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norma nº 2444/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2444 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2697

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Estado de Santa Catarina
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Pecsrref Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.444/2019
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar parte de uma área de
terras localizada na Linha Vargem Bonita, interior do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, com área superficial de 200,00 (duzentos metros quadrados) sobre o qual
encontra-se edificado prédio escolar desativado com área de 98,00 m? (noventa e oito
metros quadrados).
Art. 2º. A alienação deverá efetivar-se mediante competente processo licitatório, na
modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º. O valor mínimo para a alienação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
considerando a avaliação feita pela comissão de avaliação de bens imóveis do Município
de Anchieta, nomeada pelo Decreto Municipal nº 054/2018.
Art. 4º A receita advinda da venda do bem relacionado no artigo 1º desta Lei, deverá
ser empregada de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 5º, Fica revogada a Lei Municipal 1.471/2006, entrando em vigor a presente Lei
na data de sua publicação.
chjeta — SC, 22 de julho de 2019.
IVAN JOS]
Prefeito
Publicgãg no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Camil tronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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