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norma nº 2435/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2435 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Município de Anchieta
LEI Nº 2.435/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), no âmbito da linha de financiamento de crédito FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento. nos termos da Resolução CMN nº 2827 de 30 de março
de 2001, e suas alterações, destinados às obras de pavimentação. edificação de um
barracão industrial, reforma e/ou ampliação do hospital municipal, implantação de
sistema de energia solar fotovoltaica para atender o consumo nos prédios públicos
municipais e instalação de energia trifásica na área industrial, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a
vinculação de cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos
termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 14 de junho de 2019.

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