| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN. 2.433/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento. envolvendo a transferência de recursos financeiros. com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. CNPJ 00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba. Santa Catarina. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos. na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o exercício de 2019 e será precedido de processo de dispensa de chamamento público nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei Federal 13.019. de 31 de julho de 2014, em razão das atividades voltadas a serviços de educação desenvolvidas pela Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba/SC. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de estudantes residentes no município de Anchieta no curso técnico em agricultura oferecido pela Associação da Casa Familiar de Guaraciaba. Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º. sujeita a apresentação de plano de trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br Eça Estado de Santa Catarina 4 Prefeitura Municipal de Anchieta Ver) ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE 04: ENSINO MÉDIO FUNCIONAL: 12.362.0010.2.023 — ADM. GERAL BENS E SERV. ENSINO MÉDIO (86) 3.3.50.00.00.00.0131 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........ R$ 14.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anchieta/SC, 20 de maio de 2019. Prefeitojde Anchieta ficial dos Municípios DOM - wwwdiariomunicipal.sc.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br