| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.416/2019 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CAMARA DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37. inciso X. da Constituição Federal, Arts. 40. $ 2º e 173, $ 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de 2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, e Art. 4º. da Lei Complementar n. 51/2016, de 30 de junho de 2016, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4.33% (quatro vírgula trinta e três por cento). correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor — IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2018. Parágrafo único - o percentual definido no caput devidos aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal será concedido em seis parcelas mensais. no período de janeiro a junho de 2019, conforme segue: I — janeiro de 2019 — 0.60%: II — fevereiro de 2019 — 0.60%: HI — março de 2019 — 0,60%; IV — abril de 2019 — 0,85%: V — maio de 2019 — 0,85%: — junho de 2019 — 0,83%. Art. 2º Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizada a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos agentes políticos do poder legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E . Anchieta — SC, 25 de janeiro de 2019. / com Lao És toe — [ N Ng VILMAR PAULO PIOVEZÂANI AN Prefeito em Exercício ublicado no Mural Municipe al é no Diário Oficial dos Municipios DOM - www diario! municipal.sc.gov br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.