| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Mo de Amo LEINº 2.471/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas, CTG Alto da Querência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 78.486.727/0001-18, com endereço na Linha São Paulo Alto, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros. na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2019 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por ser o CTG Alto da Querência, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei custear parte dos custos da realização do XXI RODEIO CRIOULO. Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TCE SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro. cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07 - CULTURA Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 13.391.0012.2.026- Atividades Culturais, Biblioteca, Museu e Festividades do Município Mc de ato (94) 3.3.50.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas.. TOTAL GERAL Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. icípio de Anchieta (SC), 27 de novembro de 2019. Publi no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis (aanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.