| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI Nº 2.421/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento. envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. CNPJ n. 78.483.039/0001-02. com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro. nesta cidade de Anchieta — SC. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos. na importância de R$ 33.000.00 (trinta e três mil reais) para o exercício de 2019 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31. inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. sendo inviável a competição. por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social. para estudantes no Município de Anchieta. Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º. su a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014. cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo. acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º As desp conta de dotações ) s decorrentes com a aplicação da presente Lei cor previstas no orçamento do Município. a saber: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta sc.gov.br Estado de Santa Catarina Município de Anchieta ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL . FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á ENTIDADES APAE (92) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........R$ 33.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Anchieta — SC, 28 de fevereiro de 2019. Yicial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br etária de Administração e Gestão Fernanda Cristi Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br