br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2436/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2436 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO EM LOTES LOCALIZADOS EM ÁREAS CONSOLIDADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN.2.436/2019
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA PARA
CONSTRUÇÃO EM LOTES LOCALIZADOS EM ÁREAS CONSOLIDADAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a emissão de
Alvarás de Licença para construção em lotes localizados em áreas consolidadas no
perímetro urbano da cidade de Anchieta, sob os quais tenha sido implantada canalização
de cursos de água, cujas obras foram executadas até o dia 27 de outubro de 1992.
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. Nenhum Alvará de Licença para construção poderá ser emitido,
para a execução de obras em lotes urbanos sob os quais tenha sido implantada canalização
de cursos de água, cujas obras de canalização tenham sido executadas a partir do dia 28 de
outubro de 1992, sem a comprovação do licenciamento ambiental para a referida
canalização.
Art. 2º. A constatação da implantação da canalização de cursos de água até o dia
27 de outubro de 1992 ficará à cargo da fiscalização municipal. permitida a produção de
provas pelo interessado.
$ 1º. A comprovação da implantação da canalização de curso de água até o dia 27
de outubro de 1992, para fins desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou
judicial, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material
contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, reconhecidos pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal.
$ 2º. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá
apresentar requerimento expondo, clara e minunciosamente, os pontos que pretende
justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a
seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende
comprovar.
$ 3º. As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos
pontos que forem objeto da justificação. indo o processo concluso, a seguir, ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Local. a quem competirá homologar ou não a justificação
realizada.
$ 4º. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto incapazes.
impedidas ou suspeitas, segundo a lei processual civil brasileira.
$ 5º. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente que considerar
eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 6º. A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao
mérito, valendo perante o Município de Anchieta para os fins especificamente visados.
caso considerada eficaz.
$ 7º. A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e
nos termos de regulamento próprio.
$ 8º. Aos autores de declarações falsas. prestadas em justificações administrativas.
serão aplicadas as penas previstas no art. 299 do Código Penal.
$ 9º. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na
hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade
do fato alegado e o início de prova material apresentado levar a convicção do que se
pretende comprovar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 14 de junho de 2019.
ficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Publicado nq Mural Municipal e no Dià
in-Segretária de Administração e Gestão
Fernanda
|
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →