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norma nº 2440/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2440 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e contém outras providências.
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d=—-— A
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LE 2.440/2019
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar na importância de até R$ 18.000,00
(dezoito mil reais). e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.403 de
26 de novembro de 2018. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC.
através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 18.000,00
(dezoito mil reais). objetivando reforçar dotação orçamentária para atendimento das
despesas do acréscimo da contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$
18.000,00 (dezoito mil reais). no Orçamento Geral do Município, em conformidade
com os prescritos nesta Lei.
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.103- Consórcio Intermunicipal de Saúde — CI
(29) 3.3.93.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas.
TOTAL...
AMEOSC/CRESIM CAPS
R$ 18.000,00
S 18.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento. mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoúranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
t é =
Errar Prefeitura Municipal de Anchieta
10.122.0002.2.100 — Adm Geral Bens Serv. U
(02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplica
TOTAL.
Jnidade Administrativa da Secretaria Saúde
$ 18.000,00
S 18.000,00
. “CAPÍTULO II )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.402 de 26 de novembro de 2018. em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401 de 26 de
novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
chieta — SC, 28 de junho de 2019.
el
Prefeito Municipai
ea
Publicado ve no Mural ED Si cial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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