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norma nº 2466/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2466 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.466/2019
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA
DE ATÉ R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL
REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº 2.403 de
26 de novembro de 2018, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), objetivando reforçar dotação
orçamentária para atendimento das despesas dos serviços de atenção básica do município
de Anchieta-SC.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 125.000,00 (Cento
e vinte e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serviços da Atenção Básica
(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas.............uvcvveeeeee:.. R$ 125.000,00
eo = 125.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970,00 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
UNS “Prefeitura Municipal de Anchieta
proceder às reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.102 — Adm Geral Bens Serv. da Farmácia Básica
(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 - Aplicações Diretas.............
ee. R$ 90.000,00
10.301.0024.2.104 — Adm Geral Bens Serv. da Média e Alta Complexidade
(31) 3.3.40.00.00.00.00.00.0335 — Transferências a Municípios.................R$ 35.000,00
TOTAL.
CAPÍTULO II :
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.402 de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401 de 26 de
novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta — SC, 14 de novembro de 2019.
)
Public no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.sc.gov.br
Camita Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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