e. VI — sejam declaradas de utilidade pública no Município. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo. a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução. dependerão. ainda, de: 1 - publicação. pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios. prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade: e, IH - As entidades beneficiadas com recursos deste Ente Federado submeter-se-ão à fiscalização da aplicabilidade dos recursos recebidos aos fins específicos sob pena de restituição. HI - identificação do beneficiário e do valor transferido. Art. 26. A Lei Orçamentária conterá a previsão de Reserva de Contingência tendo como limite máximo 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida. $ 1º.- A provisão da Reserva de Contingência será destinada a garantir o atendimento de despesas concernentes a pagamentos imprevistos, inesperados e contingências, se for o caso. $ 2º. — Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos riscos fiscais. caso não se concretizem até o dia 14 de dezembro de 2019. poderão ser Ms Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: wwvw.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta utilizados. por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotação com insuficiência de saldo. Art. 27. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente. para atender às necessidades de execução. Art. 28. Os Projetos de Leis relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. $ 1º Acompanharão os Projetos de Leis relativos a Créditos exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades. dos projetos e das demais operações e seus respectivos subtítulos. $ 2º Os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei. Art. 29. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio de distribuição proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino localizadas em cada escola e, em consonância com as determinações dos órgãos repassadores quando for o caso. Art. 30. Os recursos alocados na Lei Orçamentária, somente poderão ser cancelados ou remanejados através da abertura de créditos adicionais suplementares. através de ato do Executivo Municipal, além de outras situações elencadas e apropriadas na matéria orçamentária. segundo determinação da lei orçamentária. Art. 31. Em conformidade com o disposto no inciso I. do art. 7º. e artigos 40. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320/64 poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal. proceder por ato próprio, à abertura de créditos adicionais suplementares. destinados a suprir deficiências orçamentárias no transcorrer do ano financeiro. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. As despesas Municipal e Precatórios. constarão obrigatori suficiente ao atendimento d poderá incluir. na compens relativas à amortização da Dívida Pública mente na Lei Orçamentária com previsão s contratos em vigor. O projeto de lei orçamentária anual ção da receita total do município, recursos provenientes de Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.segovbr. 4 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta operações de crédito. respeitados os limites estabelecidos no Artigo 167, inciso III da Constituição Federal. Parágrafo único. A lei orçamentária deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito. as dotações a nível de projeto e atividade financiados por estes recursos. Art. 33. As novas obrigações de dívi impostas ao ente serão objeto de créditos adicionais específicos autorizados pelo Legislativo Municipal. Art. 34. O refinanciamento e/ou reparcelamento de débitos do passivo permanente. serão sempre objetos de legislação específica passada pelo Poder Legislativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo. dos Poderes Legislativo. Executivo absorvida a Autarquia observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, em consonância com o art. 169 da Constituição Federal. Art. 36. No exercício financeiro de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderá ser admitido servidores se: I — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: II - existirem cargos vagos a preencher no Plano de Cargos de Pessoal do Município. precedido de concurso público na forma determinada na Constituição Federal; e. II - forem observados os limites previstos na legislação vigente. Art. 37. No exercício financeiro de 2019. a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado os limites previstos na legislação vigente. somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos. especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. E Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo único. A autorização para a realização de serviç extraordinário. no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo. é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou, a quem este delegar. Art. 38. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal em conformidade com o que preconiza o inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal e legislação local deste ente federado. proceder à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 39. Se houver disponibilidades financeiras suficientes, poderão se estabelecer reajustes e ou reposição nas remunerações dos agentes políticos e servidores públicos do Município. na ordem de até 10.00 % (dez por cento). em observação a legislação específica dentro das normas vigentes. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária como memória de cálculo. conterá as respectivas previsões orçamentárias quanto ao pessoal e seus encargos. a aplicação de até 10.00 % (dez por cento) sobre a atual situação, considerados os reflexos posteriores. acrescidos das obrigações previdenciárias e demais dispositivos constitucionais e legais. tais como as férias, 13º salário, horas-extras e demais. CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS Art. 40. Os recursos financeiros em disponibilidade em caixa e bancos, deverão ser depositados em instituições financeiras oficiais. na forma do parágrafo 3º. do art. 164, da Constituição Federal. Art. 41. Os recursos financeiros excedentes e outros quando possível. serão aplicados no mercado financeiro com garantia efetiva de responsabilidade dos órgãos oficiais, buscando resguardar e preservar o mesmo poder aquisitivo do respectivo dinheiro. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 42. A Lei que conceder ou ampliar os incentivos concernentes à isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente. caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja por aumento da + Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta receita ou mediante cancelamento ou redução. pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente (Artigo 14. $ 2º da LRF). Art. 43. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 44, Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que esteja em tramitação no Poder Legislativo. $ 1º Se estimada a receita. na forma deste artigo, no projeto de Lei Orçamentária: 1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos: $2º0 itivo Municipal procederá mediante ato próprio. se necessário for, a mudança das fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na legisla se constatar antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção. objetivando a adequação na nova norma legal. $ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITAS Art. 45. Este Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia de receitas. $ 1º Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomadas de decisão no sentido. por exemplo. de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e. se for o caso. reduzir ou até eliminar. $ 2º Constituem-se renúncia de receita, a anistia (isenção de multas). a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa). subsídio (diferença entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral. alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos. e outros benefícios diferenciados. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 3º O município de Anchieta possui uma Lei Complementar 2005 que autoriza a isenção do pagamento do IPTU à aposentados, cujo montante de isenção para o exercício de 2019 está previsto em R$ 23.207,18 (vinte e três mil. duzentos e sete reais e dezoito centavos) e já está contemplado no programação da receita e despesa pública. Municipal nº O CAPÍTULO IX DA CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS Art. 46. Quanto à conservação dos Bens Patrimoniais nada consta em virtude de ter ocorrido no exercício presente. em conformidade com os prescritos no Art. 45, da Lei Complementar nº. 101/2000. CAPÍTULO X DA ALIENAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS E DE CARÁTER CONTINUADO Art. 47. Quanto a Alienação dos Bens. existe a previsão de alienação de bens móveis em 2019 no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). e as receitas que porventura entrarem nos cofres públicos serão revertidas em sua totalidade com despesas de capital. Art. 48. As despesas consideradas de caráter continuado nada constam para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com os prescritos no Art. 17 e seus parágrafos. da Lei Complementar nº. 101/2000. anexo parte integrante desta Lei. CAPÍTULO XI DOS RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Art. 49. O Resultado Nominal fica fixado de acordo com o Anexo específico desta Lei. em conformidade com o disposto no Art. 53, inciso III, da LC nº. 101/2000. Art. 50. O Resultado Primário fica fixado de acordo com o Anexo específico desta Lei, em conformidade com o disposto no Art. 53, inciso III, da LC nº. 101/2000. CAPÍTULO XII DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 51. A Evolução do Patrimônio Líquido deste Ente Federado está demonstrada junto aos anexos desta Lei, em conformidade com o Inciso III, $ 2º, do Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º da LC nº. 101/2000. onde está demonstrada através do Demonstrativo anexo à esta Lei. onde se visualiza a evolução do Patrimônio Líquido Consolidado de 2015. 2016, e 2017 deste Ente Federado. $ 1º Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos. $ 2º Por certo. o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância do patrimônio. que na área pública não tem merecido o devido cuidado. na medida em que grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos. de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade. $ 3º Esta avaliação fica prejudicada também, na medida em que os investimentos em bens de uso comum da sociedade. como estradas, pontes, e praças, ainda não são incorporados ao patrimônio. $ 4º De todo modo. a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Anexo 15 da Lei 4.320/1964. que pode ser superavitário ou deficitário. $ 5º Na administração pública. o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”. sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. apropriação de despesa orçamentária. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação Art. 53. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações mentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido nesta lei essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento das seguintes despesas abaixo: o 1- redução de despesas de investimentos; II - racionalização com despesas de ações desportivas e culturai HI - redução de gastos com combustível para frota de máquinas e veículos, IV - contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio: e. V- racionalização despesas com horas extras e ampliação de jornada. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. $ 2º O Chefe de cada Poder. com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior. publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. $ 3º. A avaliação de desempenho da receita orçamentária acontecerá a cada dois meses. tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação. para o intervalo de dois meses. $ 4º. No final dos meses de maio. setembro e fevereiro, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o Chefe do Poder Executivo Municipal promoverá atrav és de audiências públicas a demonstração do cumprimento das normas previstas a realização do que se afiançou nesta lei. Art. 54. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos. inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, ou seja, regime de caixa. Art. 55. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019. através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma Anual de Desembolso Mensal nos termos do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101. de 2000. do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês. sob a forma de duodécimos. Art. 56. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais e agentes públicos, despesas decorrentes de convocação extraordinária do Poder Legislativo Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei, à execução de despesas somente poderá ocorrer após a existência de recursos orçamentários suficientes ou através da abertura de créditos adicionais para fazer face às despesas. Art. 57. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. O Te = Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC / e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.segov.br. Z Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem | prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 58. