| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | INSTITUI TROFÉU DE DESTAQUE ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, DESTINADO À PREMIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS E EMPREENDIMENTOS RURAIS, DO SETOR PRODUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchicia— LEINº 2.462/2019 DESTAQUE ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, DESTINADO À O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído nos termos da presente lei, o troféu de destaque econômico, social e ambiental PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, a ser concedido anualmente aos | estabelecimentos empresariais, empreendimentos rurais. entidades e/ou pessoas do município de Anchieta/SC. Parágrafo único. O movimento econômico anual dos estabelecimentos empresariais e empreendimentos rurais será obtido a partir dos dados do relatório anual do movimento econômico, emitido anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, referente ao ano anterior da premiação. Art. 2º Na área de destaque econômico o troféu PADRE JOSÉ DE ANCHIETA poderá ser concedido para os seguintes segmentos: I- indústria; Il - comércio; II — prestação de serviços; IV — profissionais liberais: V — agropecuária: VI — turismo. Art. 3º Na área de destaque social e ambiental o troféu PADRE JOSÉ DE ANCHIETA poderá ser concedido para os seguintes segmentos: | I- estabelecimentos empresariais; II - empreendimentos rurais; HI - entidades diversas; Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --. Anchieta - SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina MOS Preicitara Municipal do ARDE VI — pessoas físicas ou famílias da área rural e urbana, Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover parceria com a Associação Comercial, Industrial e Serviços (ACISA) de Anchieta CNPJ nº 05.150.944.0001/69, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), CNPJ nº 15.493.031/0001/07, para a promoção do evento. Art. 5º O processo de apuração do movimento econômico dos estabelecimentos empresariais e empreendimentos rurais será orientado por regulamento específico elaborado e publicado a cada ano sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Local do Município de Anchieta, Santa Catarina, em parceria com a Associação | Comercial e Industrial e Serviços Anchieta e a Câmara de Dirigentes Lojistas de | Anchieta. | Art. 6º O processo de seleção dos projetos de destaque nas áreas social e ambiental será orientado Por regulamento específico elaborado e publicado sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Local do Município de Anchieta, Santa Catarina, em parceria com a Associação Comercial e Industrial e Serviços Anchieta e a | Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente do município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Anchieta (SC), 18 de outubro de 2019, Prefeito Municipal a Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br CG Baronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchicta.sc,gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.