| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.415/2019 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO | DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais da administração direta e da indireta do Poder Executivo Municipal e do subsídio dos agentes políticos municipais. no percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor — IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV. no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2018. em seis parcelas mensais, no período de janeiro a junho de 2019, conforme segue: janeiro de 2019 — 0,60%: II — fevereiro de 2019 — 0,60%: III — março de 2019 — 0,60%: IV — abril de 2019 — 0.85%: V — maio de 2019 — 0.85%: VI — junho de 2019 — 0,83%. Art. 2º. A revisão geral anual concedida é extensiva a todas as categorias funcionais, compreendidos os ativos. inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, exceto em relação aos servidores do Magistério Público Municipal, cuja revisão rege-se por lei federal, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. em conformidade com o disposto na Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal. em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento). com base na Portaria Interministerial 7, de 28 de dezembro de 2018. a partir de janeiro de 2019. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Anchieta — SC, 25 de janeiro de 2019. j ) / SS / VV.) Lelreer Mário uy aa, gm? VILMAR PAULO PIOVEZÂANI Prefeito em Exercício 'ODiário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal se. gov br ária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br