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norma nº 2421/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2421 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.421/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento.
envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. CNPJ n.
78.483.039/0001-02. com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro. nesta cidade
de Anchieta — SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos. na
importância de R$ 33.000.00 (trinta e três mil reais) para o exercício de 2019 e será
precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31.
inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. sendo inviável a competição. por
ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas
com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social.
para estudantes no Município de Anchieta.
Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º. su a apresentação de Plano
de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico
da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução
Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014. cujas exigências se farão constar no devido
instrumento de parceria.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos
prazos estabelecidos pelo Poder Executivo. acarretarão a devolução parcial ou integral
dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º As desp
conta de dotações )
s decorrentes com a aplicação da presente Lei cor
previstas no orçamento do Município. a saber:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www anchieta sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL .
FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á
ENTIDADES APAE
(92) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........R$ 33.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 28 de fevereiro de 2019.
Yicial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
etária de Administração e Gestão
Fernanda Cristi
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 - Anchieta - SC
Fone (0xx49) 3653-3200 Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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