| Tipo | EDITAIS |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | Processo de Licitação na modalidade do tipo Tomada de Preço: objeto da presente licitação consiste na seleção de proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA, conforme projeto executivo anexo, compreendendo: 2.1. Revitalização da calçada na testada do lote com a Rua Olímpio Dal Magro, com acessibilidade para o prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta; 2.2. Restruturação da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta (substituição do revestimento e corrimão e alargamento); 2.3 Substituição dos beirais de madeira da fachada sudoeste; 2.3. Cobertura na altura do pé-direito da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta; 2.4. Desativação de escada, com edificação de muro e demolição manual parcial da mureta de escada (50 cm de altura) com reaproveitamento para aterramento do vão; 2.5. Drenagem das águas pluviais (calhas e tubulações) 2.6. Impermebialização de muro 2.7. Revitalização do muro frontal; 2.8. Revitalização da cerca existente com modificação do portão da rampa de acesso. |
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2019
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº001/2019
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
1 - PREÂMBULO
1.1 – A Câmara de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Tomada de Preço, do tipo Menor preço Global, objetivando a contratação do objeto descrito no item 2.1 do presente edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e alterações posteriores, bem como pelo contido no presente edital.
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, contendo respectivamente a documentação de habilitação e as propostas de preços dos interessados, dar-se-á até as 09h00min do dia 05 de setembro de 2019, no Setor de Contabilidade da Câmara de Vereadores, situado na Rua Vereador Geraldo Garlet, 01, centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
1.3 - O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-á às 09h00min do dia 05 de setembro de 2019, no Setor de Contabilidade da Câmara de Vereadores, situado na Rua Vereador Geraldo Garlet, 01, centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
2. OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na seleção de proposta para a Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra necessária, conforme projeto executivo anexo, compreendendo:
2.1. Revitalização da calçada na testada do lote com a Rua Olímpio Dal Magro, com acessibilidade para o prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta;
2.2. Restruturação da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta (substituição do revestimento e corrimão e alargamento);
2.3 Substituição dos beirais de madeira da fachada sudoeste;
2.3. Cobertura na altura do pé-direito da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta;
2.4. Desativação de escada, com edificação de muro e demolição manual parcial da mureta de escada (50 cm de altura) com reaproveitamento para aterramento do vão;
2.5. Drenagem das águas pluviais (calhas e tubulações)
2.6. Impermebialização de muro
2.7. Revitalização do muro frontal;
2.8. Revitalização da cerca existente com modificação do portão da rampa de acesso.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.1.1 - Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que:
3.1.2 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.1.3 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
3.1.4 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.5 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.1.6 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.3- . Poderão participar desta licitação todos os fornecedores, pessoa jurídica, cadastrada na Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta e ainda os que se cadastrarem até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
4. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designado neste Edital, item 1, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, sendo recebido os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação e credenciamento, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, EMAIL, TELEFONE.
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019-CVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2019 - PMA
ANCHIETA - SC
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, EMAIL, TELEFONE.
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019-CVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2019 - PMA
ANCHIETA - SC
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
5. DOCUMENTAÇÃ EXIGIDA PARA A HABILITAÇÃO
5.1 Habilitação jurídica:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.4. Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II (em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93);
5.2. Comprovação da regularidade fiscal:
5.2.1. Certidão negativa de débito do FGTS;
5.2.2. Certidão Negativa de débito da Receita Federal e débitos do INSS;
5.2.3. Certidão Negativa de débito da Receita Estadual;
5.2.4. Certidão Negativa de débito da Receita Municipal;
5.2.5. Certidão Negativa de débitos Trabalhistas - CNDT;
5.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
5.3.1 - Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, válida no ano corrente, comprovando o registro e regularidade da empresa junto ao órgão.
5.3.2 – Certidão de Pessoa Física, de um Engenheiro Civil, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, válida para o ano corrente, comprovando o registro e regularidade dos mesmos junto ao órgão.
5.3.3 - Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior sendo um (Engenheiro Civil) ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, devidamente registrado no órgão. O vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Estes profissionais serão os responsáveis técnicos pela obra. O vínculo dos profissionais com a empresa, caso não sejam seus empregados, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, devidamente registrado no CREA/CAU. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição;
5.3.4 - Declaração de que o proponente visitou e tomou conhecimento dos locais onde serão executadas as obras.
5.3.5 - Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação;
5.3.6 - Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7. da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.3.7 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos materiais a serem utilizados na obra, não produzidas in-loco tais como: estruturas metálicas e pré-fabricadas em concreto armado, entre outros, contendo: itens de fabricação, fornecimento e montagem.
