| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Estado de Santa Catarina WMA! prefeitura Municipal de Anchicta Ma 2 LEINº 2.458/2019 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, a fração da chácara nº 64, nominada “Área 02”, conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, de Responsabilidade do Engenheiro Agrônomo Eduardo Scholtze, com área de 9.000,00 m? (nove mil metros quadrados), de uma área total de 25.000,00 m? (vinte e cinco mil metros quadrados, matrícula nº 1.281 do | Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, sem benfeitorias, situada na Linha São Paulo Alto, Município de Anchieta, de propriedade de Ivo José Scholtze com as seguintes confrontações: 1 - NORDESTE: Por linhas secas, medindo: 30.00 metros com o lote nº 10 da quadra 03, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.885, de Inocêncio de Oliveira Machado e Antonina Diniz Machado; 12,00 metros com a Rua Antônio Scwirke, 30,00 metros com o lote nº 09, da quadra nº 04, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.735, de Jaisson Castanha; 30,00 com o lote nº 10, da quadra nº 04, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.509, de Sinval Camargo: 12,00 metros com a Rua Domingos Locatelli; 19,95 metros com o lote nº 06, da quadra nº 05, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.577, de Gabriel Sarzi Sartori; e 23,63 metros com parte da chácara nº 67, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.511, de Paulo Martinho Didomênico, Semerinda Maria Perin Didomênico, Fidenciano Swirke, Onilve Theresinha Swirke, João Pedro Perin e Eliane Fátima Seghetto. 1 - NOROESTE: Com parte da Chácara nº 63, por linha seca, medindo 53,59 | metros, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 4.483, de Nelson Augustinho Scholtze e Nelsi | Maria Scholtze. II - SUDOESTE: Com parte da chácara nº 64, área “01”, medindo 103,11 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze e Edemilson Scholtze. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC istraca: jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina WEI! Prefeitura Municipal de Anchicis IV - SUDESTE: Com parte da chácara nº 64, área “01”, medindo 12,44 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze e Edemilson Scholtze, | a) Novamente ao SUDOESTE: Com parte da chácara nº 64, área “OI”, medindo 33,28 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze e Edemilson Scholtze. b) Novamente ao SUDESTE: Com a Antiga estrada geral Anchieta/Campo-Erê, atual Rua Professor Valdir Roberto Scholtze, por uma poligonal medindo 61,19 metros; e) Novamente do NORDESTE: Com parte remanescente da chácara nº 64, área “03”, medindo 28,38 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze. V - LESTE: Com parte remanescente da chácara nº 64, área “03”, medindo 36,12 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze. Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a habitação de interesse social. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante a prévia indenização no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais e | quinhentos), valor definido pela Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária — COMPAMI, do Município de Anchieta, Constituída pelo Decreto nº 157/2019 e nomeada pelo Decreto nº 159/2019. TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.403 de 26 de novembro de 2018, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução a Funcional Programática: 16.482.026.1.025 — AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA HABITAÇÃO URBANA, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe | do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Prefeitura Municipal de Anchieta sete mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo | especificado a saber: 13 - SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO LOCAL 01 — Desenvolvimento Local 16.482.026.1.025 — Aquisição de Área de Terra para Habitação Urbana (...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas R$ 240.442,43 (..:) 4.4.90.00.00.00.00.00.0091 - Aplicações Diretas. « R$ 7.057,57 TOTAL. Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de | informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 0991 (00.03.00091) Alienação de Bens - Superavit Financeiros, em conformidade com o disposto deste ato. Art. 5º Para o atendimento parcial da abertura do Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito | Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2018, no valor de até R$ 240.442,43 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) provenientes da fonte de recurso sob nº. 0991 (00.03.0091) Alienação de Bens - Superavit Financeiro, das Contas Bancárias Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0, o valor de R$ 72.885,14 e Caixa Econômica Federal, sob o nº 34.020-8, o valor de R$ 167.557,29, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 6º Para o atendimento do restante do Crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado. a proceder por ato próprio. a abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 7.057,57 (sete mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). dos | recursos provenientes da fonte de recurso sob nº. 0091 (00.01.0091) Alienação de Bens da conta da Caixa Econômica Federal, sob o nº 34.020-8, conforme disposto no inciso II do $ 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.401 de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos introduzidos neste texto legal. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina WMM) Profeitura Municipal de Anohiota CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402 de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos Créditos e introduzidos na presente Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário. Publicado Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc,gov.br Camila Báronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.