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norma nº 2424/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2424 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.424/2019
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual. da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº nº 2.403
de 26 de novembro de 2018. através da abertura de um Crédito Adicional Especial
Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC). no Órgão 05 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, Unidade 02 — ENSINO FUNDAMENTAL.
através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$
150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei.
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 05.02-
12.361.0008.1032 — Aquisição De Veículo P/Transporte Escolar Do Ensino Fundamental.
na Modalidade de despesas sob o código nº.4.490.00 — Aplicações Diretas. tem como
finalidade a aquisição de Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental de
responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo
especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1032 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/TRANSPORTE
ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
(......) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00
T R$ 150.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc
e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e
geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, na fonte de recursos sob nº.
1115 (00.03.115) Transferência FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro. em
conformidade com o disposto deste ato.
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato
fica utilizada a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concernente
ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2018,
relativamente à Fonte de Recursos na fonte de recursos sob nº 1115 (00.03.115) Transferência
FNDE - Salario Educação - Superavit Financeiro. na Conta Bancária “Banco do Brasil S/A.
sob nº 8.952-4 — código reduzido (62930), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º. 1.
da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
nº. 2.401. de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
tem como finalidade a aquisição de Veículo para o Transporte Escolar do Ensino
Fundamental de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.402, de 26 de novembro de 2018. em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
(SC). 19 de março de 2019. Eq E
£.
FE (IVAN JO; E CANCI
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Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
e
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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