| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e contém outras providências. |
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d=—-— A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LE 2.440/2019 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.403 de 26 de novembro de 2018. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC. através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). objetivando reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas do acréscimo da contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.103- Consórcio Intermunicipal de Saúde — CI (29) 3.3.93.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas. TOTAL... AMEOSC/CRESIM CAPS R$ 18.000,00 S 18.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento. mais precisamente conforme abaixo: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoúranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina t é = Errar Prefeitura Municipal de Anchieta 10.122.0002.2.100 — Adm Geral Bens Serv. U (02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplica TOTAL. Jnidade Administrativa da Secretaria Saúde $ 18.000,00 S 18.000,00 . “CAPÍTULO II ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402 de 26 de novembro de 2018. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401 de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. chieta — SC, 28 de junho de 2019. el Prefeito Municipai ea Publicado ve no Mural ED Si cial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.