| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina 4 Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.424/2019 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual. da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº nº 2.403 de 26 de novembro de 2018. através da abertura de um Crédito Adicional Especial Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC). no Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, Unidade 02 — ENSINO FUNDAMENTAL. através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 05.02- 12.361.0008.1032 — Aquisição De Veículo P/Transporte Escolar Do Ensino Fundamental. na Modalidade de despesas sob o código nº.4.490.00 — Aplicações Diretas. tem como finalidade a aquisição de Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.1032 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL (......) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 T R$ 150.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, na fonte de recursos sob nº. 1115 (00.03.115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro. em conformidade com o disposto deste ato. Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato fica utilizada a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2018, relativamente à Fonte de Recursos na fonte de recursos sob nº 1115 (00.03.115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro. na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A. sob nº 8.952-4 — código reduzido (62930), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º. 1. da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. nº. 2.401. de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. tem como finalidade a aquisição de Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402, de 26 de novembro de 2018. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC). 19 de março de 2019. Eq E £. FE (IVAN JO; E CANCI » Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.