| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, EM POSSE DE TERCEIROS, PARA O PROJETO "LAR LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Anchieta Mn de ato LEI Nº 2.448/2019 AUTORIZA DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, EM POSSE DE TERCEIROS, PARA O PROJETO "LAR LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma área de 1.190,00 m? (hum mil, cento e noventa metros quadrados) pertencente à parte da Chácara 96, com área total de 2.000,00 m? (dois mil metros quadrados), matriculada junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta sob o n. 1.862, localizada no Bairro Xavantes. nesta cidade de Anchieta, SC, de propriedade do Município de Anchieta, para o Projeto “Lar Legal”. Parágrafo único. A área a ser destinada se encontra sob a posse de terceiros há mais de 10 (dez) anos, os quais edificaram moradia própria sobre a mesma. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Anchieta - SC, em 08 de agosto de 2019. Publicado o Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br Camila mio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.