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norma nº 2449/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2449 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Pira Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º 2.449/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação —
APP do Centro Municipal de Educação. pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na Rua Primeiro de Maio, S/N,
Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros.
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2019 e será
precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo
31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição,
por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as
metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para
aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai, beneficiando
exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de
interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da
Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se
farão constar no Termo de Fomento.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do
objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial
ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da Lei
2.403, de 26 de novembro de 2018 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO DE 2019), mediante ato próprio, através da
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www, anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Mo ao Prefeitura Municipal de Anchieta
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
no Orçamento Geral do Município. na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 —- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.015- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Fundamental
(xx) 3.3.50.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas. R$ 15.000,00
Art. 6º Para o atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo
anterior desta Lei, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, constante do mesmo Orçamento,
conforme segue:
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 —- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.015- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Fundamental
(50) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas. .R$ 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Art. 7º Fica, igualmente, autorizada a alteração da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (Lei 2.402, de 26 de
novembro de 2018), em vista do disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à
abertura do Crédito Adicional Especial pela presente Lei.
Art. 8º Fica, ainda, autorizada a alteração do PLANO PLURIANUAL — PPA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA (Lei 2.401, de 26 de novembro de 2018), em vista dos |
disposto nos artigos anteriores, relativamente à abertura do Crédito Adicional pela
presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicado ngMural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br
Camila Barontio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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