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, será assegurado ao Poder Legislativo, o acesso irrestrito. para fins de consulta e acompanhamento. Art. 59. Se o Projeto de Lei de Orçamento não for sancionado pelo Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2018. a programação dele constante será executada para o atendimento das seguintes despesas: 1 - pessoal ativo e inativo compreendido conjuntamente os encargos sociais: II - pagamento do serviço da dívida: III - transferências de recursos financeiros a entidades, desde que anteriormente autorizadas em legislação específica: IV - transferências financeiras a Fundos; V — despesas com água, luz, telefone, correio e locação: VI — despesas anteriormente já autorizadas em legislação especial; VII — precatórios; VIII — encargos sociais: IX — contribuição ao Pasep; e, X - fica autorizado a realização de despesas no exercício financeiro de 2019. no caso de não aprovação da matéria orçamentária até 31 de dezembro de 2018. o correspondente a 1/12 (um doze avos) das respectivas dotações orçamentárias constantes das respectivas modalidades de aplicação de despesas, com o objetivo de atendimento aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e outros de interesse público imprescindíveis ao atendimento a Comunidade. Art. 60. Aprovado os orçamentos pelo Poder Legislativo, deverá ser encaminhada à sanção do Poder Executivo dentro dos prazos legais, a matéria completa a qual foi confirmada. Art. 61. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. PA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta - fontes de recursos. modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento e sub-elemento de despesa. Art. 62. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, em conformidade com o disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal 4.320. de 1964 e da Constituição Federal. através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo. à fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 63. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 64. Aprovado o Orçamento do Município, o Executivo Municipal em conformidade com o disposto na legislação constitucional e legal vigente, promoverá a execução orçamentária em conformidade com suas respectivas programações constantes de suas modalidades. Art. 65. Interpreta-se como número da “Ação” o mesmo número do Projeto. da Atividade ou das Operações Especiais, sendo indicado igualmente ao Orçamento Geral do Município. Art. 66. Esta Lei norteará a elaboração da matéria orçamentária para o exercício vindouro, em sintonia com os prescritos revisionais estabelecidos na Revisão do PPA 2019. Art. 67. A elaboração da matéria orçamentária levará em conta quando da orçamentação das receitas e despesas para o ano vindouro, as receitas dos exercícios anteriores na forma da legislação, acrescidos das novas fontes receitarias de transferências constitucionais e legais, inclusive com os acréscimos de ajustes e outros advindos da criação de novos projetos e serviços, além dos índices inflacionários ao período. Art. 68. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINE em 26 de novembro de 2018. Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina fi aii PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA iii LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em ONIOI2019 (0) Entidade = 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 400.0.0.0000000000 RECEITAS 2436587100 2680245810 2948270391 410000000000000 Receitas Correntes 2417537100 26592908.10 2025219891 41.1,00.0000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 224583000 247041300 271745430 411100000000000 Impostos 183423000 201765300 221941830 41/1.1,3000000.0000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Naturez 338.000,00 371.800,00 408.980,00 411130100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00 41.1130110000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00 4111.30111.000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF - Prin 18.000,00 19.800,00 21.780,00 4111301.11.000100 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 19.800,00 21.780,00 411130300000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 320.000,00 352.000,00 387.200,00 411130310000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 320.000,00 352.000,00 387 200,00 4111.30311.00.0000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 320.000,00 352.000,00 387.200,00 411180000000000 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 147753000 162528300 178781130 411180100000000 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF!Municipios 721.030,00 793.433,00 872.446,30 4111.8011.000.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbane 318.430,00 350.273,00 385.300.30 4111,8011.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 300.000,00 330.000,00 363.000,00 41118011.200.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 1.130,00 1.243,00 1.367,30 4111.8011300.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 12.400,00 13.640,00 15.004,00 4111.801.1400.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 4.900,00 5.390,00 5.929,00 4111.80140000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóve 402.600,00 442 860.00 487.146,00 41118014100.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóy 400.000,00 440.000,00 484 000.00 4111.80142000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 1.100,00 121000 1.331,00 411180143000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 1.000,00 1.100,00 1.210,00 411180143000100 Receita Divida Ativa ITBI 1.000,00 1.100,00 1.210,00 4111.8014.400.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 500.00 550,00 605,00 411180144000100 Imposto s/Transm “Inter Vivos” ITBI - Divida Ativa - 500,00 550.00 605,00 41.11,8020.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e 756.500,00 832.150,00 915.365,00 4111,8023.000.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 756.500,00 832.150,00 915.365,00 4111,80231.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Princiy 700.000,00 770.000,00 847.000,00 411180232000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas 500,00 550,00 605,00 4111,80233000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida 50.000,00 55.000,00 60.500,00 4111.80234000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida 8.000,00 8.600,00 7.260,00 411190000000000 Outros Impostos 18700.00 20.570,00 22627.00 411190100000000 Outros Impostos 18700,00 20.570,00 22627.00 4111901 1,000.0000 Outros Impostos 18.700,00 20.570,00 22.627,00 4111.9011.200.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 700,00 770,00 847.00 4111.9011.30000.00 Outros Impostos - Divida Ativa 17.000,00 18.700,00 20.570,00 41119011.4000000 Outros Tributos - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.100,00 121000 411200000000000 Taxas 411.600,00 452 760,00 498 036,00 411210000000000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 260.000,00 286.000,00 314.600,00 411210100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 286.000,00 314.600,00 41121011.000.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 286.000,00 314.600,00 41121,011.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 260.000,00 286.000,00 314.600,00 411210111.000100 Taxa de Func. estab Com/IndiP Serviços 200.000,00 220.000,00 242.000,00 411210111000200 Taxa de Licença para Execução de Obras 3.000,00 3.300,00 3.630,00 4112101.11.000300 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 17.000,00 18.700,00 20.570,00 411210114,000400 Taxa de Combate, Prevenção, Sinistro e Salvament 40.000,00 44.000,00 48.400,00 411220000000000 | Taxas pela Prestação de Serviços 11.600,00 168.760,00 183.436,00 411220100000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 166.760,00 183.436,00 4112201.1,0000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 168.760,00 183.436,00 4112201 11000000 Taxas nela Prestação de Servicos - Princinal 15180000 188 76000 181438 412000000000000 Contribuições 250.000,00 275.000,00 302.500,00 412400000000000 — Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 250.000,00 275.000,00 302.500,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Página: 2/5 Data: 03/12/2018 Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Atração em O1/012019 (0) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintos receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 412400010000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P 250.000,00 275.000,00 302.500,00 4124000.11.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 250.000,00 275.000,00 302.500.00 4130.0.0000000000 Receita Patrimonial 171.650,00 18881500 207.696,50 41310.00.00000000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.000,00 7700.00 8.470,00 413100100000000 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de C 7.000,00 7.700,00 8.470,00 413100110000000 Aluguéis e Arrendamentos 7.000,00 7.700,00 8.470,00 4131.00111.00.0000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.000,00 7.700,00 8.470,00 413200000000000 - Valores Mobiliários 164.650,00 181.115,00 199.226,50 413210000000000 Juros e Correções Monetárias 164.650,00 181.115,00 199.226,50 4132100.10000000 Remuneração de Depósitos Bancários 164.650,00 181.115,00 199.226,50 41321.00.11000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 164.650,00 181.115,00 199.226,50 4132.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vincul 84.650,00 7111500 78.226,50 41321.0011100001 Remuneração Depósitos Bancários - FUNDEB 10.000,00 11.000,00 12.100,00 413210011.100002 Remuneração Depósitos Bancários - SALÁRIO EL 10.000,00 11.000,00 1210000 413210011.100003 Remuneração Depósitos Bancários - TRANSPORT 500,00 550,00 605.00 41321.00.1.1.10.00.04 Remuneração Depósitos Bancários - CIDE 1.000,00 1.100,00 1.210,00 413210011100005 Remuneração Depósitos Bancários - BRASIL CAR 550.00 805,00 665.50 413210011100006 Remuneração Depósitos Bancários - FEP 10.000,00 11.000,00 12.100,00 413210011100007 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA BOMBI 3.000,00 3.300,00 3.630,00 41321.0011100008 Remuneração Depósitos Bancários - COSIP 2.000,00 2.200,00 2.420,00 41321.00.11.10.0009 Remuneração Depósitos Bancários - PODE 200,00 220,00 24200 413210011100010 Remuneração Depósitos Bancários - PNATE 400,00 440,00 484.00 41321.0011.10.0011 Remuneração Depósitos Bancários - PNAE 500,00 550,00 605,00 413210011100012 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 2.420,00 413210011100013 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 242000 413210011100014 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÊ 2.000,00 2.200,00 2.420,00 413210011100015 Remuneração Depósitos Bancários - ALIENAÇÃO 20.000,00 22.000,00 2420000 413210011100016 Remuneração Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO 500.00 550,00 605.00 41321.0011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vi 100.000,00 110.000,00 121.000,00 413210011.200001 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Pref 100.000,00 110.000,00 121.000,00 418000000000000 - Receita de Serviços 161.700,00 177.870,00 195.657,00 418100000000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 181.700,00 177.870,00 195.657.00 4161.001.0000.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 12200000 134.200,00 147.620,00 418.1.0.011.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122000,00 134.200,00 147.620,00 418.100111.000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Princip 122.000,00 134.200,00 14762000 416100111000100 Serviços Agropecuários 122.000,00 134.200,00 14762000 416100111000101 Horas Máquinas 100.000,00 110.000,00 121.000,00 416100111000102 Inseminação Artificial 22.000,00 24.200,00 26.620,00 41610020000.0000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39,700,00 43.670,00 48.037,00 416100210000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00 43.670,00 48.037,00 4161.0021.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Princ. 39.700,00 4367000 48.037,00 416100211000001 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700.00 43.870,00 48.037,00 417000000000000 -Transterências Correntes 2111414100 2322555510 2554811061 4171,00000000000 Transferências da União e de suas Entidades 417180000000000 Transferências da União - Específica EM 4171.80100000000 Participação na Receita da União 417180120.00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - € 417180121,00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 417180130.00.0000 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1 41718013.1,00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 41718014 n000nmn Cota-Parte do Funda de Particinacão dns Municinios - 1 4171801.5100.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 41718020.000.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploraç 11.432.341,00 1.432.341,00 10.432.184,00 9.156.384,00 9.156.384,00 668.800,00 668.800,00 no ama no 7.000,00 103.200,00 12.575.57510 12.575.87510 1.475.402,40 10.072.022.40 10.072.022.40 735.680,00 735.680,00 88o mn nn 7.700,00 113.520,00 13833. 132,61 13.833. 132,61 12.622 942,64 1.079.224 64 1.079.224,64 809.248,00 809.248,00 9 Amam | 847000 124.872,00 Página: 315 Estado de Santa Catarina poi PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção. Aleração em 0/01/2019 (C) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 417180220000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos M 1.700,00 1.870,00 2057.00 417180221000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos ! 1.700,00 1.870,00 2.057,00 417180260000000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 101.500,00 111.650,00 12281500 417180261000000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Prir 101.500,00 111.650,00 122.815,00 417.180500000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Deser 541.957,00 596.152,70 655.767,97 417.180510000000 Transferências do Salário-Educação 393.242,00 432.566,20 475.822,82 417180511000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 393.242,00 432.566,20 475.822,82 417180520000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program. 