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norma nº 2479/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2479 / 2020
Date 2020-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS E DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
orar há Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º 2.479/2020
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, DO SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS E DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o
disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual do
vencimento dos servidores públicos municipais da administração direta e da indireta do Poder
Executivo Municipal e do subsídio dos agentes políticos municipais, no percentual de 4,11%
(quatro virgula onze por cento). correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor — IPC.
editado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, no período compreendido entre janeiro e
dezembro de 2019.
Art. 2º. A revisão geral anual concedida é extensiva a todas as categorias funcionais,
compreendidos os ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, exceto em |)
relação aos servidores do Magistério Público Municipal, cuja revisão rege-se por lei federal, a |
qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o
disposto na Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, a conceder a revisão geral anual do
vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal, em 12,84% (doze virgula oitenta
e quatro por cento), Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das
Tabelas e/ou Anexos de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
A LL Lilia SC, 23 de janeiro de 2020.
VILMAR PAULO dada
Prefeito Municipal em pira
Pu no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www diariomunicipal.se.gov.br
Camila Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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