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norma nº 2404/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2404 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a Ea) Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.404/2018
AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso
DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de
Direito Real de Uso de parte do Lote Rural 65 (sessenta e cinco), com área superficial de
5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha Gaúcha,
interior do Município de Anchieta, matriculado sob o n. 5.061, no Registro de Imóveis de
Anchieta, como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na
modalidade de Concorrência. mediante o estabelecimento de encargos para serem
cumpridos pela concessionária.
Parágrafo único. A área do imóvel destinada para a construção será de, no
máximo, 660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados).
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pela concessionária
serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5
(cinco) anos. podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de
dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
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Publicado no Mural Micipai e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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