| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.437/2019 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). e contém outras providências. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.403 de 26 de novembro de 2018. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). objetivando suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas com alimentação escolar do Ensino Fundamental e Infantil. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). no Orçamento Geral do Município. em conformidade com os prescritos nesta Lei. 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.0008.2.017 — Adm. Geral Bens Serv. Aliment: (43) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas. ão Escolar Ensino Fundamental R$ 10.000,00 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 03 — ENSINO INANTIL 12.306.0009.2.021 — Adm. Geral Bens Serv. Alimentação Escolar Ensino Infantil (61) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas... R$ 10.000,00 TOTAL GERAL. R$ 20.000,00 & Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.306.0008.2.017 — Adm. Geral Bens Serv. Alimentação Escolar Ensino Fundamental R$ 20.000,00 RS 20.000,00 “CAPÍTULO IN , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC). 14 de junho de 2019. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoúwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.