| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | INSTITUI O PISO VENCIMENTAL PROFISSIONAL PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Mu ípio de Anchieta Macio De Ano LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2019 INSTITUI O PISO VENCIMENTAL PROFISSIONAL PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica instituído o piso vencimental profissional municipal dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais. nos termos da Lei Federal 13.708/2018, obedecendo ao seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro até dezembro de 2019; IX - R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; Xl - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O piso vencimental de que trata este artigo será revisto, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. chieta — SC, 27 de agosto de 2019. ANJOS Prefeito Publil 'nô Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diari ci vbr Camil ronio Secretária de Administração e Gestão