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norma nº 2415/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2415 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.415/2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
VENCIMENTO | DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DO SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. em conformidade com o
disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do
vencimento dos servidores públicos municipais da administração direta e da indireta do
Poder Executivo Municipal e do subsídio dos agentes políticos municipais. no percentual
de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento). correspondente ao Índice de Preços ao
Consumidor — IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV. no período
compreendido entre janeiro e dezembro de 2018. em seis parcelas mensais, no período de
janeiro a junho de 2019, conforme segue:
janeiro de 2019 — 0,60%:
II — fevereiro de 2019 — 0,60%:
III — março de 2019 — 0,60%:
IV — abril de 2019 — 0.85%:
V — maio de 2019 — 0.85%:
VI — junho de 2019 — 0,83%.
Art. 2º. A revisão geral anual concedida é extensiva a todas as categorias
funcionais, compreendidos os ativos. inativos e pensionistas do Poder Executivo
Municipal, exceto em relação aos servidores do Magistério Público Municipal, cuja
revisão rege-se por lei federal, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. em conformidade com o
disposto na Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, a conceder a revisão geral anual
do vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal. em 4,17% (quatro vírgula
dezessete por cento). com base na Portaria Interministerial 7, de 28 de dezembro de 2018.
a partir de janeiro de 2019.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das
Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 25 de janeiro de 2019.
j
)
/
SS / VV.)
Lelreer Mário uy aa, gm?
VILMAR PAULO PIOVEZÂANI
Prefeito em Exercício
'ODiário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal se. gov br
ária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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