| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | RECONHECE, DELIMITA E DENOMINA O BAIRRO SÃO PAULO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2703 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019 RECONHECE, DELIMITA E DENOMINA O BAIRRO SÃO PAULO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido e denominado. pelo poder público municipal. o Bairro São Paulo Alto, nos limites do Loteamento Alto da Colina até ao Rodovia 161, em ambas as margens da Rua Professor Valdir Roberto Scholtze, em ambas as margens. em toda sua extensão naquele bairro. até o limite com o Bairro Xavantes. Art. 2º. No prazo de 180 dias da publicação dessa Lei Complementar. Executivo Municipal. por seu órgão competente. deverá inserir no mapa local o nome do Bairro São Paulo Alto e promover a adequação do Anexo 1, do Plano Diretor. instituído pela Lei Complementar nº 026/2010, de 21 de dezembro de 2010. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC. 28 de fevereiro de 2019. VON SO A Piflicado no Mural MunisipaF Ene. Djário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal se.gov.br Fernanda Cristina-Segalin Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.