5.4. Qualificação econômica financeira:
5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.4.1. Comprovação de possuir capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, mínimo de R$ 9.996,81 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), do item 01, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado.
5.5. Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
5.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06, a proponente deverá apresentar Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de microempresas e/ou empresa de pequeno porte.
5.6.1. Para a comprovação da qualidade de microempresa e/ou empresa de pequeno porte será aceito também a prova do Registro no Cadastro do Simples Nacional, ficando a validade do documento condicionada a verificação de sua veracidade, pela Comissão de Licitação, junto à respectiva fonte.
5.7. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir o direito de preferência deverão estar representada legalmente por pessoa física com poderes expressos para exercer o direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06.
5.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pela Comissão Municipal de Licitação para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
5.9. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.10. A prerrogativa regulamentada no item 5.8 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 5.2.1 a 5.2.5, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
5.11. O não cumprimento do item 5.6, não é motivo para inabilitação ou desclassificação, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.12. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar 123/06.
6. FORMA E CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
6.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa brasileira, de forma clara, sem emendas ou rasuras, ou ressalvas, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo seu representante legal.
6.2. Orçamento discriminado, com especificação dos valores unitários e totais, incluindo a mão-de-obra e materiais, inclusive com composição de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas).
6.3. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, assinado, também pelo responsável técnico da proponente, levando-se em consideração o prazo máximo fixado de execução da obra que será de 60 (sessenta) dias.
6.4. Na elaboração da proposta devem ser observados os quantitativos, prazos, metas e condições estabelecidas no Edital e sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta.
6.5. Os preços ofertados, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da execução da obra licitada.
6.6. Razão social, CNPJ, endereço da proponente, bem como nome completo, CPF e RG de seu representante legal.
6.7. Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. A Presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93;
7.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos.
7. 3. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo a documentação exigida para a habilitação, sendo que os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das proponentes presentes.
7.4. Serão declaradas habilitadas as proponentes que preencherem os requisitos exigidos para a habilitação.
7.5. Serão declaradas inabilitadas as proponentes que deixarem de cumprir um ou mais dos requisitos exigidos.
7.5.1. Serão devolvidos os envelopes das propostas às proponentes declaradas inabilitadas.
7.6. Encerrada a análise da documentação e a declaração de habilitação ou inabilitação o Presidente da Comissão de Licitação indagará aos representantes legais das proponentes presentes sobre o interesse ou não de interposição de recurso administrativo.
7.6.1. Havendo manifestação por recurso será concedido o prazo legal, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
7.6.2. A desistência do prazo de recurso pode ser entregue também formalmente em documento declaratório.
7. 7. Vencida a fase de habilitação, serão abertos os envelopes contendo as propostas das proponentes declaradas inabilitadas, sendo estas analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das proponentes que estiverem presentes.
7.8. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8.1. Para fins desta licitação entende-se por PREÇO GLOBAL o valor total orçado, incluindo mão-de-obra, matérias e BDI.
7.9. As proponentes que cumprirem os requisitos exigidos para a apresentação das propostas serão classificadas com base no valor ofertado, começado pelo menor valor e assim sucessivamente.
7.10. Com base na classificação das propostas, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.11. O Presidente da Comissão de Licitações convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, nos termos do Artigo 44 caput e Parágrafo 1°, da Lei 123/06, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro apresentar melhor oferta.
7.13. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.11.
7.14. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.11. seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência.
7.15. Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências definidas nos itens 6.1. à 6.3. deste ato convocatório.
7.17. Das fases de habilitação e julgamento das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, com o registro de todos os acontecimentos e fatos ocorridos na respectiva reunião.
7.18. Será declarada vencedora do certame a proponente que, tendo cumprido os requisitos e exigências do Edital, ofertar o menor preço global, respeitado o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.
7.19. Serão desclassificadas as proponentes que deixarem de cumprir as exigências estabelecidas para a apresentação e:
7.19.1. Alterar os quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
7.19.2. Cotar valor superior ao previsto no orçamento global anexo, ou seja, superior a R$: 26.239,22 (Vinte e seis mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos).
7.19.3. Cotar valor global manifestadamente inexequível, na forma da Lei 8.666/93.
7.20. Das fases de habilitação e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, os quais deverão ser fundamentados e dirigidos à Comissão de Licitação.
8.2. Nos processos administrativos será observado o devido processo legal, e assegurado a ampla defesa e o contraditório.
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Terminadas a fase de julgamento das propostas, decorrido o prazo para recurso, ou julgados estes, a Comissão de Licitação fará subir os autos do processo licitatório ao representante legal da Entidade promotora da licitação para o ato de homologação de adjudicação.
10. DO CONTRATO
10.1. A proponente vencedora deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
10.1.1. Nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo Estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada.
