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norma nº 2471/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2471 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Mo de Amo
LEINº 2.471/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha
São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos
financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros.
na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2019 e será precedido
de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II,
da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por ser o
CTG Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custear parte dos custos da
realização do XXI RODEIO CRIOULO.
Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de
interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da
Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se
farão constar no Termo de Fomento.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro. cumprimento do
objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial
ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo especificada:
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07 - CULTURA
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
13.391.0012.2.026- Atividades Culturais, Biblioteca, Museu e Festividades do Município
Mc de ato
(94) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..
TOTAL GERAL
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
icípio de Anchieta (SC), 27 de novembro de 2019.
Publi no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: adminis (aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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