| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA E A CONSERVAÇÃO, USO, PROMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS SEMENTES CRIOULAS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES E CAMPONESES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2715 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado de Santa Catarina ES? Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.457/2019 DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA E A CONSERVAÇÃO, USO, PROMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS SEMENTES CRIOULAS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES E CAMPONESES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a política municipal de incentivos aos Sistemas de Produção Agroecológica e Orgânica e a Conservação. Uso, Promoção e Distribuição das Sementes Crioulas pelos agricultores familiares e camponeses do Município de Anchieta/SC. Art. 2º Para fins desta Lei, compreende-se por: 1- Agricultor familiar e camponês aquele que desenvolve atividade agrícola, cuja força de trabalho físico e intelectual é basicamente constituída pelos membros das famílias, de | acordo com a Lei nº 11.326. de 24 de julho de 2006: II - Produção orgânica - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos; III - Produção de base agroecológica - Considera-se sistema de produção de base agroecológica a proposta de agricultura, pecuária ou agroindústria que seja socialmente justa, economicamente viável, ecologicamente equilibrada e que englobe formas de produção orgânica, biodinâmica ou outros conceitos de base ecológica estabelecidos na Lei Federal n.º 10.831/2003. IV - Transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica. V - Sementes crioulas - as sementes de variedades desenvolvidas, adaptadas ou produzidas por agricultores familiares, camponeses, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades (Art. 2º, inciso XVI, da lei no 10.771). VI — Organizações e entidades representativas de agricultores: são aquelas que apoiam o desenvolvimento dos sistemas de produção orgânica e agroecológica e a conservação das sementes crioulas no Município. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(yanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Prefeitura Municipal de Anchieta CAPITULO I — Objetivos Art. 3º Os objetivos da política municipal de incentivos aos Sistemas de Produção Agroecológica e Orgânica e a Conservação, Uso, Promoção e Distribuição das Sementes Crioulas pelos agricultores familiares e camponeses do Município de Anchieta/SC são: I- Incentivar os sistemas locais de produção orgânica e agroecológica: II - Promover a produção, uso, disseminação, troca, comercialização e conservação das sementes crioulas de todas as espécies da nossa agrobiodiversidade; III - Promover a valorização do conhecimento tradicional dos agricultores e agricultoras mantenedores de sementes crioulas; IV - Fortalecer o desenvolvimento sustentável do município, a qualidade de vida da | população e o cuidado com o meio ambiente; V - Fortalecer a comercialização local e o acesso aos alimentos agroecológicos e orgânicos, promovendo a alimentação saudável; VI - Incentivar a formação da população respeito da agroecologia e da produção e valorização das sementes crioulas; VII - Conscientizar professores, pais e alunos a respeito da alimentação saudável nas escolas. CAPITULO II - Das ações e instrumentos Art. 4º A política municipal de incentivos aos Sistemas de Produção Agroecológica e Orgânica e a Conservação, Uso, Promoção e Distribuição das Sementes Crioulas pelos agricultores familiares e camponeses do Município de Anchieta/SC busca o incentivo e a promoção dos sistemas de produção agroecológica, orgânica e em transição, e a conservação das sementes crioulas. ficando o Poder Executivo autorizado a desenvolver as seguintes ações: I- Promoção, divulgação e apoio logístico. estrutural e financeiro a eventos, feiras, festas, seminários, encontros, cursos de formação e capacitação. viagens de visitação e outras atividades sobre agroecologia, consumo de alimentos agroecológicos e produção de sementes crioulas; II - Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisa, extensão, ensino, fomento | ao desenvolvimento e universidades para o desenvolvimento de ações de pesquisa e extensão rural e outras atividades junto às comunidades de agricultores familiares e camponeses do município; II - Realização de diagnósticos locais com agricultores mantenedores de sementes crioulas; IV - Parcerias com instituições de pesquisa e universidades para desenvolvimento de | guias e cartilhas, cursos e palestras com orientações básicas para o aperfeiçoamento de técnicas de cultivo, beneficiamento e armazenamento das sementes crioulas; V - Incentivo às pesquisas e ao desenvolvimento de material didático e publicitário sobre a importância da agroecologia, da produção orgânica e da conservação das sementes crioulas; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Ns Prefeitura Municipal de Anchieta VI - Organização de um acervo público a ser disponibilizado na biblioteca municipal a | respeito das pesquisas envolvendo as sementes crioulas na região; VII - Apoio financeiro ao resgate, uso, manejo e conservação das variedades crioulas e | seu conhecimento associado; VIII - Apoio ao processo de indicação geográfica dos milhos tradicionais no município e região; IX - Implantação e manutenção de um banco comunitário de sementes, visando o resgate, caracterização e distribuição de sementes crioulas de qualidade aos agricultores; X - Capacitação de técnicos e agricultores na gestão do banco comunitário de sementes; XI - Apoio financeiro de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) anuais ao desenvolvimento e distribuição de kit de sementes crioulas para agricultores familiares e camponeses interessados, reajustado de acordo com a variação da UFRM; XII - Apoio técnico, através de profissionais capacitados para a assistência técnica e | extensão rural, na orientação da produção agroecológica; XIII - Realização de visitas técnicas, estaduais e nacionais, em produtores orgânicos; XIV - Capacitação de jovens e adultos em cursos técnicos de agroecologia e produção orgânica visando a ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica: XV - Criação da Semana da Agroecologia, da produção das sementes crioulas e alimentação saudável, com atividades em escolas, centros de apoio aos idosos, entidades locais de agricultores, secretaria municipal da agricultura, a ser realizada na primeira semana do mês de junho de cada ano; XVI - Incentivo à realização de feiras comunitárias de trocas de sementes e mudas crioulas; XVII - Incentivo às entidades de agricultores à realização de seminários voltados a agroecologia e produção, uso e conservação de sementes crioulas: XVIII - Apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos e de sementes crioulas, por meio de fortalecimento de feiras agroecológicas existentes no município e outros meios; XIX - Apoio ao consumo de produtos agroecológicos em eventos públicos realizados pelo município; XX - Disponibilização de serviço de máquinas com subsídio de 20% sobre o preço da hora máquina aos projetos e trabalhos relacionados a produção orgânica e agroecológica, para as famílias com certificação orgânica ou em processo de transição; XXI - Aquisição de equipamentos e estrutura para promoção da produção orgânica e agroecológica; XXII — Aquisição de alimentos orgânicos para alimentação escolar, buscando atingir no primeiro ano de implementação desta lei o percentual de no mínimo 20% e do segundo ano no mínimo 30% e do terceiro ano em diante no mínimo 45%. a) A distribuição do kit de sementes crioulas de que trata o inciso XI deste artigo será regida por edital público específico, para a identificação de agricultores e/ou organizações Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC A e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. & Estado de Santa Catarina Gia ;+ Prefeitura Municipal de Anchieta locais legalmente constituídas interessadas na produção e beneficiamento das sementes elencadas para posterior distribuição à comunidade, conforme regras do referido edital. CAPITULO HII - Dos beneficiados Art, 5º Serão beneficiados com os incentivos descritos neste projeto, exceto o descrito no inciso XX do Artigo 4º, os agricultores familiares e camponeses com bloco de produtor | rural cadastrado no Município, com certificação orgânica ou em processo de transição para o sistema de produção agroecológica ou que sejam mantenedores (as) de sementes crioulas de todas as espécies agrícolas, bem como as organizações e entidades locais que apoiem o desenvolvimento dos sistemas de produção orgânica e agroecológica e a conservação das sementes crioulas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado Ag Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Camila mio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.