10.2. A forma e condições de pagamento; o regime de execução; prazos; as obrigações e responsabilidades; a dotação orçamentária e as demais cláusulas essenciais e necessárias constam da minuta de contrato.
11. DO REAJUSTE:
11.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
12. PENALIDADES:
12.1. O licitante, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 5% sobre o valor da proposta;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto a Câmara Municipal;
12.1.4. Declaração de inidoneidade.
13. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Está Tomada de Preços será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no Mural da Câmara de Vereadores e no site da Câmara Municipal de Anchieta www.anchieta.sc.leg.br e Publicação de Atos Oficiais do Município, (DOM).
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
14.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
14.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.4. No interesse da Câmara Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.6. O pagamento estará facultado ao término da obra e apresentação da medição final e notas fiscais.
14.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Câmara Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (049) 3653-3200 ou ainda pelo e-mail licitacoes@anchita.sc.gov.br em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
14.8. Para impugnação do edital os interessados deverão trazê-lo em até cinco dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, de acordo com o artigo 41, §2º, da Lei federal nº. 8.666/93.
14.8.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal e encaminhadas, por escrito, à Câmara Municipal de Anchieta/SC, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
14.9. A Câmara Municipal de Anchieta revogará ou anulará esta licitação nos termos do Art. 49 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.10. Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as quais estiverem em regime de falência ou concordata.
14.11. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo III - Modelo de Termo de Renúncia
Anexo IV - Modelo de Declaração em Conjunta
Anexo V - Modelo de Declaração de Vista a Obra
Anexo VI -Memorial descritivo, Projeto, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro.
E para fornecer conhecimento do presente edital o mesmo será publicado em resumo no mural da Câmara de Vereadores de Anchieta e Câmara Municipal de Anchieta e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e disponibilizado na integra no site da Câmara Municipal www.anchieta.sc.leg.br.
Anchieta - SC, 15 de agosto de 2019.
__________________________________
MARIA ELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente contrato de Prestação de Serviço, que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Vereador Geraldo Garlet, 01, centro, Anchieta/SC, inscrito no CNPJ sob nº 06.054.817/0001-29, neste ato representada pela Presidente, Sra. MARIA HELENA TRENTI, brasileira, separada, residente e domiciliada na SC 305, Linha São Roque, s/n, Anchieta/SC inscrita no CPF sob nº 385.306.199-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob n.º _________________, estabelecida na _____________, neste ato representado pelo Sr. ____________, inscrito no CPF sob nº ______________, residente e domiciliado à ____________,Município de ______________,doravante denominado CONTRATADO, de acordo comum e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, e Processo Licitatório Nº 077/2018, Tomada de Preços Nº 003/2018, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na seleção de proposta para a Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra necessária, conforme projeto executivo anexo, compreendendo:
2.1. Revitalização da calçada na testada do lote com a Rua Olímpio Dal Magro, com acessibilidade para o prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta;
2.2. Restruturação da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta (substituição do revestimento e corrimão e alargamento);
2.3 Substituição dos beirais de madeira da fachada sudoeste;
2.3. Cobertura na altura do pé-direito da rampa de acesso ao prédio sede da Câmara de Vereadores de Anchieta;
2.4. Desativação de escada, com edificação de muro e demolição manual parcial da mureta de escada (50 cm de altura) com reaproveitamento para aterramento do vão;
2.5. Drenagem das águas pluviais (calhas e tubulações)
2.6. Impermeabilização de muro
2.7. Revitalização do muro frontal;
2.8. Revitalização da cerca existente com modificação do portão da rampa de acesso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO/ FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. O preço a ser contratado é aquele cotado na proposta declarada vencedora do certame, estando incluídas todas as despesas e custos, inclusive encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais, fincando condicionada a quitação à exibição de certidão negativa dos tributos e contribuições previdenciárias relativas ao cadastro específico da Obra no INSS (CI).
2.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito ou transferência bancária, conforme execução e recebimento da fatura pelo Setor Financeiro da contratante, com base nas parcelas e metas definidas no cronograma físico-financeiro (boletim de medição), e imediata apresentação dos seguintes documentos:
2.2.1. Nota Fiscal correspondente, com especificação dos valores da mão-de-obra e materiais.
2.2.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
2.2.2. Laudo de medição assinado pelo responsável técnico da contratada e do Engenheiro Civil da Municipalidade e do responsável técnico do projeto executivo.
2.2.3. Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS);
2.2.4.Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
2.2.5. Guia de Recolhimento do ISS;
2.2.6. Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
2.2.7. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
2.3. Para o pagamento fica condicionado a apresentação dos documentos constantes dos itens 2.1. 2.2.6 e 2.2.7.
2.4. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Câmara o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
2.5. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. As obras contratadas deverão ser iniciadas no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço pela contratante.
