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norma nº 2412/2018

Tipo LEI
Número / Ano 2412 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.412/2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PERANTE A
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o parcelamento de
débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos às contribuições previdenciárias de
que tratam da diferença no ajuste da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até
30/11/2018. ratificando-se as parcelas pagas.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a Adesão ao
parcelamento de que trata o art. 1.º desta Lei.
Parágrafo único: A Adesão implica autorização na retenção do Fundo de
Participação do Município (FPM) de Anchieta (SC).
Art. 3º - O prazo de vigência do acordo mencionado no artigo 1º poderá será de 60
(sessenta) prestações mensais. mediante a incidência de multa e juros a serem calculados
nos termos da legislação vigente pela SELIC — Taxa Especial de Liquidação e de
Custódia, referente ao período de apuração de 11/2013 a 03/2017.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os procedimentos
contábeis necessários ao ajustamento dos valores efetivos devidos em favor do Ministério
da Fazenda — Secretaria da Receita Federal, de acordo com o novo valor apurado após o
acordo firmado.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ieta — SC, 21 de dezembro de 2018.
VOU ASA)
Publicado no Mural Municipal é no
Fernanda Cristina Segalin Secrei
jário Ofieial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
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