5.000,00 5.500,00 6.050,00 4171.80521.000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 5.000,00 5.500,00 8.050,00 4171.80530000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 74.300,00 81.730,00 89.903,00 4.1718053100.0000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 74.300,00 81.730,00 89.903,00 417180531000001 Progr Nacional Aliment Esc PNAE ENS. FUNDAM 27.728,00 30.500,80 33.550,88 417180531000002 Progr Nacional Aliment Esc PNAE- CRECHE 31.886,00 35.074,60 38.582,06 4171.80531.000003 Progr Nacional Aliment Escolar - PNAE AEE 800,00 880,00 s68,00 417180531000004 Progr Nacional Aliment Esc /PNAE- PRÉ ESCOLA 13.886,00 1527460 18.802,06 4.17.1,8054.000.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Program 8441500 70.856,50 7794215 417.180541000000 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prograr 6441500 70.856,50 7794215 4171.80541000001 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS FUNDA 4817200 52.989,20 58.288,12 417180541000002 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS MEDIO 805200 8.857,20 974292 417.180541000003 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS INFANT 819100 9.010,10 ER 417180590000000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do De 5.000,00 5.500,00 8.050,00 4171.8059.1.00.0000 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do C 5.000,00 5.500,00 6.050,00 417180591000001 Transt. Diretas FNDE - BRASIL CARINHOSO 5.000,00 5.500,00 6.050,00 417.18.0600000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. 35.000,00 38.500,00 42.350,00 4171.808100000.00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - L.C 35.000,00 38.500,00 42.350,00 4171806.1.1000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L. 35.000,00 38.500,00 42.350,00 417189900000000 Outras Transferências da União 320.000,00 352.000,00 387 200,00 41718991.0000000 Outras Transferências da União 320.000,00 352.000,00 387.200,00 417189911000000 Outras Transferências da União - Principal 320.000,00 352.000,00 387 200.00 417189911000100 Outras Transferências da União - SIMPLES NACIO! 300.000,00 330.000,00 363.000,00 417189811000200 Outras Transferências da União - AUX. FINANC. EX 20.000,00 22.000,00 24 200.00 417200000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 716080000 787688000 8.664.568,00 417280000000000 Transferências dos Estados - Especifica EM 716080000 787688000 866456800 417280100000000 Participação na Receita dos Estados 679580000 747538000 822291800 417280110000000 Cota-Parte do ICMS 800000000 660000000 7.280.000,00 417280111000000 Cota-Parte do ICMS - Principal 800000000 660000000 7.260.000,00 417280120000000 Cota-Parte do IPVA 700.000,00 770.000,00 847.000,00 417280121000000 Cota-Parte do IPVA - Principal 700.000,00 770.000,00 847.000,00 417280130000000 Cota-Parte do IPI - Municípios 85.800,00 94.380,00 103.818,00 417280131000000 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 85.800,00 94.380,00 103.818,00 417280140000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00 11.000,00 12.100,00 4.17280141000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominic 10.000,00 11.000,00 12.100,00 417289900000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 401.500,00 441.650,00 417289910000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 401.500,00 441.650,00 417289911000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 365.000,00 401.500,00 441.650,00 417.2899.11000100 Transf. Recursos Estado - TRANSPORTE ESCOLA 365.000,00 401.500,00 441.650,00 417289911000101 Transporte Escolar Estado - ENSINO FUNDAMEN 177.400,00 195.140,00 214 654.00 417289911000102 Transporte Escolar Estado - ENSINO MÉDIO 187.600,00 206.360,00 226 996,00 417.500000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 252100000 277310000 305041000 $17580000000000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Especifics 252100000 277310000 305041000 41758M nono mam Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é 25Dinmnna a77immn ansnsinm 4190.000.0000.0000 Outras Receitas Correntes 232.050,00 255.255,00 280.780,50 419.1,000.00000000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 127.500,00 140.250,00 154.275,00 [= ) A Página: 4/5 Estado de Santa Catarina Data: 03/12/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Ataração em ONO12010(C), Enade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 419.1.001.00000000 Multas Previstas em Legislação Específica 127.500,00 140.250,00 154.275,00 419100110000000 Multas Previstas em Legislação Especifica 127.500,00 140.250,00 154.275,00 419100111.00.0000 Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 127.500,00 140.250,00 154.275,00 4192000.00000000 | Indenizações, Restiuições e Ressarcimentos 61.200,00 67.320,00 7405200 418220000000000 Restiuições 61.200,00 67.320,00 74.052,00 41.9.22.9900.00.00.00 Outras Restituições 61.200,00 67.320,00 74.052,00 41922991.000.0000 Outras Restituições 61.200,00 67.320.00 74.052,00 419229911000000 Outras Restituições - Principal 81.200,00 67.320,00 74.052,00 419900000000000 Demais Receitas Correntes 43.350,00 47.685,00 52.453,50 419908900000000 Outras Receitas 43.350,00 47.685,00 52.453,50 419.90.99.10000000 Outras Receitas - Primárias 43.350,00 4768500 52.453,50 41.9.90991100.0000 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.500,00 1.650,00 1.815.00 41990.9911000001 Outras Receitas Eventuais/Rec Col Entulhos 1.500,00 1.650,00 1.815,00 419.909912000000 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros. 550.00 605,00 665.50 419.9099.1300.0000 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa 36.300,00 39.930,00 43.923,00 41.9.9099.1300.0100 Outras Receitas da Divida Ativa Não Tributária 25 300.00 27.830,00 30.613,00 419.90.9913000200 Outras Multas e Juros de Mora da Divida Ativa Não 11.000,00 12.100,00 13.310,00 41990.991400.0000 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa - Multas e Ji 5.000,00 5.500,00 8.050,00 4200.000.00000000 Receitas de Capital 190.500,00 209.550,00 230.505,00 422.00.00.00000000 - Alienação de Bens 185000,00 203.500,00 223.850,00 422100000000000 Alienação de Bens Móveis 185.000,00 203.500,00 223.850,00 422100000000001 Receita de Alienação de Bens Móveis 185.000,00 203.500,00 223.850.00 423000000000000 Amortização de Empréstimos 5.500,00 6.050,00 6.655,00 423000800000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 6.050,00 8.655,00 423000610000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 8.050,00 6.655,00 42300061.100.0000 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 5.500,00 8.050,00 6.655.00 9.0.0.0.0.00.0.000.0000 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EN (306876718) (337564390) (3.713.208,29) 9100000.00000000 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (068.767,18) (337564390) (371320829) 9.11.000000000000 (RJMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69) 9$11100000000000 (RIDEDUCOES DA RECEITA DE IMPOSTOS (23.207,18) (25.527,90) (28 080.69) 911180000000000 (Rmpostos Específicos de Estados/DF Municípios (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69) 9111.801.0000.0000 (RJlmpostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municiy (23.207,18) (25.527,90) (28 080,69) 811180110000000 (R)lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb (23.207.18) (25.527,90) (28.080,69) 911180111000000 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69) 9111.801.11.00.0001 (R)lmposto sobre a Propriedade Predial e Temitoriz (23.207,18) (25.527,90) (28.080,69) 917.0,0000.0000000 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (304556000) (335011600) (3.685.127,60) 917100000000000 — (RjTransferências da União e de suas Entidades (180840000) (198924000) (2.188.164,00) 917180000000000 (RTransferências da União - Específica EM (180840000) (198924000) (2.188.164,00) 91.7.1,801.0.000.00.00 (R)Participação na Receita da União (1.801.400,00) (198154000) (2.179.694,00) 9.1.7.1.801.2000.00.00 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (1.800.000,00) (1.980.000,00) (2.178.000.00) 917180121000000 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípie (1.800.000,00) (1.980.000.00) (2.178.000,00) 9.17.1801.5000.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial R (1.400,00) (1.540,00) (1.594,00) 9.171.801.51.00.00.00 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB (1.400,00) (1.540,00) (1.694,00) 917.18015100.0001 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDE (1.400,00) (1.540,00) (1.694,00) 91.71 .8.060.000.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00) 8171.808.10000000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00) 9171.808.11.00.0000 Dedução da Transf. Financeira ICMS Desoneração L C (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00) 917.1.8061.1.00.0001 Dedução ICMS Desoneração L C. 87/96 para form (7.000,00) (7.700,00) (8.470,00) 9:17200000000000 (RjTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de st (123716000) (1.360.876,00) (1.496.963,60) 917280000000000 (RjTransferências dos Estados - Específica EM (123716000) (136087600) (1.496.963,60) 9172801 00000000 (RyParticinação na Recsita dos Estados MPATABOOM MM ARM ATRNM dt 406 983 AM) 917280120000000 (RICota-Parte do IPVA (11400000) (12540000) (137.940,00) 917.2801.2100.0000 (RICota-Parte do IPVA - Principal (11400000) (12540000) (13794000) Estado de Santa Catarina Página: 515 Data: 03/12/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 01/012019 (C) Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano 2019 Ano 2020 Ano 2021 1.- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 917280130000000 (RICota-Parte do IPI - Municipios (17.180.00) (18.876,00) (20:763,60) 9.17.2801.31.00.00.00 (RICota-Parte do IPI - Municípios - Principal (17.160,00) (18.876,00) (20:763.60) Total entidade 2129710382] 2342681420] 2576949562 Total Lis j 2129710382] 2342681420] 2576949562 IVAN JOSE GANCI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Anexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas Seleção iteração em ON12019(C) As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Pagina: 111 Data: 03/12/2018 Prasrer R$ 1,00 2019 2020 2021 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 2. PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 500349682 550384650 605423115 3 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 581.000,00 639.100,00 703010.00 4 CONTROLADORIA E CONTADORIA 336.500,00 370.150,00 407.165,00 5 SERVIÇO MILITAR 42.000,00 46.200,00 50.820,00 6 DEFESACIVIL 80.000.00 88.000,00 96.800,00 7 DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL 553.000,00 608.300,00 669.130,00 8 ENSINO FUNDAMENTAL 336605700 370266270 407292897 9 ENSINO INFANTIL 291425000 320567500 3.526.242,50 10. ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR 253.800,00 279.180,00 307.098,00 1 ENSINO ESPECIAL 33.000,00 36.300,00 39.930,00 42 INCENTIVO À CULTURA 103.000,00 113.300,00 124.630,00 13 DESPORTO AMADOR 318.000,00 349 800,00 384.780,00 14 PRESERVDO MEIO AMBIENTE/INCENT À AGROECOLOGIA E PARQUE AMB 100.000,00 110.000,00 121.000,00 15 INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO E EXTENSÃO RURAL 147.800,00 162.580,00 178.838,00 16 INFRAESTUTURA URBANA E RURAL 532.425,00 585.667,50 644 234,25 17 SEGURANÇA PÚBLICA 347.375,00 382 112,50 420.329,76 18 TERCEIRA IDADE 37.000,00 40.700,00 44.770,00 19 FORTALECIMENTO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE AMBIENTAL 70.500,00 77.000,00 84 700,00 20 FOMENTO AO EMPREENDIMENTO LOCAL 59.000.00 64.900,00 71.390,00 21 APOIO AO TURISMO 15.000,00 16.500,00 18.150,00 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00 15.000,00 15.000,00 Total da entidade 1495320382] 1639697420] 1803517163 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA 2 PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 900.000,00 990.000,00 1.089.000,00 23 SAÚDE BÁSICA 3T4TTTGIB 412255380 453480918 24 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 801.020,00 782.122,00 860.334,20 25 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 234.000,00 257.400,00 283.140,00 Total da entidade. 568279618] 615207580] 676728338 3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA. 2. PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 385.000,00 423.500,00 465.850,00 26 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL 572.800,00 630.080,00 693.088,00 Total da entidade: 95780000] 105358000] 1.158.938,00 4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA 26 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL 20.600.00 22.660,00 24 926,00 Total da entidade. 