| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCARTE E DOAÇÃO DE LIVROS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MODESTO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina LEINº 2.463/2019 DISPÕE SOBRE O DESCARTE E DOAÇÃO DE | LIVROS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MODESTO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o descarte e a doação de materiais bibliográficos com conteúdo obsoleto ou que não atendam mais as necessidades dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Modesto | Lago, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 78.483.039/0001-02. Art. 2º São Critérios para o descarte/doação: 1 — Material bibliográfico com conteúdo obsoleto e arcaico, que não mais satisfaça as necessidades dos usuários da biblioteca; II — Materiais bibliográficos deteriorados, em mal estado de conservação, que não tenham mais condições de uso nem restauração; HI — Materiais bibliográficos em quantidade excessiva de exemplares; IV — Livros didáticos com mais de três anos de utilização, conforme orientação do Sistema Estadual de Educação. Art. 3º Fica terminantemente proibida a incineração dos livros a serem descartados/doados, devendo os mesmos serem encaminhados para a reciclagem. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. chieta (SC), 21 de outubro de 2019. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: admini Ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.