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norma nº 2450/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2450 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaALTERA LEI 2350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
as Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.450/2019
ALTERA LEI 2350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ESTABELECE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS
ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O $ 1º, do artigo 3º da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa ter a
seguinte redação:
$ 1º Para fins de cálculo do movimento econômico anual dos beneficiados por
este Programa, será considerado a soma das notas emitidas em cada bloco de
produtor rural, mesmo que o titular resida na mesma casa que seus familiares,
exceto para os casos em que o casal possua cada um o seu bloco de produtor
individual, quando a soma será conjunta.
Art. 2º O $ 1º, do artigo 6º da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa ter a
seguinte redação:
$ 1º Para fins de cálculo do movimento econômico anual dos beneficiados por
este Programa, será considerado a soma das notas emitidas em cada bloco de
produtor rural, mesmo que o titular resida na mesma casa que seus familiares,
exceto para os casos em que o casal possua cada um o seu bloco de produtor
individual, quando a soma será conjunta.
Art. 3º O artigo 24 da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 24 Fica autorizado a execução de serviço, à título de incentivo econômico,
pelo Poder Executivo Municipal, com a utilização de equipamentos públicos, para a
construção de aviários de corte, em regime de integração ou não, pocilgas
(chiqueiros) e galpão de confinamento de gado de corte, de forma gratuita no limite
de até 30 horas máquinas por Agricultor(a).
$2º O número de horas excedente às 30 horas de incentivo serão pagas pelo
beneficiado conforme tabela de preços públicos do Município.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Mo ao Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
[. em 03 de setembro de 2019.
Prefeito Munitipal
Publicado no Mbral Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Camila Bar Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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