| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA - SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.439/2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA — SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC. do de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola — SC. Art. 2º. Para a execução do convênio. fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 1.563.62 (Um mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de 57.35 (Cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) o metro cúbico de esgoto tratado. Parágrafo único. Os valores do conv ênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio. correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias: 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 18.542.0019.2.013 — ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRES. E CONSERV. AMBIENTAL 161 - .50.00.00.00.00.00 0279 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 163 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0279 Aplicações Diretas Art. 4º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da data de sua assinatura do até 30 de junho de 2020 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vi publicação. a — SC, 28 de junho de 2019. ) N am Oficial dos Municipips DOM - www diariomunicipal.se.gov.br ria de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.