| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Pira Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º 2.449/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação — APP do Centro Municipal de Educação. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros. na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2019 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta. Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da Lei 2.403, de 26 de novembro de 2018 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2019), mediante ato próprio, através da Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www, anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Mo ao Prefeitura Municipal de Anchieta abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município. na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2.015- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Fundamental (xx) 3.3.50.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas. R$ 15.000,00 Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do mesmo Orçamento, conforme segue: 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2.015- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Fundamental (50) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas. .R$ 15.000,00 TOTAL GERAL 15.000,00 Art. 7º Fica, igualmente, autorizada a alteração da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (Lei 2.402, de 26 de novembro de 2018), em vista do disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do Crédito Adicional Especial pela presente Lei. Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do PLANO PLURIANUAL — PPA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (Lei 2.401, de 26 de novembro de 2018), em vista dos | disposto nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado ngMural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br Camila Barontio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.