| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Município de Anchieta LEI Nº 2.435/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento de crédito FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. nos termos da Resolução CMN nº 2827 de 30 de março de 2001, e suas alterações, destinados às obras de pavimentação. edificação de um barracão industrial, reforma e/ou ampliação do hospital municipal, implantação de sistema de energia solar fotovoltaica para atender o consumo nos prédios públicos municipais e instalação de energia trifásica na área industrial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anchieta — SC, 14 de junho de 2019.