20.600,00] 22 660.00] 24 926.00 5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 2 PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 220.000,00 242.000,00 266.200.00 7 DÍVIDA INTERNA MUNICIPAL 80.000,00 88.000,00 96 800,00 23 SAÚDE BÁSICA 472.000,00 519.200,00 571.120,00 Total da entidade: 772.000,00] 849 200,00] 934.120,00 &- CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA 1 PROCESSO LEGISLATIVO 94360000 103796000 114175600 ) 94360000] 103796000] 1.141.756,00 Total geral 2333000000] 2551245000] 2806219501 ooo 000 oooooos comem como ooo o0'00€'pzz esteoueuy ey ooo'e 0000 000'y ooo€ ooo ooo0 000' eoisy eram (P) NAO VSI4IO VO “ASAS 3 SNI8 SOQ Tvaao Wav MAIO VSI430 VA SOSIAHAS 3 SNI8 SO IVHIO Wav | 9007 “MAIO VS3a30 oo'vorsez ooo oomoros — oonorsz conooer ooo 00'00€"p1z MAIO VS34IA FOTO é ooneso ooo oo0oozr — oooesou — co00oee ooo oo02s e» essoueuy eso 000 0000 000 ooo 000 o000 000» eoisy joy avi () BVLMIN “ABIS OO VINNE VO “AHS 3 SNIE SOG VEIO NOV OÍIAHAS 20 VINN VA SOSINHIS 3 SNIB SOQ TIO WAV s00z MVLNIN OSIANaS oooesa ooo ooooozr — oomesom ooioooee ooo oo'ozs "eps UVLIIN OSIAHIS OQ VINNT £OZO “é ooosszr 000 ooo oooBszr ooomoz — ooo 00085 :zvz estsoueuy eo o0o's 0000 ooo 0005 ooo! oooo 0009 eoisy elo ONHIINI 31OBINOD (h) ONHILNI INOBLNOO OQ 'AHIS 3 SNI8 Iva Wav OQ SOdINHAS 3 SNIS SOG 1VE39 OVôVEISININAY — pogz VISOQVINOO 3 VISOCVIONINOD ooo8szz 000 oooooes oooBsz oo'oomo ooo oooeszrz ONHILNI ITONINOO 20720 “é “SSL9sssL 000 USP LO 195499591 0000026» 000 Is sig voz esteoueuy eo 0008 0000 ooo 0008 o00's 0000 0001 eoisy elo QuIBJaud OQ (h) OLIa 43H 00 31 3NIAVO OQ SOÔINHIS 3 SNI8 SOQ VEIO WOV 31INIAVO OQ SOSINHAS 3 SNIS SOG VI OVÔVEISININOV g00z oo0esus 000 ooomose — oomesLs oooois — ooo oo0es'8el esteoueuy ey 000961 0000 oozees 0009641 ooorces 0000 ooo'gerez eoisy eo OleioINNW (dOd) “OldIDINNH OA SIVIDISO SOLV SOA OyÍVIINNIA JAN OG SVIIIJO SOLV SOG OyôvoINAIa 3 OyÔvInand — zo0z ooossza ooo oooooso — ooossza como ooo ooosgzez exaoueuiy ejoqy 000 ooo 000't 0004 0000 ooo 000't eoisy eow (ann) onoi3A OLIBSaEA OQ ILINIAVO O Velvd ONA 30 OyÓISINOV | 9004 ONVELSININAV OIOdV 3 OLNIWVIINVIA es'ssesomi ooo zes0rviL LS'Ss8s0BL OO'00OEIS 000 es'ssegirz dIOINNIN OLI3438d OQ 3LINIBVO 1070 “é essseseez 000 zesorvos — Ls'ssestez o00006sL ooo es'sseveoe VAIOINNN OALLNIIXI BICO 00:70 setas spo» ooo ZBCONESGvI SETEI9PILP OOOPLIL6TL 000 sezereisos VIBIHONV 30 IVAIOINNI VENLIZAINA - | g1oz ua BLoZ Ie Vea aa! | 6LOZVOI eizod | vadopes | ousuedo | opezeos |izo7-g10Z Vad | (Un) ompoa ogdy SeuEjUSUEÍIO Sesadsog euesboa sioZ/euco meg sui euibed o cenaioue criem Sagdy J0d sieas1j 9 SedIs!.) SEIS Sep ongensuoLaa - Al BLOZ SVINVINIINVÕEO SIZIALINIA : VLIIHONV 30 TVAIDINNIA VANIA: PULPIPO EjUeS ap or ooser96s 000 oO0Os Ba OOSEL99 oo00ozs og0 oo'sez eee esteoueuy era 00021 0000 0009 ooo ooo ogoio o00zt eoisy ejo IVAI INNA (9) TvaO VISOQVINOSO VO “AHAS 3 SNAB IVEIO WAV VEIO VIHOCVINOO VA SOSINHAS 3 SNB SOM VEIO WOV OZ VISOQVINOO 3 VIHOOVIONINO? oosers6 ooo oO'nosBa O0SEL969 oo'00ozeL ooo oo'serees VE VINOOVINOO Zo'%0 “é ooooree 000 0000001 ooooree ooo 000 0000r-€€ esteoueuy ejoN 000 oooo ooo 000€ 0001 ooo 000'p eoisy exow 1wosia () WVOSIS OyÓVONAI OySVINAISIVOSIS SVLON 30 VHNVAINVO VO OyÔVINaRA 0107 serooess1 000 00000115 GTP90BSS1 Seoscumr 000 eeser ooo estaoueuy ejoW 0001 ooo 0008 oooer 000'9 0000 0001 eotsy eso Ovóvznvosia 3 (9) 9813 3:10 ISLNISCINNVANIS 3 SNIS VEIO NOV LNBISL 'SVÔNVNIS 30 OLJIO “ANIS 3 SNIB SOG INEO WAY 6007 SVLISO3N 30 OVÔVELSININAV sevorzost ooo O0'0001ES erroLTESL seo 000 cesereçoz OVôVZNNVOSIS 3 OVÔVINSNL 'SVÔNVNIA LO'PO “E seerricoe 000 ovos Tor 1 ererrrese se os 000 exoeseros VONSZVA VO VISVIIHOSS 00'%0 oomersiz 000 ooomEs ooosysiz oo0006L ooo oo0gr vez exeoueuy ejony 0009 o000 000'h 000 0001 0000 000 eoisy ejN SOLVeIINOO 3 SIQóvLON (b) SOLVELNOO 3 SIQÔVLION 30 “ANIS 3 SNI8 VEIO WAV 30 OLdaA 00 SODINHAS 3 SNIS SOG TviIO WAV | 8007 OALVELSININAV OIOdV 3 OLNINVIINVIA oooersiz 000 oooooes — oooersiz oooooe! ooo oo'ogr-vez SOLVELNOO 3 S3QSVIIOM ZOgO “e oesseseol 000 ooozroo — orLeBesoL oooooriE Odo oz 169 20p1 esteueuy ejoy o00g1 0000 oog'o 000'9L ooo oooo 000'gt eoisy era OyôveLSININAV (b) OVÔVELSININOV 138935 “ANIS 3 SNIS SOQ TVEIO WAV 30 VINVLIHOIS VA SODIAHAS 3 SNIE SOG TVEIO WAV 2007 o00os sa 000 oooooos — oomossa ooo ooo oo00ssgt esteoueuy et 000 0000 ooo 000 ooo0 0000 000 eoisy elo WED INNA VNLIZAaEA th) svago VO OIA3HA OQ OyôvITdiNy 3 S305VIVISNISVERO 5001 OALVESLSININAV OIOdV 3 OLNINVOINVIA oreevser ooo oo'orros» — orLsEesTL ooo0orie ooo oeLeceos" OVI SAO 3 OVÔVELSININOV LOTO “é ousar 000 OOOLHEES OTLIBS9PL OO00OEsE 000 o Ligzogy OVISO 3 OVÔVELSININAV 30 VINVIIHOIS 000 seT8g9oL» 000 TBCOLESGVL SETEI9PILP OOOPLICETL 000 seerezsos VLBIHONV 30 TVAIDINNIA VINLIZAINA - sol gioz ua BLOZ ae Vea omeateniy | 602 vol | GrzOM | vadomes | ousueio | opere |izoz-gioz vad | (un) ompora oedy SeNEjUSUEÕIO Sesadsod euesbos sLoZIzu o eieg su eubea tw) stoengno um eee SaQ5y 0d sIBOSLJ 9 SEOISIJ SEJ SEP ONgENSUOUSA - AI 6L0Z SVINVININVÕEO SIZINLINIA : VLIIHONV JA TVAIDINNA VENLII: PULPIPO BJUPS Op OF oooooige 00 ooooo — oooooiee 000 000 00000188 estsoueuy eia ooo! 0000 ooo 0001 0000 0000 0004 eoisy Exa (ann) vixagoo vovo AIINO O esed euadoo espeno op ogônusuoo 970 oooooe» 000 000 oooosr ooo ooo 000008 estaoueuy er 000 0000 0000 ooo! ooo0 oooio 000't Bois era INAIDINNIN (an) ono1aA ONISNI OQ 3038 VN'ALLV “ANS3A (4 OIN9IIA BA NOV O ooo ooo 000 000 iecere 000 1vecee estaoueuy ex 0000» o000 oooo oo00r 0000 0000 00004 eoisy eta LeceLOZVZALODOrEZ (aNn) SOaVA OLNIWVSSI0OHd OLNIWVAINO3 201 20002992 EPUSUII EV) JON - NVWRSIA TELINCEINOS E00 ooogwsz 000 o0000LL ones como 000 oo0z8vze esaoueuy er 000€ oo00 0001 ooo 000 ooo 000 eoisy eia VINAINVONNS ONISNI (aNn) sejoosa ogsenduy —3A SIVAIDINNI SVIOOSA SVO OVÔVITAINVIOLNINVSOHTN 7001 IVINIWVONNA ONISN3 es'ssoeLvzr 000 O0ISOSsrE L9SBOBLTL LrEzGOSTE 000 vL'BOO6ZLS IVINSINVONNA ONISNZ 2050 :€ ooo st 000 oooooes ooorost covosvz 000 oooes'6se't estooueuy era 00091 ooo ooo 000'9L oo0'0 ooo ooo'aL eoisy era Ovóvonaa (b) TV INNN “ONAI VO NOV AHAS 3 SNI8 VEIO NOV VA OVÔVELSININAV VA SOSIAHIS 3 SNIS SOG VEIO "WAV HLOZ OALVISLSININOV OOdV 3 OLNIWVFINVIA oooco su 000 oo'oooese oo0cost oovosmz ooo oo'oes"eset WelOINNIN OVÔVONAI VA OVÔVELSININAV 10/90 “é everssoesz 000 OOOVISTL GVENSSIESE SO'GLIG6YS 000 vetersovae aALHOdSI 3 VENIINO 'OVÔVONAI 30 VIIVIZHOIS 0050 ooooo sra 000 oooodoss 00000891 oo0ogos — 000 00/000'80UZ exSoueuy ejo ooo 0000 000'y 000€ 000't 0000 000'» easy era eogezo 93 (8) 8002/29 “9/3 /983 auibomy So4c EIA “pn SESUSNUAS OlÓES TVIDIASI JWIDIE SORIQLVOZRA 3 SIVIDIANT SVÔNIINAS 000 00'015'9- 000 oo000€ o0019's- oooooe: 000 oooereL esteoueuy er ooo 0000 ooo't 000 000't 0000 000'y eoisy eo (8) vonena vaia TN OINNIN VNHIZLNI VOIAIO VO OLNIWIVOVA 1000 VEIOINNI VNSALNI VOIAIO oo'oerzrst 000 oooobEss — oo'oerzras oo'0ooeL» ooo CON DATARA SIvio3dS3 SODuVONA Loro “e srererese 000 0000STOWL BiBLEHEGE SEOSUZHL 000 exoesevos VONIZVA VA VINVIIHOIS 00'%0 SETE spoL» 000 TECOLESGPL SGTEM9PILP OOOPLICETL 000 sezereLsos VI3IHONV 30 IVAIDINNH VanLasaaA - 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4 SEJ9W SEP ONjeISUOWSG - AI GLOZ SVIHVINIINVÕEO SIZINLINIA VLI3IHONV 30 TVdIDINNIA VANLIA: euueIeo ejues op or nono us ope UNOS OCSOUS SOMOS GOONOS GOGOGS SOMOS SOONOE SODOOS SOUNCE ooOOOS sODOOS ooomos — oo0sors OUOMAIE IISOOLST GEGSESSIT GCGGSOLT GEOMOOLT OCOOOSLT GNGSSSELT ONEOEIT OCOSSEIT GUGSSOSI OcHBSOL! cesso ecbs06L ERON Sendas ãO ora mo E mo E ao ET o E o ET E E mtos como oooos cms oooos oooos como oomos aomos — oomos oomos oomms oomos (ao vronegomturasam ooo ooo ooo 000 000 oo LJ) ooo 000 000 000 000 000 MIDOU Sddynaasas SIMOES DIGNIS FIOS MOIS MOIS MSIE MOEI MSGS PISÓSIS MOIS PISOS ABI ok MMA: IUCN = (0) Il da aa aroooz SOS SS SMO OSOL SS OM sos os ooo comi cosa oo co ooo co ooo mo oco co mo ooo ooo ooo mo oro ooo co ooo co ooo co ooo mo ooo ooo ooo ooo tava cipria ep oismdy ooo ooo ooo ooo co ooo co mo co oco ooo cao ooo tn coesa e dg ap ox oo ooo ooo co mo ao co oo ooo são mo ooo oca A soneca scunsanámesuoo ooo mo co co ooo co co mo ooo oo mo ooo ooo sesegsmur SOTO GENS QUELIS OUULIS OREIS GOESLIS ORESLIS ORULIS OESIS OGUSLIS ONESLIS OSUSLIS GOUSLIS eunson ONOTD OESII OGULIS OOSIS QWESLIS OESLIS QUEIS QWUSLIS OUUSLIS OROSLIS NESIS Ouestis QueSLIS ne rwtasaasãa ENNTINOE GEGUPVCIT GECIPELT GECIWVELT GECIPMILI SCCIPMELT SCEIPIIT GECINMOLY SECIHELU SreibveIU GEroMELI setiprert cetmmerr TAN = UA SIINANOO 59534530 SONS IPIZIOL ESSO GOSNOL | ESGNOL GSGMOL GONG SOSNOM SSSHOL SSSMOM cooUL GOGNOL soomoL senesna seio ao0oo+ tera ceu cem ecoa cet ces esa cesa eseo essa ses cera (ano venia ego sonr OUT GONMECOS SHBECOL SOBLEOL SOGCEOI SOGEHOL SEGISOL SESC SOBECOL SEGISCOL SOGEOO! SOIL! sEGLCEO! secos o teossod OSCE GOGOSICLA GOGVELL GSSGPHELL GOOILI GSGNVELL OSOGPVELL GSS6PNCLL GGGPRELL OGSONPELI QSOICLI esOGpreLi as06rWeLI o sauNessaaçãa OOSTNESIE IGESOUET GPSIOLIEL SVOMINT SOME GMENITET SPOMINT SWOOINE SroNKET SFG SHOOIEE SrerolEE comolma TOCADO Svivaaoa UNTUaLLSISIGSGMS! OUOWGL | OO0WSI SUDIPSI GOGSL OUDIWS GOMES SUOpS oobWSI cmowsl ooo EXPIRAR] = O TilavO 30 SISD3S ao ao ao voo ao ao ooo ao ao ao ao ao ao espa e es seimO oo mo mo ooo mo co ooo mo co ooo ooo ooo ooo (seven en de os seno oca ooo co ooo ooo ooo oo mo co ooo ooo ooo mo reuso semo oca ooo ooo ooo co ooo co ooo co oo ooo ooo ooo momjste UNOS DESSL SOBPSL GOSWSL SOON SOMPSL GODMSL ODAS GOMPGL SOSPSL SODMSL SOMSL sOSpSA siso ssemo aço co ooo co ooo mo ooo mo mo ooo mo oo ooo (a) sensu sonsaa o ogtemecs ovo mo ooo ooo mo mo ooo ao ooo ooo ooo ooo ooo MA) Sovedua sousa p opsercon OS BISPSL GOOINS GOSPSL SOBWSL OUBWSL SEOPSL ODAS SOGPSL SONS SONS coSiost sogra! ogtevory octoss e CEU COMP CCO eram CM» com cem eco» com emo cetsm (an oonsante uy oro oo ooo mo ooo co ooo ooo co oco ooo oo oo an credo OUROS MSG GEMBSL GONG GOMOSL GEHBSL GOMOS GONOS GOHBSI GorOS! GOMOSI Goviost coros cnmuvasoas MEOTCETELGONEE GLUOUEL GLEONCE GLUONEZ GUSUEZ GUGU GINONCE GIUONEZ GLUONCE GUSMEZ GrmoNcE ertouer TN SSiNaNOS “vio3u mus sm POLI SGMC GPUMIC SPGUIC SONIC SPEIL SONIC SrOEIE SWILO orenil spam oo ooo ooo coa ooo co co co oo ooo ooo coa co MODO SSBNL GRILO SPMNIS SMONIL SMENIE GPRIIO SEN SrENIE GrRilo SPREIIS SPSLIS SouL AUT GMLSLT OUEOSLIT OSGOSIIT OOBOSIT ONBNSAT OSOSUT OOMOSIT OS6OSLIT OSGGOSUT OOBOSLIT cobtostT ooemsLia avo es como cem cm cem cms cos cems ccums cm ses cet OSCE SPSDLEL SOMIEL SOVOIEL SOMIEL SONOEL SOMLEL SONIC SONOEL SONOLCL SOME SONIC sOrOici OVO ESUDEL GEE GLMOU GCLOL GUINEL GCLOC OCE seLGe acioci ocimel aro aci OUOUE LES CRS COMUM CUNMOL CrEMOL SoM ereMOZ ceeSOc cresc crtaOC ecmmme comcao ISUEZ CESLOM SEMISEL SCMLGM SCMLS SUMLSH SENLOM SEMISA SELO ELLA SENIGS selLOM ceuLOO SOSELMEGE SOSONPE MOSOMOrE MOSHHZ MogwrE wosserz MODE MOSONEE MOSNEPE MOGONHE NOMME IOgrerE do ssunearsoa temos Oquiszsg Oquenon oxrro emumos ojsoby ouço oew av Sem Ena) osouer ogseoynadsa (otencemen crimes oupud OpennSa op Fesusisuoaa 6102 SVIHYLNIWVÔNO S3Z] 30 [37 VILBIHONV 30 TVAIDINNA Jada VNIHVIVO VINVSIVISI Estado de Santa Catarina o 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA HetarsLtatzbta LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção alteração em OO/ZO1S (C) Código Especificação Elemento Cl ley ix Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 14,015268,82 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.099 860,00 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 15.860,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 8.084 000.00 3.2 00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.914.408,82 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 164.500,00 3.3:71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 15.195,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas s721 71382 3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op entre Órgãos 13.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 877.935,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 875.935,00 4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 1.935,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 874 000.00 4.5.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.000,00 4.8.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 2.000,00 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00 9.8.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 80.000,00 Total das despesas: 14.953.203,82 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 30.00.0.00000000000000 — TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAO 5.528 600.00 3.5.0.0.0.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAO 5.528 600.00 3.5.1.00.000000.00000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCAC 5.528.600,00 3.5.1.1.0.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUCY 5.528.600,00 3.5.1.1.2.00.00.00.00.000000 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUC 5.528.600,00 3.5.1.1.2.02.00.00.00.000000 REPASSE CONCEDIDO 5.528.600,00 35.1.1.20201.00.00.000000 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 897.000,00 3.5.1.1.202.02.00.00.000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.871.200,00 3.5.1.1202.03.00.00.000000 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 750.950,00 3,5.1.1.2.02.04.0000.000000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 9.450,00 Total das transforências: 5.528.600,00 20.481.803,82 Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.562.796,18 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.716.200,00 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 115.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 2.601.200,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.846.596,18 3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municípios 35.000,00 33.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos. 31.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas. 2.703.596,18 3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op entre Órgãos. 77.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 120.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 120.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 2.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 118.000,00 » Total das despesas; 5.682.796,18 Total da entidade: 5.682.796,18 ) 3000.00.00 00.00.00 DESPESAS CORRENTES 951.700,00. 