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norma nº 2482/2020

Tipo LEI
Número / Ano 2482 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Dar Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 2.482/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa C atarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento.
envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.
78.483.039/0001-02, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, nesta cidade
de Anchieta — SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na
importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para o exercício de 2020 e será
precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31.
inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por
ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas
com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social,
exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano
de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico
da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução
Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido
instrumento de parceria.
Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos
prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral
dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações já previstas no orçamento do Município. a saber:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
inistra i / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
NÉ Prefeitura Municipal de Anchiat
UNIDADE 06; ENSINO ESPECIAL
FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 — CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á
ENTIDADES APAE
(92) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos.......R$ 33.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
nchieta — SC, 13 de fevreiro de 2020.
ido no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br
la Baronio Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta sc. gov.br / Página eletrônica, www.anchieta.sc. gov. br.

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