3.2. O prazo para conclusão do objeto do contrato é de 60 (sessenta) dias a contar do 2º dia da emissão da ordem de serviço da obra.
3.3. A Obra deverá ser executada com estrita observância dos quantitativos, metas, prazos e condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços 001/2019 e nas cláusulas deste contrato.
3.4. A obra objeto do presente contrato será recebido:
3.4.1. Provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório assinado pelo Secretário de Desenvolvimento Local, em até 30 dias de comunicação da conclusão pela Secretaria.
3.4.2. Findo o prazo estipulado no item 3.4.1 uma vez verificada a regularidade da obra, mediante laudo assinado pelo Engenheiro(a) do Município será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, com visto do responsável pelo Poder Executivo.
3.4.3. Caso sejam verificadas irregularidades ou defeitos na obra, a Contratada será notificada para fazer as correções necessárias, às suas expensas, sem prejuízo das demais cominações e/ou responsabilizações.
3.5. A Contratada manterá diário de obra no local da execução com o registro dos acontecimentos e atividades relevantes, permitindo assim a efetiva fiscalização por parte da contratante.
3.6. Todos os operários e trabalhadores que trabalharem na obra contratada deverão utilizar todos os EPIs. Inerentes ao respectivo ramo de atividade, às expensas da contratada.
3.7. A obra contratada terá garantia de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, na forma do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
3.8. O objeto do presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos, enumerados em ordem crescente.
3.9. Incluir nas obrigações da construtora e condicionar o pagamento apresentação de certidão negativa do INSS da CI
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das demais cláusulas estabelecidas neste contrato são obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto deste contrato nas condições e prazos avençados.
4.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos contratados.
4.1.3. Fiscalizar a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais cláusulas estabelecidas neste contrato são obrigações da Contratante:
5.1.1. Executar a obra na forma, condições e prazos avençados.
5.1.2. Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
5.1.3. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na solicitação do orçamento;
5.1.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no processo seletivo, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5.1.5. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
5.1.6. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato: referente a execução da obra e referente aos materiais a serem utilizados na obra, não produzidas in-loco tais como: estruturas metálicas e pré-fabricadas em concreto armado, entre outros, contendo: itens de fabricação, fornecimento e montagem.
5.1.7. Apresentar, na ocasião do início da Obra, Projetos complementares, tais como: estrutural de vigas e pilares (se necessário);
5.1.8. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres.
5.1.9. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros em decorrência irregularidades, atrasos, negligência, imprudência ou imperícia na execução do objeto do presente contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
4.4.90.00.00.00.00.00.3073 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79, Lei Federal nº 8.666/93 ou, ainda, por mútuo acordo ou pelo Município por conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe cabendo qualquer outro valor a título de indenização, sob qualquer alegação ou fundamento.
7.2. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts. 58, II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei N° 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores. E a rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Atrasos injustificados na execução do objeto do presente contrato, sujeitará a Contratada, independentemente de outras cominações, ao pagamento de multa na ordem 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato importará a contratada suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal de Anchieta, pelo prazo desde já fixado em 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
8.4. Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencados nesta Cláusula.
CLAUSULA NONA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
9.1. . O objeto do presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instituto Contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com suas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Anchieta – SC, ___________________________
_______________________________
MARIA HELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores
CPF:
___________________________
Contratada
CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do MUNICIPIO DE ANCHIETA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurada por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
......................................................, ........ de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
---------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:..............................................................
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
TERMO DE RENUNCIA
À Comissão de Licitação do MUNICIPIO DE ANCHIETA
A proponente abaixo assinada, participante do Processo Licitatório nº. 003/2019 Tomada de Preço nº.001/2019 promovido pela Câmra Municipal de Vereadores de Anchieta/SC, através de seu representante, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Nr.8.666/93 de 21 de Junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
......................................................, ........ de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
---------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:..............................................................
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO N. 003/2019
TOMADA DE PREÇO N. 001/2019
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... , DECLARA que:
os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, produtos ou serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993..
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
_____________, em ____ de ______ 2019.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTA AO LOCAL DA OBRA
À Comissão de Licitação do MUNICIPIO DE ANCHIETA
Declaro para os devidos fins que o Sr. ---------------------------------------------------------------, responsável técnico da empresa ----------------------------- compareceu ao local onde será executada a obra ------------------------------------------------------------------------------------------------, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
......................................................, ........ de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
---------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:..............................................................
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
memorial descritivo;
orçamentos;
cronograma físico/Financeiro;