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 575.500,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seção Atração em NINO) Página: 272 Data: 03/12/2018 i Grupo de Categoria Código Especificação Elemento Despesa Econômica Entidade: 3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 70.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 505.500,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 376.200,00 33.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos. 38.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 337.700,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.100,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.100,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 6.100,00 Total das despesas: 957.800,00 Total da entidi 957.800,00 Entidade: 4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.600,00 3.3.00.00.00.00 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.600,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.600,00 Total das despesas: 20.800,00 Total da entidad 20.800,00 Entidade: 5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 762000.00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 540.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 540.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 222.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 222.000,00 4,0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 4.4. 00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicaçoes Diretas 10.000,00 Total das despesas: 772.900,00 Total da entidade: 772.900,00 Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 880.600,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 639.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas. 639.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.600,00 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instiuicoes Privadas sem Fins Lu 16.500.00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 225.100.00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 63.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 63.000.00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 63.000.00 Total das despesas: 843.600,00 Total da entidad 943.600,00 Total geral das transferências: 5.528.600,00 Total geral das despesas: 23.330.000,00 Total geral: 28.858.600,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Património Público no Exercício de 2019 (Art 45 da LRF) Seção Menção 01012) Rio ga Enero Pára is Ota: Quranors Despesas Orgamentarar Identicação dos Protos atuaizado pd PPA 20182021 [—Aesizado Oramento Saso pra inozns | Stein EE EE Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA aTerTaar 000 2s7I8a 000 247884000 Orgão: 0200 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 23265000 000 7os0000 16265000 000 16265000 Unidade: 0201 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 23285000 000 Tooo00o 16265000 000 16265000 2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO VEÍCULO (UND) Met isca 100 090 ooo 190 000 100 Meta franceira 23288000 000 700000 18205000 E 18205000 Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 1ess0000 090 090 tess0000 000 tess0000 Unidade; 03.04 ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 18540000 000 000 te5s0000 000 16530000 2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 1005 - OBRASINSTALAÇÕES E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MU OBRAS (4) Meta rata «00 090 oo «0 0% «00 Meta tnancora sesso000 000 000 18550000 om tesso000 Ôrgão: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE tusasmar 000 asramar s8142000 og se142000 Unidade: 0502 ENSINO FUNDAMENTAL Tot 70847 000 astmasr essero0o 00 sssst000 8 - ENSINO FUNDAMENTAL 1002 - MELHORAMENTOIAMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO Amplção Escolas (UNO) Meta ca “09 000 190 300 ago 300 Meta inancera aaammooo 000 tovoago 2ses1000 000 asaemo0o 1003 - EQUIP MTAL PERMAN - FNDE PAR Emenda 26520002 Proc 2340001428 EQUIPAMENTO PROCESSAMENTO DADOS (UND) Meta isca «000 000 000 “000 000 “000 Mei tnanceira srsesr 000 ersear 000 000 000 1014 AQUI DE VEICULO P/ DESENV ATIVNA REDE DO ENSINO MUNICIPAL. VEÍCULO (UNO) Meta faca 190 000 000 190 0% 100 Meia trancera «800000 090 000 asooogo 000 «800000 1.026 - Construção de Quadra Coberta para o CEI QUADRA COBERTA (UNO) Meia finca 190 ooo 090 190 000 100 Meta francera as100000 000 000 33100000 E 28100000 Unidade: 08.03 ENSINO INFANTIL ser ss000 090 090 sa 58000 000 sur ss000 9 - ENSINO INFANTIL 1027 - Edicação de Sia de Aulas para o Ensino Ifanti Ampliação Esclas (UND) Meta faca 100 000 000 100 000 100 Meta Snancara 23100000 000 00 23100000 000 ast 00000 1.028 Aquisição de Ecuipamentos par Insiaação de Parque Infant PARQUE INFANTIL (UND) Meta fica 100 000 000 100 000 100 Meta financeira tess000 000 090 ressaca 000 tesso00 ôrgão: — 0500 SECRETARIA DE AGRICULTURA 280 00,00 000 000 as soo00 000 2800000 Unidade: 0501 AGRICULTURA 250 800,00 090 000 280 80000 000 28080900 15 «INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO E EXTENSÃO RURAL 1010 -AQUIS EQ E NAT PERM- MAPA - Prop 288772017. Conv 861379201 Equipamento e Mater! Permanente (UND) Meta fica 500 000 so 000 090 000 Meta fnancara 28080000 000 000 280 50000 000 28050000 Órgão: — 0700 SECRETARA DE INFRAESTRUTURA. 72812000 000 ses0o00 “6822000 000 esszogo Unidade: 0701 PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS s2822000 000 ses0000 se892000 000 sesszogo 14 - PRESERVIDO MEIO AMBIENTENNCENT À AGROECOLOGIA E PARQUE AMBIENTAL 1021 - Aquisição Área Terra para Ampliação de Cemtaro Municipal Area de Tera (2) Meta fica 200000 000 000 200000 000 200000 Meta fnancera tes soogo 000 000 18580000 0% 18550000 16 -INFRAESTUTURA URBANA E RURAL 1004 - EQUIPIOBRAS!PAVIMENTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS, RUAS OBRAS (42) Meta fisco se100 090 090 s2100 000 s2100 Meia fnancoira 22430000 000 sosoo0o 264 40000 000 28440000 1016 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIPO AMPLIAÇÃO DA EREDE DE ENERGIA ELETRICA (5) Meia fica 000 000 00 oo 000 og Meta tnancera 000 000 000 000 000 000 1023 - Construção de Abrigos de Passageiros. OBRAS qua) Meta isca 2400 000 000 2400 000 2400 Meta francera ao72000 0% 000 se72000 000 s972000 1030 - AQUISIÇÃO DE AREA! CONTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA Area de Tera (UNO) Meta fica 000 000 000 000 000 000 Meta francera 000 000 000 000 000 000 1034 «AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIBO ENERGIA ELETRIVA(S) / Estado de Santa Catarina Pagou 23 oa curazona PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2018 (Art 45 da LRF) espere Gramenares Isenvcação dos Pretos Saio suado Es PPA 2018-2021 Resizado Orçamento Saldo PPA, LDO 2019 PPA essi EO Envdade; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Tras 000 arma aaassaoo Tão EMosoDo Ôrglo:— 0700 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ras vaogo 000 somo ssamo0o om somo Unidade: 070% PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS casaao0o 000 somo — seamooo om sos 2 - PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO 102 - oras de Anplação da Garagem Mun ceras qu vii úuca som E) ooo somo om somo Meta inancora sexooo ao ao saseaco cm sscooo Unidade: 0702 OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS sssonoo 00 000 sssea co em somo 16 -INFRAESTUTURA URBANA E RURAL. 1008. CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTIMÕES NO INTERIOR DO MUNIF PONTES (2) eta ca 200 E) co 21000 os z00 Mt inocoea sszanoo ao am so30000 0% somo 1020 - CONSTRUÇÃO PONTE L* APARECIDA MN INTNAG- DEFESA IL Veia ta om oco am ow om og Meta traços om amo om om om am órgão: 0800 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2000000 ooo am 2omoco o 2000000 Unidade. 0804 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2000000 asa amo avanço om 2000000 17- SEGURANÇA PÚBLICA 1ota- OBRA DE AMPL GARAGEM E CONSTR, CISTERNA P/ QUARTEL CORPC OBRAS (UNO) eta ca 100 om am 100 om 100 ta inncora 2ocoaco om om 200000 es 2omcaco ta -reRcema onoE 1019-AWPL CENTRO DE CONVIV IDOSOS. CONVADR. SO he zoerRonos eta ca ao om og ao am amo a Enero ao om om om am oo Órgão: — 1300 SECRETARA DE DESENVOLVMENTO LOCAL zarmoao om om aasroado om asvmogo Unidade: 1301 DESENVOLVIMENTO LOCAL Zarmoago om om rar70000 em astmo0o 14 - PRESERVDO MEIO AMBIENTEINCENT A AGROECOLOGIA E PARQUE AMBIENTAL 1007 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO PARA BENEFICIAMENTO DE LO RECICL GALPÃO (NO) Mira ca 200 00 200 200 om 20 Mes anca esze00o o ao ss zeoo om csmom 2 - FOMENTO AO EMPREENOMENTO LOCAL 1008 ENS E SERVIÇOS PARA INFRAESTRUTURA DE AREA INDUSTRIAL. INFRAESTRUTURA DE ÁREA NOUSTRIA (UNDI eia toca “0 om om sm 00 «0 Veia tnancera sessonco ou om sessao em ess 1029- AQUISIÇÃO DE AREA P! INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO INDUST! Ara de Tera (UNO) ita ca am om om os om oo ta nancora am om om ao cm amo Entidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHETA amo cando om 00 ssa om ssosmo órgão: 0800 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA smesnao ao om somado om ssosuso Unidade: 080% FUNDO MUCIPAL DE SAUDE smgando 200 00 seosaso om soco 2 -saúoE Básica 10% -CONCL CONSTR EDINE POSTO DE SAUDE, PROPFNS he 1124 5520 OBRAS (UNO) eta toca 100 om om 100 om 100 et inca zas soco om E) em zero 1013: Aqueição de Ecuiamertos é Natel Permanent / Sad PAD / Ene Equipamento e Material Permanete (ay Vet ca am om om 400 om «0 ta inancora msstado om om mesma om vossa 1015 -AMPLEDIFPOSTO CENTRO SLA ADILPROPENS Nº 1124 5520001116 AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAUDE (UNO) Meta ía 100 ao om 100 om so Meta Snancora ssrsao ao am sosnsca 00 musgo 1018 AQUI EQPTOS E MATL PER / VEICULO ENA PROP Haasstzom eia ca om E) oo om om og Meta inncsra ow asa em om om a0 24 MÉDIA E ALTA CONPLENADE 1100 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE AGENTES veicuLo (un) eta ca 100 om om 100 om 100 veta tnacora soono0o om om socoaoo em socoaco Entidade: 3 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA amo om om aoo am am Órgão: 1000 SECRETARA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL am om om 000 am oo Unidade: 400% FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL am 000 00 ass om om ea tnaceia om com om om 000 ao Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2019 (Art. 45 da LRF) Ota ontaora Despesas Orcamentaras. Idertficação dos Projtos Salto ausizado PPA zore202r Orçamento Saldo ppa too2010 ea mote Enaidade: & CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA T18 80900 E] so ooo 00 tes 500,00 200 tes s0000 Órgão: — 0100 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 21580000 000 so 0000 tess0000 000 16550000 Unidade: 0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. 21550000 000 so 00000 18550000 000 18580900 + PROCESSO LEGISLATIVO 1001 “AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CAMARA DE VEREDORES AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CAMARA DE VEREADORES (4) Met úsca 18100 090 18900 100 000 190 Meta inancera 21550000 000 soonoca tessoogo 000 1850900 as7386687 000 armar azoto 000 azarado Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Página: 111 Data: 03/12/2018 Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64) Seleção Aleração em 017012019 (C) Funções Subfunções Legislativa Administração Administração Administração Administração Defesa Nacional Segurança Pública Segurança Pública Segurança Pública Assistência Social Assistência Social 8 Assistência Social 8 Assistência Social 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 12 Educação 13 Cultura 15 Urbanismo 15 Urbanismo 15 Urbanismo 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 20 Agricultura 20 Agricultura 20 Agricultura 23 Comércio e Serviços 23 Comércio e Serviços 23 Comércio e Serviços 23 Comércio e Serviços 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 28 Encargos Espe 99 voos onaaa a 31 Ação Legislativa 121 122 124 129 153 153 181 182 122 241 243 244 122 301 302 304 305 306 428 122 306 361 362 364 365 367 391 122 451 4s2 542 122 601 02 606 122 301 661 695 782 812 8a 846 E Planejamento e Orçamento Administração Geral Controle Interno Administração de Receitas Defesa Terrestre Defesa Terrestre Policiamento Defesa Civil Administração Geral Assistência ao Idoso Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Administração Geral Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição ASSISTENCIA MÉDICO SANITÁRIA Administração Geral Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação Especial Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Administração Geral Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Controle Ambiental Administração Geral Promoção da Produção Vegetal Promoção da Produção Animal Extensão Rural Administração Geral Atenção Básica Promoção Industrial Turismo Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviço da Divida Intema Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência oooso ses oo0s0'ses “WIDOS VISI NAS OQ OvVÍOWONA seoo 00'00001 oo'o000L VEN 3 VNVBEN VENINISIVEANI 9100 o0'0s0 es oo'050'9e5 eupjUNUIOO EnUGISISsy 00/0090 oo'090r WIDOS VISI Na8 OG OydONO UA seoo 0000051 oo'ooo est OAIVELSININAV OIOdV 3 OLNSWVIINVIA 2000 0000961 co'mos gar ajusosajopy oe 9 eSueuo e enuejsissy 00'000'4€ 00'000:€ aval vsizouaL 8100 00000 2£ 00'000:€ OSOp| oe erougisissy 0005/92 00/05/92 WIDOS VISI WNI8 OG OvdOWO ud seoo 00'000's8€ oo'000se ONUNELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000 0005/p 00052 up te389 ogdenstutupy o0'00rBLr'1 oo'gor ez tenos epuasissy 00000261 00/000/261 vonana vônvensas 2100 00000261 00'000:261 vo essjag o0'sze051 o0'szg0s1 vonana