| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ta Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS- PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta — 20 horas semanais. Nutricionista — 20 horas semanais e Psicólogo — 20 horas semanais, no quadro geral de cargos permanentes dos servidores técnico- profissionais e técnico-científico da saúde pública, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme especificações a seguir: I — Fisioterapeuta — 20 horas semanais. código 81.09. 01 (uma) vaga, carga horária semanal de 20 horas. vencimento de R$ 1.460,73: II — Nutricionista — 20 horas semanais. código 81.10. 01 (uma) vaga, carga horária semanal de 20 horas, vencimento de R$ 1.460,73: III — Psicólogo — 20 horas semanais. código 81.11, 01 (uma) vaga, carga horária semanal de 20 horas, vencimento de R$ 1.460,73. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar. passam a integrar o grupo TECIE (Técnico-Científico). Quadro 2.1, do Anexo II (Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científico da Saúde Pública Municipal da Lei Complementar 033/2011, conforme segue: | GRUPO | CÓDIGO CARGO NUMERO CARGA | VENCIMENTO DE CARGOS | HORÁRIA EM R$ 5 — TECNICO-PROFISSIONAL (TEPRO/SAUDE) 71.01 Técnico de Enfermagem Os 40 1.241,62 71.02 Técnico em Saúde Bucal 01 40 1.241,62 6 — TECNICO-CIENTIFICO (TECIE/SAUDE) | o 81.01 Fonoaudiólogo 02 20 1.460,73 | 81.02 Fisioterapeuta 01 40 2.921,46 | 81.03 Farmacêutico 01 40 2.921,46 8104 || Enfermeiro — 04 [40 3.279,35, 81.05 Bioquímico 01 I 40 2.921,46 81.06 Odontólogo 03 40 4.382,17 81.07 Médico — Ambulatório 02 20 9.162,42 81.08 Médico — Saúde da 03 40 18.324,84 Família 81.09 Fisioterapeuta — 20 01 20 1.460,73 h/sem 81.10 | Nutricionista — 20 01 20 1.460,73 | | h/sem ] Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Anchieta 81.11 | | Psicólogo — 20 h/sem 01 20 1.460,73 Art. 3º. As condições para ingresso, descrição analí são as fixadas a seguir. passando a integrar o Quadro 2. a do cargo e atribuições dos cargos do Anexo II (Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científico da Saúde Pública Municipal da Lei Complementar 033/2011: ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de planejamento, programação, . coordenação. | execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem atender a saúde nos níveis de | prevenção primária, secundária e terciária: participar da elaboração de diagnóstico, prescrever. | ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano: utilizar-se, isolada ou concomitante, di agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, fototerápico. aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico: utilizar-se, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio- respiratório, cárdiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de | elaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de | daptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais dispon pessoais ou | “ambientais para, o desempenho físico do cliente: avaliar. reavaliar e determinar as condições de alta do liente submetido à fisioterapia; dar parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor respiratório: realizar outras atividades inerentes a sua formação curricular universitária: participar da | quipe multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente: atuar junto ao Núcleo de Apoio em Saúde da Família - NASF; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia | ediat: CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, | sábados, domingos e feriados; sujeito a plant; i ú HORÁRIA: 20 horas semanais CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, CREFITO., CARGO: Nutricionista CÓDIGO: 61.05 ATRIBUIÇÕES: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares | comunitários: Capacitar Equipes ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e | prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças “crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as equipes rotinas de 'atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento: Planejar e | elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo | 'dos meios e técnicas de preparação dos mesmos: prestar assistência dietoterápica hospitalar, | “ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética: prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica: preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e | no estoque existente: zelar pel ão dos ali s do diçõ Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ecessárias para e rioração e perdas: participar, conforme a política interna da instituição, de! rojetos. cursos. eventos. convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão: participar de, rograma de treinamento, quando convocado: elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de specialidade: trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e | preservação ambiental: executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e | programas de informática: atuar junto ao Núcleo de Apoio à à Saúde da Família - NASF: executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o ex r em Nutrição e Registro no CRN CARGO: Psicólogo ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional Apoiar as equipes da ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas. pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; | Discutir com as equipes da ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em, 'relação a questões subjetiva: r em conjunto com as equipes da ESF, estratégias para abordar | problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de ' danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade: Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana: Fomentar ações que visem à difusão de uma | cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação: Desenvolver ações de, mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial: Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos | agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração: | Realizar psicodiagnósticos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com (acompanhamento clínico: prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e | sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações | psicológicas e médicas; realizar perícias e elaborar pareceres: manter atualizado o prontuário de casos | estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: atuar junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: executar tarefas afins, inclusive as editad tivo regulamento da profissão. REGIME DE TRABALHO Estatutário ONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso sui Art. 4º. O Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF, integrante do Sistema Público Municipal de Saúde de Anchieta. com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade. apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família — ESF na rede de serviços e no processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica, é composto por equipe de profissionais de diferentes áreas de conhecimento, Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina nd Prefeitura Municipal de Anchieta devendo atuar em parceria com os profissionais das equipes de ESF e compartilhar as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das equipes de ESF. Parágrafo único. Os profissionais para atuação junto ao Núcleo de Saúde da Família — NASF ocuparão cargo de provimento efetivo. provido mediante concurso público de provas. com designação específica para tanto, mediante Portaria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 2.040/2014, 2.148/2015 e 2.195/2015. Anchieta — SC, 28 de junho de 2019. IVAN JOSE CA) Prefeito Municipal, | dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br ração e Gestã Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoúwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.