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norma nº 2416/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2416 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaPROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.416/2019
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CAMARA DE VEREADORES, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37. inciso X. da Constituição
Federal, Arts. 40. $ 2º e 173, $ 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de
2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, e Art. 4º. da
Lei Complementar n. 51/2016, de 30 de junho de 2016, fica promovida a revisão geral
anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta e
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de
4.33% (quatro vírgula trinta e três por cento). correspondente ao Índice de Preços ao
Consumidor — IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, no período
compreendido entre janeiro e dezembro de 2018.
Parágrafo único - o percentual definido no caput devidos aos agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal será concedido em seis parcelas mensais. no período de
janeiro a junho de 2019, conforme segue:
I — janeiro de 2019 — 0.60%:
II — fevereiro de 2019 — 0.60%:
HI — março de 2019 — 0,60%;
IV — abril de 2019 — 0,85%:
V — maio de 2019 — 0,85%:
— junho de 2019 — 0,83%.
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizada a proceder à
atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do
Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos agentes políticos do poder
legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E . Anchieta — SC, 25 de janeiro de 2019.
/ com Lao És toe —
[ N Ng VILMAR PAULO PIOVEZÂANI
AN Prefeito em Exercício
ublicado no Mural Municipe al é no Diário Oficial dos Municipios DOM - www diario! municipal.sc.gov br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoúanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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