vônvansas 2100 00'sze051 00'S2€051 ojuswerios 0000008 00'00008 MAIO vSasaa sooo 0000008 00'00008 ansessay essyag o0'szeuzr oo'sze er and esueinhos 00'000:Zh 00'0002» EVIL OdINHaS 000 00'000:Zy o0'000z+ ensouaj eseyog 00'000:Zh oo'oo0z» EVEN ESajaq o0'000 185 oo'000'185 SVLIZO34 3Q OvÔVELSININOV £ooo 00'000'185 oo'ooo es seyaoom ap ogdenstuiupy 00/0089 oo'000:89 VISOQVINOO 3 VISOCVIONINOD rogo 0000089 do'000'89 ouysju Sjonuoo asser List esgerere 00'000'sp1 ONVELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000 assey zig eeoerzre 00'000'sy1 tes89 ogdenswiupy 00005892 oo'gos ese VIHOAVINOO a VIHOCVIONINOO voco 00'005892 oo'gos ese ojuawedio » ousuelouela aosceverz asas esrz 00'000'sp1 ogsensuupy 00009246 oo'cos gas 0o'000'05 OALVISIOIT OSS390Hd 1000 00'009€p6 00'009c68 00'000'05 enneistõo7 opóy 00'009€r6 oo'0o9 ces 00/00/05 emeisiõoy tejoL Eee) sepepiny sojelosa ogseoypadsa obipoo (9) stozuano us opera, (po, oU 197 EP 7 OXOUY SULOJUOS) SIBIDAdSI SAÇÕBIadO 8 Sepepiany 'sojalosa Jod 'seuweJBo Jd 8 SeQáun;ans 'sagóuns ap OAjeJsuoLad - OUISA0S) SP Oujeges| ap eu GLOZ SVIHVININVÕÃO SIZISLINIA = B1OZIZuEO seg VLIIHONV 3Q IVAIDINNIA VENLII= sit euibea BUHEJ2D BJUES Op Op 00'000'g€ 00'000€€ WI2adSI ONISNI Hoo 00'000€€ 00'000'€€ roads3 ogdeonpa 00'058'16/Z o0'0s8z69Z 00'000'0L LUNVANI ONISNI 8000 00'058'16/Z oo'0se 269 00'000'0L muejui ogóeonpa 00'000'5€ 00'000'S€ HONJaANS 3 ODINDIL 'OIGIW ONISNI 0100 dO'000'sE 00'000'5€ Jouadng ouisua oo'gog'siz 00'008'gIZ HOIIAANS 3 ODINIL “OIOIW ONISNI 0100 oo'0og'8iz oo'oog'Biz oIpaW ouisua 00199192 € 00':59060€ 00'000'221 WINIINVONNA ONISN3 sooo 00'199/97€ oo's9 080 00'000'2Z4 IeNSLEpun OUISU3 oo'0or au o0'00p'94 ULNVANI ONISN3 6000 0o'00r 6 0000486 IVINIWVONN ONISN3 8000 00'008'piz o0'co8'piz oBóLnN 9 opdejusuu oo'ooo ese oo'oo0 az ONLINELSININOY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000 00000 sz 00000 ese Ie329 ogensiupy 00z0/0€8'9 o0'z0reps'9 oo'oo0zez ogdeonpa 0000006 00'000'06 aQVOIXETANOS VITV 3 VIGA vzoo 0000006 oo'00'06 VIBVLINVS ODITIW VIONILSISSV 0000022 oo'ooozz voISya 3anvs ez00 00'0002z 00'0007Z OgdUNN 9 opdejusuny 00'000'92 00'000'97 3anvS Wa VIONVIDIA sz00 00'000'92 00'000'97 eolbojonuapida enuei 00000851 00'000'851 ans Wa VIINVIDIA szo0 00000851 00000851 eueques enuenda oo'00005 00000054 voIsva 3anvs ez00 oo'0000sy 00000054 jeuojeinquay 2 JejendsoW etougnsIssy oo'ozo uz 00'0z0'u1Z 30VAIXINANOO VINV a VIaIW vzoo 8U9//40/€ Vs 10LE voIsva 3anvs ez00 eroszeLpp BV96LBLp'p BoIseg opduaiy 00'000 0211 00000024" OALIVBLSININAY OIOdV 3 OLNIWVIINVIA 2000 o0'000 021 00000024" [2199 ogsenstutupy sL96Lveeo CCT RAÇÃo) oo'000:06 “pres oo'oso ses oo'os0ses “WIDOS EVISI Wa8 OG OvÔOWONA 9200 oo'os09es oo'os09es eupNUNOS ENUAISISSy o0'00p82r'1 00'00r8LH1 eos eugisissy teor decr À sapepuny sojelosa ogseoynadsa obipoo (o) sioenonto vs open (ya, o 197 BP / OXOUY SUOJUOD) SIBINSdSI SAQÍLIAdO 8 SSpepiay 'sojaloJa Jod 'sewesbo1y 2 Sagáunians 'Sagôun4 ap OAgeSuOLuaÇ - OUJ9A09) SP OUjeges, ap ELE GLOZ SVINVININVÔEO SIZINLINIA = BLZ ço eg VIIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS gre :eubea euutIeo ejues op op 00'000'S1 o0'000's1 OWSINI OVOIOdV +z00 0000051 0000051 ouisunt 0000005 00'000'05 1W901 OLNIWIONIZHANA OV OLNIWOA ozoo 0000005 00'000'05 Ieuisnpuj ogSouosa 000000 00'0000h voIsva aanvs ez00 0000004 00'000'0h BoIseg ogdualy 000006 00'000'6 1907 OLNIWIONI3HANA OV OLNIWOS 0z00 00'000'6 00/0006 [2329 opdensiupy 00'000'bLL 00'000'49 00'000'05 SOdINas 8 opIguo) 0000827 00008 zz VEN OYSNLXI 3 OlyNIIOHOV HOLIS OV ONLINIONI s100 00000 oz oo'ooo'0z SINV INDUVA 3 VIDOTOII0HOV V INIONIILNIIBINY OI3W OQ AHISIHA r1Oo 0000826 00/0086 temy ogsusva 00'00054 oo'000'sz IWENH OYSNILXA 3 OlHYNIIJONDV HOLIS OV OALINSONI s100 00'000'4 00/000'57 IeUNUy OBÔnpoId Ep ogóowoia 00'00001 0000001 SIWNV 3NDAVA 3 VIDOTOI3ONOV VINTON UNIIBINV OI3W OQ AHISIHA v100 00'00001 oo'000'01 IeYe6aA opônpora ep opouosa 00'005268 00/005:268 ONUVELSININOV OIOdV 3 OLNIWVPINVIA z000 00'005268 00'005:168 tes89 ogdensunupy 00'00€'540'1 00'00€'520'L esmynouy oo'00507 00'00507 VINSISNV 3ANVS VO OVÔVAHISIHA 3 OLNINIDITVLHOS 8100 oo'00007 00'000'02 BWV ANDAVA 3 VIDO10930H9V V INIONI3LNIISWV OIIW OQ NEISIAA v1oo o0'005041 00'005'0Z oo'000'07 IeSIquiy ejonuoo 0000504 00'00507 0000001 Iejuarquay ogises o0'szy oh o0'sey sor 00'000'SZ VEN 3 VNVBEN VENINISIVAANI 9100 oo'szrogy D0'szy' soy 00'000'52 soueain sodinas 0000071 00'00071 AVBNH 3 VNVBSO VENINISIVAANI s100 0000071 00'000z1 euegn emnasa-enul 00020257 00020757 OALVELSININOY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA z000 000/0757 00020752 Ie129 opdensiuupy 00's6p pp 00's6r15v'1 00'000'18 ousuegin 0000001 oo'goo or VENLINO V OALINSONI z100 oo'ooo or oo'googor Oo!bgjonbuy é oonstuy 'o9uoIsH Oluquimed 00'000'€0L oo'gooor emno [E É uno) sepepmny sojeloa ogseogoadsa obipo ou 197 EP 2 OxUY Sunojuco) eLozizueo ea sig eulbea (9) ss0znono uso opsesam, (pg joads3 sagóeJado 2 Sapepinny 'Sojeloid Jod 'sewesbosa 2 SEQÓUNIaNS 'SAgÓUN 9P ONENSUOLIAÇ - OLHSAOS SP OUJegEI| Sp EuE 6LOZ SVIHV LNINVÔIO SIZIILINIA = VLIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS euueIeo ejues op op o! oo'ooooee ez 00'005"850" 00'00S:L9'4Z oo'ogo'ros ImoL 0000009 0000009 VIONJONLINOO 30 VAHaSIA 6660 00'000'09 00'00009 NUPBUNUOD Sp Enosoy 00'000/09 oo'000109 erUGBUNUoo ap enesoy 00'000/0€9 oo'0000e9 TNAIOINNIN VNEZLNI VOIAO 2000 00005'59€ oo'gos's9€ ONLIVELSININAY OIOdV 3 OLNIWVPINVIA 2000 00005586 0o'00s'566 sienadsa sobiesua sonno 00000 oo'000€ AWAOINNIN VNHILNI VOIAIO 2000 00'000'€ oo'ooo€ eUIaNUI EPINIQ Ep OSINIOS 00005266 oo'0os 266 siemedsa sofieaua o0000'81€ 00'000'8L€ BOavINv OLHOdSIa e100 00'000'8L€ 00'000'8L€ oupuUntIOO ouodssg o0000'81£ 00000 8ie J9ze7 2 ouodsag 00'000'550 o0'000'ss0'+ ONVELSININOY OIOdV 3 OLNIWVINVIA 2000 00'000/0€ 00'0000€ VEN 3 VNVBO VENINLSIVAAN 9100 00'000'980'1 00'000'550'L 00'000:0€ oueinopoy euodsues 00'000'580'1 00'000'550'L 00/000:0€ suodsues, teor berisca sapepiny sojalora oeseoyoadsa oBipoo (9) s1genono us opera, (pg, oU 187 BP 7 OX9UY SULOJUOD) SIBIAdSI SAQÍBIAdO 9 SSpepiany 'sojalosa Jod 'seweJBoJd 8 SEgÍun;ans 'saçôunA Sp OAjBISUOLIAG - OUJ2A0S) PP OUjeges| ap ee BLOZIUEO eg sp -euiea 6LOZ SVINVINIINVÕIO SIZIALINIA = VLIIHONV IA TVAIDINNIA VANLIIS euuPIeD Ejues op op A E | / | tedoiuna onsjosa | 00'007'z08'6Z 00'00s"8g0"L 00'00S'Z9p1Z 00'000'vog 00'00z 7249 oo'o 00'0 o0'0 00'009'€r6 30 IVAIDINNK VEVINVO VEVA VOICIINOO VEI3INVNIS VIONTHIASNVEL 00000:168 IWEIOINNIA TVLIASOH O Visa VOIOIONOO VEIZONVNIS VIONTHIASNVL 00'0sr'6 VIONVANI VA OQNNA O VEVA VOIIIINOO VHI3INVNIS VIDNIHIASNVAL 00056057 40 TWAIDINNIN OONNS O VV VOITIINOO VEIIINVNIS VIDNTHIASNVEL 00002 28€ 3aNVS 30 TVAIDINNI OONNA O Vel VOIIIINOO VIDNTEIASNVAL SVBIIINVNIS SVIDNIHIASNVAL 9d tejo Siad sepepy sopefosa opseoyosdsa oBipoo 9) sioznanto vo opsesss (pg, oU I97 EP 7 OXOUY SUOJUOD) sIBIAdSI SAÇÕLIAdO & Sepepiany 'sojalosq Jod 'sewesbosd 8 Segóunyans 'segôuns Sp OAjeJSUOuISÇ - OUJ2A0S) 9P Oyjege| ap eu SLOZIZUCO eq sig eua 6LOZ SVIVINIINVÕRO SIZINLINIA = VLIIHONV IO TVAIDINNIA VANLIIS euueIeo ejues op op Estado de Santa Catarina Página: 1/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Deja pafjgienia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Ateração em 09012019 (C) FR Categoria Código Especificação Desdobramento] Fonte Econômica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4000000000000.00 RECEITAS 41.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 24.175.371,00 41.1,000000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.245.830,00 411.100000.000000 Impostos 1.834.230,00 4111300.00.000000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 338 000,00 411130100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 4111.301100000.00 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 411130111.000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF - Principal 18.000,00 411130111.000100 Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF 18.000,00 411130300000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 320.000,00 4111303.1000.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 320.000,00 41.11,303.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Prince 320.000,00 411.1,800.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios. 1.477.530,00 411.1,801.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 721.030,00 4111801.1,0000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 318.430,00 411.1801.11.0000.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -F 300.000,00 4111.801.120000.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - h 1.130,00 4111801.13000000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [12.400,00 41.11.801.1.4,00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - E 4.900,00 41.11.801.40.00.0000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 402.600,00 411180141.000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 400.000,00 4111.801.4200.0000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 1.100,00 411.1801.43000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis é 1.000.00 4111.80143000100 Receita Divida Ativa ITBI 1.000,00 4111.801.44000000 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis € 500,00 411180144000100 Imposto s/Transm “Inter Vivos” ITBI - Divida Ativa - Multe 500.00 4111.80200000000 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Sen 756.500,00 4111.80230.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 756.500,00 411180231.0000.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 700.000,00 4111.80232000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Ji 500.00 4111.80233000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ 50.000,00 411.1802.34.0000.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ 6.000,00 411.1.900.00.0000.00 Outros Impostos 18.700,00 4111.801.00000000 Outros Impostos 18,700,00 4111.901.100000.00 Outros Impostos. 18.700,00 411190112000000 Outros Impostos - Multas e Juros 700.00 4111.801.1,300.00.00 Outros Impostos - Divida Ativa 17.000,00 4111.801.14000000 Outros Tributos - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 411.2000.00.00.00.00 Taxas 411.600,00 411.21.00.00000000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 260.000,00 411210100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 411210110000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 260.000,00 411210111.000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 260.000,00 411210111.000100 Taxa de Func. estab Com/IndiP Serviços 200.000,00 411.2101.11.000200 Taxa de Licença para Execução de Obras 3.000,00 411210111.000300 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 17.000,00 4112101.11000400 Taxa de Combate, Prevenção, Sinistro é Salvamento 40.000,00 411220000000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 411.2201.00.000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 4112201.10000000 Taxas pela Prestação de Serviços 151.600,00 411220111000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 151.600,00 411220111000100 Taxas pela Prestção de Serviços - Coleta Lixo 150.000,00 411220111000200 Outras Taxas pela Prestção de Serviços 1.600,00 412.0000.0.0.00.00.00 Contribuições 250.000,00 412400000000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 250.000,00 412400010000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públio 250.000,00 41240001.1000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 250.000,00 4131.00100.000000 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupi 7.000,00 4131.001.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 7.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Sejação: Alteração em ONO1219 (C) Página: 218 Data: 03/12/2018 Código Especificação Desdobramento) Fonte EA Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 413100111.0000.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.000,00 41.3200000.0000.00 Valores Mobiliários 164 650.00 41321.0000000000 Juros e Correções Monetárias 184.650,00 41321.001.0.000000 Remuneração de Depósitos Bancários 164.650,00 41,32100.1.1.0000.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 164.650,00 41,3210011.10.00.00 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 6465000 413210011100001 Remuneração Depósitos Bancários - FUNDEB 10.000,00 4132100.1.1.10.00.02 Remuneração Depósitos Bancários - SALÁRIO EDUCA 10.000,00 413210011100003 Remuneração Depósitos Bancários - TRANSPORTE Et 500,00 413210011100004 Remuneração Depósitos Bancários - CIDE 1.000,00 413210011100005 Remuneração Depósitos Bancários - BRASIL CARINHC 550,00 413210011100008 Remuneração Depósitos Bancários - FEP 10.000,00 413210011100007 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA BOMBEIRO 3.000,00 41.321.0011400008 Remuneração Depósitos Bancários - COSIP 2.000,00 41.321.0011100009 Remuneração Depósitos Bancários - PODE 200,00 41.321,0011100010 Remuneração Depósitos Bancários - PNATE 400,00 413210011100011 Remuneração Depósitos Bancários - PNAE 500,00 413210011100012 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRANS! 2.000,00 4132100.11.100013 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÂNSI 2.000,00 413210011100014 Remuneração Depósitos Bancários - MULTAS TRÂNS! 2.000,00 41321.0011.10.0015 Remuneração Depósitos Bancários - ALIENAÇÃO DE E 20.000,00 413210011100016 Remuneração Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO AMB 500,00 41.321.0011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 100.000,00 41.321.0011.200001 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Prefetur: 100.000,00 41,60000.0.0.0000.00 Receita de Serviços 161.700,00 41,61.000.0.0.0000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 161.700,00 41.61.00100.000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122.000,00 41,610011,00000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 122.000,00 4161001.11.0000.