| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | ALTERA LEI 2350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina as Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.450/2019 ALTERA LEI 2350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $ 1º, do artigo 3º da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa ter a seguinte redação: $ 1º Para fins de cálculo do movimento econômico anual dos beneficiados por este Programa, será considerado a soma das notas emitidas em cada bloco de produtor rural, mesmo que o titular resida na mesma casa que seus familiares, exceto para os casos em que o casal possua cada um o seu bloco de produtor individual, quando a soma será conjunta. Art. 2º O $ 1º, do artigo 6º da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa ter a seguinte redação: $ 1º Para fins de cálculo do movimento econômico anual dos beneficiados por este Programa, será considerado a soma das notas emitidas em cada bloco de produtor rural, mesmo que o titular resida na mesma casa que seus familiares, exceto para os casos em que o casal possua cada um o seu bloco de produtor individual, quando a soma será conjunta. Art. 3º O artigo 24 da lei 2350 de 28 de dezembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: Art. 24 Fica autorizado a execução de serviço, à título de incentivo econômico, pelo Poder Executivo Municipal, com a utilização de equipamentos públicos, para a construção de aviários de corte, em regime de integração ou não, pocilgas (chiqueiros) e galpão de confinamento de gado de corte, de forma gratuita no limite de até 30 horas máquinas por Agricultor(a). $2º O número de horas excedente às 30 horas de incentivo serão pagas pelo beneficiado conforme tabela de preços públicos do Município. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Mo ao Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. [. em 03 de setembro de 2019. Prefeito Munitipal Publicado no Mbral Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Camila Bar Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.