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norma nº 2433/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2433 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN. 2.433/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE
DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento.
envolvendo a transferência de recursos financeiros. com a Associação da Casa Familiar
Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. CNPJ
00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba.
Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos. na
importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o exercício de 2019 e será
precedido de processo de dispensa de chamamento público nos termos do artigo 30, inciso
VI, da Lei Federal 13.019. de 31 de julho de 2014, em razão das atividades voltadas a
serviços de educação desenvolvidas pela Associação da Casa Familiar Rural de
Guaraciaba/SC.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de
estudantes residentes no município de Anchieta no curso técnico em agricultura oferecido
pela Associação da Casa Familiar de Guaraciaba.
Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º. sujeita a apresentação de plano
de trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico
da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução
Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido
instrumento de parceria.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos
prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral
dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br
Eça
Estado de Santa Catarina
4 Prefeitura Municipal de Anchieta
Ver)
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 04: ENSINO MÉDIO
FUNCIONAL: 12.362.0010.2.023 — ADM. GERAL BENS E SERV. ENSINO MÉDIO
(86) 3.3.50.00.00.00.0131 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos........ R$ 14.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta/SC, 20 de maio de 2019.
Prefeitojde Anchieta
ficial dos Municípios DOM - wwwdiariomunicipal.sc.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br

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