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 122.000,00 4161001.11.0001.00 Serviços Agropecuários 122.000,00 4181001.1.1000101 Horas Máquinas 100.000,00 4161001110001.02 Inseminação Artificial 22.000,00 41.6100200.000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00 41610021.0.0000.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00 41,6100211.0000.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 39.700,00 41810021.1000001 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 39.700,00 417.0.0.000.0.00.00.00 4171.00000.00.00.00 4171.800.00.00.00.00 4171.801.00.000000 4171.801.20.00.0000 417180121,0000.00 4171.801.30.00.00.00 4171.8013.1,00.00.00 4171.801.40.00.00.00 4171.8014.1.00.00.00 4171.801.50.00.00.00 417180151.000000 417180200.00.00.00 417180220.00.00.00 4171,80221.00.00.00 4171,80260.00.00.00 4171.8026.1.00.00.00 4171.80500.00.00.00 4171.8051.0.00.00.00 4171.8051.1,00.00.00 4171.80520.000000 41718053.1.00.00.00 4171.80531.000001 Transferências Correntes. Transferências da União e de suas Entidades Transferências da União - Específica EM Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cote Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Ce Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — 1% Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 19% ( Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rura Transferência da Compensação Financeira pela Exploração d' Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principa Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolv Transferências do Salário-Educação Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Din Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa N. Progr Nacional Aliment Esc. PNAE ENS. FUNDAM 1.432.341,00 10.432. 184,00 9.156.384,00 9.156.384,00 668.800,00 668.800,00 800.000,00 600.000,00 7.000,00 7.000,00 103.200,00 1.700,00 1.700,00 101.500,00 101.500,00 541.957,00 393.242,00 393.242,00 5.000,00 74.300,00 27.728,00 21.114,141,00 1.432.341,00 Estado de Santa Cataril na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMÍ IENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção. Alteração em 01/01/2019 (C) Página: 318 Data: 03/12/2018 código Especificação Desdobramento) Fonte sra Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 417180531000002 Progr Nacional Aliment Esc PNAE- CRECHE 31.886,00 417.1,8053.1.000003 Progr Nacional Aliment Escolar - PNAE AEE 800,00 41718053.1.00.00.04 Progr Nacional Aliment Esc /PNAE- PRÉ ESCOLA 13.885,00 4171,80540.0000.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Na: 6441500 4171,80541.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa N. 6441500 4171.8054.1,00.0001 Progr Nac Apoio Transp Esc/PNATE- ENS FUNDAMEN 4817200 417180541,0000.02 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS MEDIO 805200 4171,80541.0000.03 Progr Nac Apoio Transp EsciPNATE- ENS INFANTIL 8.191,00 4171.8059.0.0000.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenv 5.000,00 4171.80591,0000.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Deser 5.000,00 41718059100.0001 Trans Diretas FNDE - BRASIL CARINHOSO 5.000.00 41.71.806.00.00,00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC Nº 35.000.00 4171,8061,0.0000.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC.Nº 35.000,00 4171,80611.0000.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC.N' 35.000,00 41.71.8.99.0.0.00,00.00 Outras Transferências da União 320.000,00 41.71.89910000000 Outras Transferências da União 320.000,00 41.71.89911.00,0000 Outras Transferências da União - Principal 320.000,00 41.7188911000100 Outras Transferências da União - SIMPLES NACIONAL 300.000,00 41.7189911000200 Outras Transferências da União - AUX FINANC. EXPOR 20.000,00 4172000.00.0000.00 Transferências dos Estados e do Disto Federal e de suas Entic 7.160.800,00 41.7280000.000000 Transterências dos Estados - Especifica EM 760.800,00 417280100000000 Participação na Receita dos Estados 6.795.800,00 41728011.000.0000 Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00 417280111.0000.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 6.000.000,00 4172801.20.00.00.00 Cota-Parte do IPVA. 700.000,00 4172801.21.0000.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 700.000,00 4172801.30.0000.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 85.800,00 41.7280131.000000 Cota-Parte do PI - Municípios - Principal 85.800,00 41.7280140000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econ 10.000,00 4172801.41.0000.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Eco 10.000,00 4172898.0.0.0000.00 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 41.728891.0.000000 Outras Transferências dos Estados 365.000,00 417289911.00.0000 Outras Transferências dos Estados - Principal 365.000,00 417289911.0001.00 Transf. Recursos Estado - TRANSPORTE ESCOLAR 365.000,00 417289911000101 Transporte Escolar Estado - ENSINO FUNDAMENTAL 177.400,00 417289911.000102 Transporte Escolar Estado - ENSINO MÉDIO 187.600,00 41.7,5000.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.521.000,00 417,5800.00.0000.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica EM 2.521.000,00 41.75801.00.000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Dese 2.521.000,00 41.758011,0.000000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Des 2.521.000,00 417580111.0000.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e De 2.521.000,00 41.9000000.0000.00 Outras Receitas Correntes 232.050,00 419.1,000.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 127.500,00 41.81.0.01.00.0000.00 Multas Previstas em Legislação Específica 127.500,00 41.91.0011.0.0000.00 Multas Previstas em Legislação Especifica 127.500,00 41.91.001144.00,00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 127.500,00 41.9200000.000000 Indenizações, Restluições e Ressarcimento 61.200,00 419220000.0000.00 Restituições 61.200,00 41.9228900.000000 Outras Restituções 61.200,00 41.92299.1.0.0000.00 Outras Restiuições 61.200,00 4192299.11.0000.00 Outras Restiuições - Principal 61.200,00 41.99.000.0.0.0000.00 Demais Receitas Correntes 43.350,00 41.99099,00.00.00.00 Outras Receitas 43.350,00 41990991,0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 43.350,00 41990991.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 1.500,00 4199099.11.000001 Outras Receitas Eventuais/Rec.Col Entulhos 1.500,00 41990991.200.00.00 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 550,00 41990991.3000200 Outras Multas é Juros de Mora da Divida Ativa Não Trbt 11.000,00 419.90.991.4000000 Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa - Multas e Juros 5.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seção Alteração em ONNizo O) Página: 4/8 Data: 03/12/2018 Código Especificação Desdobramento] Fonte EE Entidade: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 420000000000000 Receitas de Capital 190.500,00 422000000000000 Alienação de Bens 185.000,00 4221.00000000000 Alienação de Bens Móveis 185.000,00 422100000000001 Receita de Alienação de Bens Móveis 185.000,00 4230000.00.0000.00 Amortização de Empréstimos. 5.500,00 423000600000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 423000810000000 Amortização de Empréstimos Contratuais 5.500,00 423000811.0000.00 Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 5.500,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXI 91.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 3.068.767,18 91.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2320718 91.1.1.0.00.0.000.00.00 (RIDEDUCOES DA RECEITA DE IMPOSTOS 2320718 91.11,800.0.0.00.00.00 (R)lmpostos Específicos de Estados/DF Municípios. 2320718 9111801.0.0.00.00.00 (RJlmpostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 2320718 8111.801.10.000000 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2320748 9111.801.11.00.00.00 (RJImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -23.20718 8111.801.11000001 (RJlmposto sobre a Propriedade Predial e TemitorialUrt 2320718 9.17000000.000000 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE 3.045.560,00 8171.000.00.000000 (RJTransferências da União e de suas Entidades 1.808.400,00 8171.80000.000000 (RJTransferências da União - Especifica EIM 4.808.400,00 8171.80100000000 (RJPanticipação na Receita da União 4.801.400,00 9171.80120.0000.00 (RJCota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Ce. 1.800.000,00 91.71.80121.00.00.00 (RICota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - C «1.800.000,00 9171.80150.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural “1.400,00 9171.801.51.00.00.00 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB 1.400,00 9171.801.51.000001 Dedução da Cota-Parte ITR para formação FUNDEB “1.400,00 91.71.8.060.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº 8 -7.000,00 9171.806.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - LC. Nº -7.000,00 91.71.808.11.00.00.00 Dedução da Transf. Financeira ICMS Desoneração L C. 871 7.000,00 91718061.1000001 Dedução ICMS Desoneração LC. 87/96 para formaçãe 7.000,00 917200000.00.0000 (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -1.237 160.00 91.7280000.0000.00 (RJTransferências dos Estados - Especifica EM 1.237.160,00 817280100000000 (R)Participação na Receita dos Estados «1.237.160,00 917280110000000 (RICota-Parte do ICMS «1.106.000,00 9172801.11.000000 (RICota-Parte do ICMS - Principal 1.106.000,00 9817280120000000 (RICota-Parte do IPVA -114,000,00 917280121000000 (RJCota-Parte do IPVA - Principal -114,000,00 817280130000000 (RICota-Parte do IPI - Municipios -17460,00 917280131000000 (RICota-Parte do IPI - Municípios - Principal 17160,00 Total das receitas: 21.297.103,82 Total por entidade: 21.297.103,82 Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 40.00.0000.0.0000.00 RECEITAS 41.0,0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.811.596,18 411.0.0.000.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.000,00 411.20000000.00.00 Taxas 20000.00 41.12800.00.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 20.000,00 411280100000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 20.000.00 41.12801.10.000000 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 20.000.00 4112801.10000001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 20.000,00 41.30.000.00.00.00.00 Receita Patrimonial 19.200,00 41.32000.00.00.00.00 Valores Mobiliários. 19.200,00 41.3210000.0000.00 Juros e Correções Monetárias 19.200,00 41321.00.10000000 Remuneração de Depósitos Bancários 19.200,00 asas simao Romunararãn da Nenácitne Rannárine - Brincinal 40200 mn 4132100.111000.18 Remuneração Depósitos Bancários - ACS 1.000,00 4132100111000.19 Remuneração Depósitos Bancários - MAC LRPD 1.000,00 Estado de Santa Catarina Página: 518 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Delano tataoia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4320/64) Seleção: Alteração em O1/012019) , Categoria Código Especificação Desdobramento) Fonte Ecoênica Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 413210011.100020 Remuneração Depósitos Bancários - PMAQ 4.000,00 413210011.100021 Remuneração Depósitos Bancários - CO-FINANCIAME 500,00 413210011.100022 Remuneração Depósitos Bancários - FARMÁCIA BÁSIC 500,00 413210011100023 Remuneração Depósitos Bancários - ESF 2.100,00 413210011100024 Remuneração Depósitos Bancários - EPIDEMIOLOGIA 500,00 4132100.11.1000.25 Remuneração Depósitos Bancários - NASF. 1.000,00 41321.0011100026 Remuneração Depósitos Bancários - SAUDE BUCAL 600,00 413210011.100027 Remuneração Depósitos Bancários - VIG. SANITÁRIA ( 500,00 41321.001110.00.28 Remuneração Depósitos Bancários - MAC CONSULTA 200,00 413210011.100029 Remuneração Depósitos Bancários - MAC HOSPITALA 1.000,00 4132100.111000.30 Remuneração Depósitos Bancários - NASF ESTADO 1.000,00 4132100.111000.31 Remuneração Depósitos Bancários - DST/AIDS/EPAT 200,00 41321.00.11.10.00.32 Remuneração Depósitos Bancários - MACIAPAE 500,00 4132100.11.100033 Remuneração Depósitos Bancários - TAXA DE VIGILAN 500.00 41321.00.11.10.00.34 Remuneração Depósitos Bancários - FARMACIA BÁSIC 500.00 413210011.100035 Remuneração Depósitos Bancários - MAC CONSULTA 100,00 413210011.100036 Remuneração Depósitos Bancários - PRÓTESE DENTE 200.00 41321.0011.100037 Remuneração Depósitos Bancários - LRP PRÓTESE E 500,00 41321001.1.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 800,00 413210011200002 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Saúde 800.00 417000000000000 Transferências Correntes 1.772.396,18 4171.00000000000 Transferências da União e de suas Entidades 1.592.796,18 4171800.00000000 Transferências da União - Especifica EM 1.592.796,18 4171480300000000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.592.796,18 4171.80310000000 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SU 1.126.976.18 4171803.