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norma nº 2439/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2439 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA - SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.439/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA — SC VISANDO O TRATAMENTO DE
ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE
TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM
MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o
Município de Palma Sola - SC. do de Santa Catarina, visando em regime de
cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico
através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem
Mecanizada instalada no Município de Palma Sola — SC.
Art. 2º. Para a execução do convênio. fica o Município de Anchieta autorizado a
efetuar o repasse fixo mensal de R$ 1.563.62 (Um mil quinhentos e sessenta e três reais e
sessenta e dois centavos) para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de
57.35 (Cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) o metro cúbico de esgoto tratado.
Parágrafo único. Os valores do conv ênio serão revistos anualmente e reajustados
conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio. correrão por conta da Lei
Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0019.2.013 — ADM. GERAL BENS E SERV. SISTEMA DE ESGOTO, PRES. E
CONSERV. AMBIENTAL
161 - .50.00.00.00.00.00 0279 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
163 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0279 Aplicações Diretas
Art. 4º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da data de
sua assinatura do até 30 de junho de 2020 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vi
publicação.
a — SC, 28 de junho de 2019.
) N
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ria de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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