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norma nº 2467/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2467 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaPROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, LEI MUNICIPAL Nº. 2.338/2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.467/2019
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, LEI MUNICIPAL Nº. 2.338/2017, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovido a revisão do Plano Plurianual do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, constante da lei Municipal nº. 2.338,
de 16 de outubro de 2017, para execução no Exercício Financeiro de 2020, na ordem de
R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), em conformidade com o disposto no $
1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica Municipal e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o estabelecido nos Anexos desta
Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências
Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos Governos Federal e
Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na revisão |
do Plano Plurianual do Exercício Financeiro de 2020, são as prescritas nos Anexos |
integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial nº.
163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria 519/2001,
Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Portaria Conjunta
nº. 01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000; Portaria nº. 407/2011
e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para o Exercício Financeiro de |
2020, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC - Índice |
Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo
Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-
se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para o Exercício
Financeiro de 2020 poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada
Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de
14 de abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções, Programas Projetos,
Atividades e Operações Especiais rrevitog nos Anexos Integrantes desta Lei, obedecidas
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
A Prefeitura Municipal de Anchieta
suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus respectivos
Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente
Federado. |
Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os
interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à
matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição
Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com
as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando
atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal, aos Fundos Municipais e sua
Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e |
constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do |
Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos, |
os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de dois mil e vinte.
ieta — SC, 14 de novembro de 2019.
Publifâdo no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal. v.br
Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administra chieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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