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -S 1.126.976,18 4171.80311000001 Transt, Recursos SUS ESF 261.900,00 4171803.11000002 Transf. Recursos SUS ACS 159.000,00 417180311000003 Transf. Recursos SUS SAÚDE BUCAL 80.400,00 4171.803.11.000004 Transf. Recursos SUS PAB 16047618 417180311.000009 Transf. Recursos SUS PMAQ 369.200,00 4171480311.000010 Transf. Recursos SUS NASF 96.000,00 4174.80320000000 Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média eAl 364.520,00 4171.80321000000 Transferência de Recursos do SUS — Atenção de Média e? 364.520,00 417180321.000001 Transt. Recursos SUS/Protese Dentária/MACILRPD 90.000,00 417180321000002 Transt, Recursos FNS/SUS - MAC APAE 96.500.00 417180321000003 Transf. Recursos FNS/SUS MAC - HOSPITALAR 178.020,00 4171.80330000000 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde. 63.300,00 417180331.000000 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde 63.300,00 4.17/1.803.31.00.00.01 Transf. Recursos SUS/Vigilância Sanitária 12.000,00 417180331000002 Transf Recursos SUS/ECD - EPIDEMIOLÓGICA 31.500,00 417180331.000003 Transf. Recursos FNS/MS Vigil Prev Controle DST/AIC 19.80.00 417180340.000000 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Famacêut 38.000,00 417180341.000000 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacê: 38.000,00 417180341000001 Transf. Recursos SUS/Farmácia Básica 38.000.00 417:2000.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 179.600,00 417280000000000 Transferências dos Estados - Especifica EM 179.600,00 417280300000000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Sat 179.600,00 41728031.0000000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Se 179.600,00 4172803.1.100.0000 Transferência de Recursos do Estado para Programas de 8 179.600,00 417280311.000001 Transf. Recursos Estado -FARMÁCIA BÁSICA 30.100,00 4172803.11.000002 Transt, Recursos Estado Co-Financiamento Atenção Bê 92.500,00 417280311.000003 Transf. Recursos Estado NASF 24 000.00 417280311.000004 Transf. Recursos Estado MAC CONSULTA OFTALMOL! 9.000,00 417280311.000008 Transf Rec ESTADO-Incent Laborat Prot Dent- LRDP| 24 000.00 Total das receitas: 1.811.596,18 45 1.0.000.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 3.871.200,00 4,51.10000.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAM 3.871.200,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em ONO12019(C) Página: 6/8 Data: 03/12/2018 baga Espaicação Cesdobrameçio|| come |! upon! Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 451.1.200.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCA! 3.871200.00 451120200000000 REPASSE RECEBIDO 3.871.200,00 451120202000000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.871.200,00 Total das transferências 3.871.200,00 Total porentidade: 5.682.796,18 Entidade: 3 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 400000000000000 RECEITAS 410000000.000000 Receitas Correntes 206 850.00 41.30.0.000.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.550,00 41.3200000.00.00.00 Valores Mobiliários 5.550,00 413210000.000000 Juros e Correções Monetárias 5.550,00 41.32100.1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.550,00 4132100.11.0000.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.550,00 41.32100.11100000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 5.000,00 413210011100038 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS CRAS 1.000,00 413210011/100039 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS PROT SOC 1.000,00 413210011100040 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS SCFV 550,00 4132100.11100041 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS IGDBF 1.100,00 413210011.100042 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS IGD SUAS 550,00 413210011100043 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS BCP 100,00 4132100.11.100044 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS APRIMORA 100,00 413210011100045 Remuneração Depósitos Bancários - FNAS PROTEÇÃO 200,00 413210011.100046 Remuneração Depósitos Bancários - FEAS PROT SOC 400,00 413210011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 550,00 413210011.200003 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios FMAS 550,00 4170.000.00000000 Transferências Correntes. 201.300.00 4171.00000.0000.00 Transferências da União e de suas Entidades 171.300,00 4171.80000.0000.00 Transferências da União - Específica EM 171.300,00 4171.81200000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci 171.300,00 4171.8121,0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênc 171.300,00 417181211.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistér 171.300,00 417181211.000002 FNASICRAS 80.000,00 417181211.000003 FNASAIGDIPBF 18.000,00 417181211.000004 FNASIIGDISUAS 8.500,00 417181211000005 FNASISCFV. 80.000,00 417481211000006 FNAS/APRIMORA REDE 500,00 4171481211000007 FNASIBPC 500,00 417481211.000008 FNAS/Proteção Social Especial - Idosos/Deficientes 5.800,00 417200000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 30.000,00 4172800000000.00 Transferências dos Estados - Especifica EM 30.000,00 417289900000000 Outras Transferências dos Estados 30.000.00 417289910.0000.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00 4172899110000.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 30.000,00 4172899.11.000001 Transt. Recursos FEAS/PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA! 21.000,00 417289911000002 Transt. Recursos FEAS/PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAN 8.000,00 Total das recoit 206.850,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 400000000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 4,50.0000.00000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 750.950,00 4.5.1.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAME 750.950,00 fa 451.1.00000.0000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 750.950,00 á 451.1.200.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCA! 750.950,00 451120200000000 REPASSE RECEBIDO 750.950,00 ) 451.1.202.0.3.00.00.00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 750.950,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) seteção Atração em OND 0) Página: 7/8 Data: 03/12/2018 E Categoria Código Especificação Desdobramento) Fonte Econômica Entidade: 4 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIAN. ADOLES. ANCHIETA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 400.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 41,0.0000.00.00.00.00 Receitas Correntes 11.150,00 4130000000000.00 Receita Patrimonial 1.650,00 413200000.00.00.00 Valores Mobiliários 1.650,00 4132100.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias. 1.650,00 41.32.100:1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.650,00 4132100.11.000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.650,00 41321,00.11100000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Vinculados 1.100,00 413210011100047 Remuneração Depósitos Bancários - DEPÓSITOS JUD 1.100,00 413210011.200000 Remuneração Depósitos Bancários Recursos Não Vincula 550,00 41.321,00.11.20.00.04 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios FIA 550.00 41.7.0.000.0.0.00.00.00 Transferências Correntes. 9.500,00 41.77000.00.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 9.500,00 41.77.0001.0.0000.00 Transferências de Pessoas Físicas 9.500,00 41770.001.1.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 9.500,00 417700011.000001 Transf de Pessoas Fisicas e Jurídicas - Doações 9.500,00 Total das receitas: 11.150,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 40.00000.00.0000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 4.50.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 9.450,00 4.51.00.00000000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 945000 4511.00000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 945000 451/1200000000.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAL 9.450,00 4511.20200000000 REPASSE RECEBIDO 9.450,00 451120204000000 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 9.450,00 Total das transferências 9.450,00 Total por entidade: 20.600,00 Entidade: 5 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4000.000.00.00.00.00 RECEITAS 41.00.00000.00.00.00 Receitas Correntes 3.300,00 41.30.00000.00.00.00 Receita Patrimonial 3.300,00 41.3200000000000 Valores Mobiliários 3.300,00 41.3210000.000000 Juros e Correções Monetárias 3.300,00 41.321,00.1,0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 3.300,00 41/321,00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.300,00 41.321,00.11.20.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Recursos Não Vinc 3.300,00 41.321001.1.200005 Remuneração Depósitos Bancários - Próprios Hospital 3.300,00 Total das receitas: 3.300,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 400000000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 4500.000.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA À EXECUCAO ORCAMEN 897.000,00 451000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 897.000,00 4511.00000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM 897.000,00 451120000000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCA! 897000.00 4.51120200000000 REPASSE RECEBIDO 897.000,00 451120205000000 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETESNE 897.000,00 Total das transferências. 897.000,00 Total por entidade: 800.300,00 Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 400000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 450.000000.000000 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMEN 943.600,00 4,5.1.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAME 943.600,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção Ateaçã emita) Página: 8/8 Data: 03/12/2018 EST código Especicação Desdobramento] Forte | Cego, Entidade: 6 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 451.120201.000000 CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA-SC 943.600,00 Total das transferências 943.600,00 Toi poremideda: sua gongo CTIS Prefeito Municipal Total geral das receitas: Total geral: 23.330.000,00 29.802.200,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019 Página: 111 Data: 03/12/2018 Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64) Seleção. Ateração em ONO1ZOI9(C) Receitas Valor| Despesas. Valor Receitas Correntes 26.208 267,18 DESPESAS CORRENTES 22.192.965,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 226583000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.570.560.00 Contribuições 250.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.000,00 Receita Patrimonial 201.350,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.621.405,00 Receita de Serviços 161.700,00 Transferências Correntes 23.097 337,18 Outras Receitas Correntes 232.050,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -3,068 767,18 (RJIMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELI 2320718 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE! -3.045.560,00 Superavit 946.535,00 Total 23.139.500,00 Total 23.139.500,00 Superavit do orçamento corrente 946.535,00 Receitas de Capital 190.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.077.035,00 Alienação de Bens 185.000,00 INVESTIMENTOS 1.075.035,00 Amortização de Empréstimos 5.500,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.000,00 Deficit 886.535,00 Total 1.077.035,00 Total 1.077.035,00 Resumo Receitas Correntes 26.208 267,18 87,94% DESPESAS CORRENTES 2219296500 74,47 % Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 190.500,00 0,64% DESPESAS DE CAPITAL -3,068. 767.18 -10,30% RESERVA DE CONTINGENCIA 6.472.200,00 21,72% TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 29.802.200,00 100.00 % Total 1.077.035,00 3,61% 60.000,00 0.20 % 847220000 21,72% 29 802 200.00 100.00 % seL00OPLZ 08'ssp'Sy6 1 sV96s az 1 sajuauog sesadsag st) [oo] 000 ooo epa ep sobsesua e 00200 06% oo 0ze ese 00'002'952'€ siepog sobiesua » eo se'eoo0go og'szz 1255 er96Lvz0s SIINIHHOO SVS: 1Z0Z odeia 0Zoz ogdaloa 610Z 001 (esadsag ep ezemen ap odrug 10d) saavarsona 30NVS WOD SVSIASIA SVO SIAVARIONIA oo'ese ese ez 00087 pao'sz 00'0000€€ ez ee6erzers og oscar as 600 mz SVISVININVÓEO SVLIZI3H SY 000 000 ooo 30NVS Y SVOVINONIA OLIOIHO 30 SIÇÓVEIAO 30 SVL| 0026681 oo'ozz21 00007'51 sns op seysoou st 000 000 ooo ordiotun O esed sordiotuny sie O0'9LELIZ 00095161 oo'0og'6z1 oidioiuny O esed opeis Vira Eae og'ezg6ez1 BroLe ger ordisiun o esed oguu SV'vs666sL os'cos psp 1 srozezet ) SNS - 200VS 30 ODINN VAZLSIS OQ SOSHNII 30 VIONTUI 00'000'v8 00'000/012 oo'ooo'002 vAdl op sued-eio! oo'giegor oo0se've oo'vog'se ogdeuodra-d| op eued-ejo] 000000977 00'000009'9 oo'000'000'9 SWOI op euearejo] oosig oe oo'oge'popz oo'0og's8z'9 opeisa ooosezy 00'005'8€ 00'000'5€ 9661/28 ol! JEJUSLS/ÁLUOS 127 - SOIdNUNH 3 Q 'SOPEIS3 SOB EJISOUEUI 4 PIOUGISjSUEI oo0z»8 00/0022 00'000' LI - [EIN IeUOuIA] Apepaudosa 21908 OjsOdu Op auec-e1o: vo'vez oo orzzoz00L oo'ree'asi6 Wald - SoIdiounIy SOp ogSedioued ap opun sued-ejo!| vobro ger opzzzeuor oo'vec'g6r'6 ogun vozos ares op zoszes 21 oo'vei'ves'sL sie6a7 SieuolomnSuOQ SenUaIgysues| ap sen] oo'ver er oo'opszi 00'00b'1L SOjsoduu ap EMIY EPINQ SOBIE9U3 SONNO & EUEJSUOIN OBSEZIENIV “JOW SP Sof “st oo'bLz9z 00'0pz69 o0'00r€9 sojsodus sop emmy e or'eoee oo'eooe oo'0ezz sojsodiu| sop soBiedu3 sonnQ 2 eso ap sony “st oo'00z:8€ oo'o00zse oo'000'0z€ AUBI - BZSIMEN JSNbIeND SP SOJUBADIA 3 EpUSAS E BJOS Ojsoc| oo'000'vgp oo'0000b> oo'000'00+ HBAQUU] BIQOS SONSIIC 9 SUSG GP SONAIS]U] OESSIWSUEI] BIGOS OISOC o0'000'48 oo'000022 oo'oo0:007 SSI- EzEImMEN Jonbjend ap sodiuas esgos ojsod 00'000:e9€ 00'000'0€€ 0o'000'00€ NLdi - BUEGIN IEUONIHSL 9 [Eipaid Spepoudosa asgos ojsod 00'002'180Z 00'000z68'1 00'000'024" sois] VE ELESISIZ orsem esse Oo'bLr tez 2 ()) SIVO3N 3 SIVNOIONLILSNOO SVIONIHIASNVISL 3 SOLSOWI 3Q VI tZoz opdaloa OZoz opóaloa stoz om svlizoay OvSInaua ey euibea (9) sigenono us opsesms 30NVS NOD SvlidQUd SvSIdSIA SVO SIAVANHOlHd SVO 3 SOLSOdINI JA VLIIDIN VA OALVALSNI] 6LOZ - 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