br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2462/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2462 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaINSTITUI TROFÉU DE DESTAQUE ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, DESTINADO À PREMIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS E EMPREENDIMENTOS RURAIS, DO SETOR PRODUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchicia—
LEINº 2.462/2019
DESTAQUE ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, DESTINADO À
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído nos termos da presente lei, o troféu de destaque econômico,
social e ambiental PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, a ser concedido anualmente aos |
estabelecimentos empresariais, empreendimentos rurais. entidades e/ou pessoas do
município de Anchieta/SC.
Parágrafo único. O movimento econômico anual dos estabelecimentos
empresariais e empreendimentos rurais será obtido a partir dos dados do relatório anual do
movimento econômico, emitido anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado de
Santa Catarina, referente ao ano anterior da premiação.
Art. 2º Na área de destaque econômico o troféu PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
poderá ser concedido para os seguintes segmentos:
I- indústria;
Il - comércio;
II — prestação de serviços;
IV — profissionais liberais:
V — agropecuária:
VI — turismo.
Art. 3º Na área de destaque social e ambiental o troféu PADRE JOSÉ DE
ANCHIETA poderá ser concedido para os seguintes segmentos: |
I- estabelecimentos empresariais;
II - empreendimentos rurais;
HI - entidades diversas;
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --. Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
MOS Preicitara Municipal do ARDE
VI — pessoas físicas ou famílias da área rural e urbana,
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
parceria com a Associação Comercial, Industrial e Serviços (ACISA) de Anchieta CNPJ
nº 05.150.944.0001/69, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), CNPJ nº
15.493.031/0001/07, para a promoção do evento.
Art. 5º O processo de apuração do movimento econômico dos estabelecimentos
empresariais e empreendimentos rurais será orientado por regulamento específico
elaborado e publicado a cada ano sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento
Local do Município de Anchieta, Santa Catarina, em parceria com a Associação |
Comercial e Industrial e Serviços Anchieta e a Câmara de Dirigentes Lojistas de |
Anchieta. |
Art. 6º O processo de seleção dos projetos de destaque nas áreas social e
ambiental será orientado Por regulamento específico elaborado e publicado sob
coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Local do Município de Anchieta, Santa
Catarina, em parceria com a Associação Comercial e Industrial e Serviços Anchieta e a |
Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações previstas no orçamento vigente do município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Anchieta (SC), 18 de outubro de 2019,
Prefeito Municipal
a Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
CG Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchicta.sc,gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →