| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Santa Catarina , =>>——————————— Pecsrref Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 2.444/2019 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar parte de uma área de terras localizada na Linha Vargem Bonita, interior do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com área superficial de 200,00 (duzentos metros quadrados) sobre o qual encontra-se edificado prédio escolar desativado com área de 98,00 m? (noventa e oito metros quadrados). Art. 2º. A alienação deverá efetivar-se mediante competente processo licitatório, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º. O valor mínimo para a alienação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) considerando a avaliação feita pela comissão de avaliação de bens imóveis do Município de Anchieta, nomeada pelo Decreto Municipal nº 054/2018. Art. 4º A receita advinda da venda do bem relacionado no artigo 1º desta Lei, deverá ser empregada de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000. Art. 5º, Fica revogada a Lei Municipal 1.471/2006, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. chjeta — SC, 22 de julho de 2019. IVAN JOS] Prefeito Publicgãg no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br Camil tronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.