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norma nº 2441/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2441 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº2.441/2019.
| ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA — CIS-AMEOSC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA — CIS-AMEOSC, prevista
na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 3,00 (três reais)
habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 28 de junho de 2019.
Vo
Eis Je digas,
Publicado no Mura" Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Fernanda Cristina Segalin Secre
de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(úanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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