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norma nº 2458/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2458 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
WMA! prefeitura Municipal de Anchicta
Ma 2
LEINº 2.458/2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, ADQUIRIR IMÓVEL POR
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
desapropriação amigável ou judicial, a fração da chácara nº 64, nominada “Área 02”,
conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, de Responsabilidade do Engenheiro
Agrônomo Eduardo Scholtze, com área de 9.000,00 m? (nove mil metros quadrados), de
uma área total de 25.000,00 m? (vinte e cinco mil metros quadrados, matrícula nº 1.281 do |
Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta, sem benfeitorias, situada na Linha São
Paulo Alto, Município de Anchieta, de propriedade de Ivo José Scholtze com as seguintes
confrontações:
1 - NORDESTE: Por linhas secas, medindo: 30.00 metros com o lote nº 10 da
quadra 03, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.885, de Inocêncio de Oliveira Machado e
Antonina Diniz Machado; 12,00 metros com a Rua Antônio Scwirke, 30,00 metros com
o lote nº 09, da quadra nº 04, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.735, de Jaisson
Castanha; 30,00 com o lote nº 10, da quadra nº 04, matrícula CRI de Anchieta/SC nº
5.509, de Sinval Camargo: 12,00 metros com a Rua Domingos Locatelli; 19,95 metros
com o lote nº 06, da quadra nº 05, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 5.577, de Gabriel
Sarzi Sartori; e 23,63 metros com parte da chácara nº 67, matrícula CRI de Anchieta/SC
nº 5.511, de Paulo Martinho Didomênico, Semerinda Maria Perin Didomênico,
Fidenciano Swirke, Onilve Theresinha Swirke, João Pedro Perin e Eliane Fátima
Seghetto.
1 - NOROESTE: Com parte da Chácara nº 63, por linha seca, medindo 53,59 |
metros, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 4.483, de Nelson Augustinho Scholtze e Nelsi |
Maria Scholtze.
II - SUDOESTE: Com parte da chácara nº 64, área “01”, medindo 103,11
metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze e
Edemilson Scholtze.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
istraca: jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
WEI! Prefeitura Municipal de Anchicis
IV - SUDESTE: Com parte da chácara nº 64, área “01”, medindo 12,44 metros, por
linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze e Edemilson
Scholtze, |
a) Novamente ao SUDOESTE: Com parte da chácara nº 64, área “OI”,
medindo 33,28 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo
José Scholtze e Edemilson Scholtze.
b) Novamente ao SUDESTE: Com a Antiga estrada geral Anchieta/Campo-Erê,
atual Rua Professor Valdir Roberto Scholtze, por uma poligonal medindo 61,19 metros;
e) Novamente do NORDESTE: Com parte remanescente da chácara nº 64, área
“03”, medindo 28,38 metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de
Ivo José Scholtze.
V - LESTE: Com parte remanescente da chácara nº 64, área “03”, medindo 36,12
metros, por linha seca, matrícula CRI de Anchieta/SC nº 1.281, de Ivo José Scholtze.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a habitação de
interesse social.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo
autorizado a receber o imóvel por escritura de compra e venda mediante a prévia
indenização no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais e |
quinhentos), valor definido pela Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e
Imobiliária — COMPAMI, do Município de Anchieta, Constituída pelo Decreto nº
157/2019 e nomeada pelo Decreto nº 159/2019.
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.403 de 26 de novembro
de 2018, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil
e quinhentos reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal
na matéria orçamentária em execução a Funcional Programática: 16.482.026.1.025 —
AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA HABITAÇÃO URBANA, na Modalidade
de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe |
do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Prefeitura Municipal de Anchieta
sete mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo |
especificado a saber:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO LOCAL
01 — Desenvolvimento Local
16.482.026.1.025 — Aquisição de Área de Terra para Habitação Urbana
(...) 4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas R$ 240.442,43
(..:) 4.4.90.00.00.00.00.00.0091 - Aplicações Diretas. « R$ 7.057,57
TOTAL.
Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de |
informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº. 0991
(00.03.00091) Alienação de Bens - Superavit Financeiros, em conformidade com o
disposto deste ato.
Art. 5º Para o atendimento parcial da abertura do Crédito, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito |
Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2018, no valor de até R$ 240.442,43
(duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos)
provenientes da fonte de recurso sob nº. 0991 (00.03.0091) Alienação de Bens -
Superavit Financeiro, das Contas Bancárias Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0, o
valor de R$ 72.885,14 e Caixa Econômica Federal, sob o nº 34.020-8, o valor de R$
167.557,29, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 6º Para o atendimento do restante do Crédito, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado. a proceder por ato próprio. a abertura de um Crédito
Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor
de até R$ 7.057,57 (sete mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). dos |
recursos provenientes da fonte de recurso sob nº. 0091 (00.01.0091) Alienação de
Bens da conta da Caixa Econômica Federal, sob o nº 34.020-8, conforme disposto no
inciso II do $ 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais
vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.401 de 26 de
novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente aos Créditos introduzidos neste texto legal.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
WMM) Profeitura Municipal de Anohiota
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2.402 de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente aos Créditos e introduzidos na presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publicado Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc,gov.br
Camila Báronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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