| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Dar Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 2.482/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa C atarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento. envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, nesta cidade de Anchieta — SC. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para o exercício de 2020 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31. inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição. por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta. Art. 3º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município. a saber: ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC inistra i / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. NÉ Prefeitura Municipal de Anchiat UNIDADE 06; ENSINO ESPECIAL FUNCIONAL: 12.367.0011.2.025 — CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á ENTIDADES APAE (92) 3.3.50.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos.......R$ 33.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. nchieta — SC, 13 de fevreiro de 2020. ido no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.se.gov.br la Baronio Secretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta sc. gov.br / Página eletrônica, www.anchieta.sc. gov. br.